DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500179
179
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, torna público a abertura da Licitação,
que será regida nos termos da Legislação em vigor, sob o sistema de registro de preços e
condições constantes no edital: Tipo: Menor Preço por ITEM. Objeto: Registro de Preços,
para futuro eventual aquisição de concreto betuminoso usinado a quente ensacado para
aplicação a frio (CBUQ), em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura do município de Água
Clara/MS, conforme condições, quantidades,
especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:00 horas (horário local) - 09h00min (Brasília-
DF) do dia 30 de abril de 2024. Local: https://comprasbr.com.br/ - "Acesso Identificado".
Edital e Informações: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Portal
Compras BR no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ "Acesso Identificado" -
Portal de Transparência do Município no endereço: http://189.86.4.18:8079/transparencia/
-
Aviso
de
Licitações
no
endereço
eletrônico:
http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/aviso-de-licitacao/ - Portal de Compras e
Edital
no
endereço:
http://189.86.4.18:8079/comprasedital/.
Informações:
Demais
informações poderão ser solicitadas no Setor de Licitações localizado na Rod. BR 262, Km
135, s/n, Centro, CEP 79.680-000, Telefone (067) 3239-1291 das 07h00min ás 13h00min
(horário local), ou pelo e-mail edital@pmaguaclara.ms.gov.br. Se ocorrer feriado ou outros
fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o
primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
Água Clara/MS, 12 de abril de 2024.
IZEQUIAS MOREIRA DIAS
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024
Proc. Adm. 34/2024
Menor Preço Global do Lote - Data do certame: 30 de abril de 2024 às 09:00 horas
(Horário de Brasília); Local: Plataforma BNC, por meio do site www.bnc.org.br/;
Execução de obras de revitalização e urbanização, infraestrutura urbana -
Pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e ciclovia no entorno do parque da
lagoa comprida, no município de Aquidauana/MS, conforme Convênio n 227/2024 entre a
Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL e o Município de Aquidauana.
Retirada do Edital: O edital na íntegra e seus anexos bem como as informações inerentes
a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto ao Núcleo de Licitação e
contratos, por meio do e-mail licitacao@aquidaua na. ms.gov.br , ou pessoalmente, de
Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 12:30 horas, na Rua Luiz da Costa Gomes, n 711 - Vila
Cidade Nova-Aquidauana/MS.
Aquidauana, 12 de abril de 2024
CIBELE FURTADO DA CRUZ
Núcleo de Licitação e contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
009/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
009/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 8 de março de 2024.
Genilson Canavarro de Abreu- Secretário Municipal de Educação e a empresa SH
Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
002/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
002/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 19 de março de 2024.
Luiz Francisco Batista Valdonado- Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa SH
Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
013/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ e a S.H.
INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
013/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Joilson Silva da Cruz- Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá e a
empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
002/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
002/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Ana Cláudia Moreira Boabaid- Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a empresa SH
Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
001/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CORUMBÁ e
a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
002/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Álvaro Bernardo de Lima- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Corumbá e a empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
002/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
001/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Luciano Silva de Oliveira- Fundação de Esportes de Corumbá e a empresa SH
Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
005/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
005/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 19 de março de 2024.
Beatriz Silva Assad- Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
006/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a S.H.
INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
006/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
Fechar