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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041500009 9 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 751/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão na cota de 100% dos proventos/vencimentos a IRAMAIA CRUZ DOS ANJOS, na qualidade de filha inválida do ex-servidor HERMINIO FRANCISCO JESÚS DOS ANJOS, ocupante do cargo de Motorista, Matrícula SIAPE 0959490, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 7 de agosto de 2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de janeiro de 2024, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 752/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a TEREZA FEITOZA MARTINS, na qualidade de viúva do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0976479, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 18 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de fevereiro de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 754/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Técnico de Tecnologia Militar, do grupo cargo 443/001, NI-C-I Código de Vaga 562468, ocupado pelo servidor 06.1991.60, Matrícula SIAPE 1775380, FLÁVIO DE SOUZA BORGES, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude de seu falecimento ocorrido em 12 de março de 2024, conforme a Certidão de Óbito nº 092577 01 55 2024 4 00091 037 024442 19, do Cartório do Registro Civil do 1º Distrito de Magé - RJ, e a Msg R261740Z/MAR/2024, do AMRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 769/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a RUTH GUIMARÃES DOS SANTOS, na qualidade de viúva do ex-servidor ALTAIR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0966981, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 16 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de fevereiro de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 770/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a JACQUES CLAUDE ALQUIÉ, na qualidade de viúvo da ex-servidora JURACY ESTEVAM ALQUIÉ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 2335071, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecida na condição de aposentada, em 27 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de janeiro de 2024, data do falecimento da instituidora. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 771/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA ZENAIDE NASPOLINI, na qualidade de viúva do ex-servidor GILBERTO CABRAL, ocupante do cargo de Artífice em Munição e Pirotecnia, Matrícula SIAPE 0967673, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 12 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de dezembro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 80/SVPM, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de janeiro de 2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2024, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME N° PA 973437 ABDIAS DE MORAES ARAGAO 3938 956606 ANTONIO MARTINS DA SILVA 3939 6978053 CARLOS GONZAGA MAIA CHRISPIM 3940 973530 CARLOS MACHADO COELHO 3941 978701 CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 3942 957981 CLEUSA ANTONIO DE OLIVEIRA 3943 957153 JORGE DE OLIVEIRA ALCANTARA 3944 972944 MANOEL BOMFIM DE AQUINO 3945 978784 ONTONIEL ANTONIO DOS SANTOS 3946 970306 RITA DANTAS FERREIRA 3947 968881 SANDERLEI PEIXOTO 3948 957498 SANTA ALMITANHA ALVES 3949 968900 WANDA NUNES CAETANO 3950 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME N° PA 6849440 ADELSON GALVAO PACHECO DE ARAUJO 3951 3500713 ALBERTINA CARVALHO DE FARIA 3952 3316157 ANTONIA SILVANA DE JESUS DA CONCEICAO 3953 1156829 CARLA PATRICIA DE AZEVEDO CORDEIRO 3954 857718 CARMEN AFFONSO 3955 6519831 CELIA DE ALMEIDA MAIA 3956 1062484 CRISTINA ANGELICA DE CASTRO 3957 766160 DARCI DAS GRACAS TROTE 3958 3464121 DENACY SILVA DE MATTOS 3959 6289495 DULCE HELENA FLORINDO SILVA 3960 3509184 EDITH RAMOS LEITE 3961 1154281 ILDA DE SOUZA IGNACIO 3962 6754511 ILZA PINTO ARAUJO 3963 2250381 IRACEMA TEIXEIRA DA SILVA 3964 5964288 ISABEL BANDEIRA PEREIRA 3965 6384307 ITALO SOUZA DIAS 3966 1304712 JOSEFA MARIA GABRIELA AMARAL PEREIRA 3967 5630100 LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MARTINEZ 3968 6409270 LUCILIA JATOBA SAFRA DE ARAUJO 3969 6259511 LUZINETE REIS NASCIMENTO 3970 845795 MAFALDA COUTINHO DE SOUZA 3971 3415023 MAGNO ELSON DE CARVALHO 3972 5248370 MARCUS FARIAS FERREIRA 3973 1218328 MARGARETE DANTAS 3974 1307134 MARIA DAMASCENO DA SILVA 3975 6581960 MARIA DAS DORES PEREIRA TORRES 3976 6399967 MARIA GLORIA DAS DORES GONCALVES 3977 6269826 MARIA INEZ PEDRO DE SOUZA 3978 2314398 MARIA MIRANDA LUCAS VANDERLEI 3979 4706439 MARIA NUNES DA SILVA 3980 6105246 MARIA SONIA RODRIGUES DA SILVA SILVEIRA 3981 3375188 MARINA DE FATIMA SANTANA VALENTINO 3982 5406242 MARLENE DA SILVA SALDANHA 3983 6821235 NICEA AGUIAR SA 3984 6531911 NILTON MENEZES COSTA 3985 2604060 NILZA FERREIRA CAMPOS 3986 5347530 NOEMIA AGRA DA ROCHA 3987 3456030 NORIMAR DOS SANTOS CUNHA 3988 2269058 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO 3989 1013556 REGINA MARIA JUNGER COELHO 3990 5990041 ROSILDA PESSOA DE OLIVEIRA 3991 4050177 ROZA MARIA LOPES DE SOUSA 3992 2781531 SANDRA MARA FERREIRA DE MELO 3993 6835953 TELMA CARLA BRAGA LIMA 3994 2656477 VERA LUCIA DO ALMO 3995 2785498 ZULEIKA VARGAS DA PENHA 3996 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG IM MARCELO REIS BEZERRAFechar