DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 751/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão na cota de 100% dos proventos/vencimentos a
IRAMAIA CRUZ DOS ANJOS, na qualidade de filha inválida do ex-servidor HERMINIO
FRANCISCO JESÚS DOS ANJOS, ocupante do cargo de Motorista, Matrícula SIAPE 0959490,
do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de
aposentado, em 7 de agosto de 2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de janeiro de 2024,
data do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 752/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a TEREZA FEITOZA MARTINS, na qualidade de viúva do
ex-servidor JOSÉ FRANCISCO MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0976479, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 18 de fevereiro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de fevereiro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 754/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX
do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o
cargo de Técnico de Tecnologia Militar, do grupo cargo 443/001, NI-C-I Código de Vaga
562468, ocupado pelo servidor 06.1991.60, Matrícula SIAPE 1775380, FLÁVIO DE SOUZA
BORGES, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude de seu
falecimento ocorrido em 12 de março de 2024, conforme a Certidão de Óbito nº 092577
01 55 2024 4 00091 037 024442 19, do Cartório do Registro Civil do 1º Distrito de Magé
- RJ, e a Msg R261740Z/MAR/2024, do AMRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 769/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a RUTH GUIMARÃES DOS SANTOS, na qualidade de
viúva do ex-servidor ALTAIR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0966981, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 16 de fevereiro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de fevereiro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 770/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JACQUES CLAUDE ALQUIÉ, na qualidade de viúvo da
ex-servidora JURACY ESTEVAM ALQUIÉ, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Matrícula SIAPE 2335071, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecida na condição de aposentada, em 27 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de janeiro de 2024,
data do falecimento da instituidora.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 771/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA ZENAIDE NASPOLINI, na qualidade de viúva
do ex-servidor GILBERTO CABRAL, ocupante do cargo de Artífice em Munição e Pirotecnia,
Matrícula SIAPE 0967673, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido na condição de aposentado, em 12 de dezembro de 2023, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de dezembro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 80/SVPM, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de
15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério
da Economia, resolve:
Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados
e beneficiários civis, aniversariantes do mês de janeiro de 2024, que não atenderam
à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2024, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
M AT R Í C U L A
NOME
N° PA
973437
ABDIAS DE MORAES ARAGAO
3938
956606
ANTONIO MARTINS DA SILVA
3939
6978053
CARLOS GONZAGA MAIA CHRISPIM
3940
973530
CARLOS MACHADO COELHO
3941
978701
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
3942
957981
CLEUSA ANTONIO DE OLIVEIRA
3943
957153
JORGE DE OLIVEIRA ALCANTARA
3944
972944
MANOEL BOMFIM DE AQUINO
3945
978784
ONTONIEL ANTONIO DOS SANTOS
3946
970306
RITA DANTAS FERREIRA
3947
968881
SANDERLEI PEIXOTO
3948
957498
SANTA ALMITANHA ALVES
3949
968900
WANDA NUNES CAETANO
3950
II) Beneficiários:
M AT R Í C U L A
NOME
N° PA
6849440
ADELSON GALVAO PACHECO DE ARAUJO
3951
3500713
ALBERTINA CARVALHO DE FARIA
3952
3316157
ANTONIA SILVANA DE JESUS DA CONCEICAO
3953
1156829
CARLA PATRICIA DE AZEVEDO CORDEIRO
3954
857718
CARMEN AFFONSO
3955
6519831
CELIA DE ALMEIDA MAIA
3956
1062484
CRISTINA ANGELICA DE CASTRO
3957
766160
DARCI DAS GRACAS TROTE
3958
3464121
DENACY SILVA DE MATTOS
3959
6289495
DULCE HELENA FLORINDO SILVA
3960
3509184
EDITH RAMOS LEITE
3961
1154281
ILDA DE SOUZA IGNACIO
3962
6754511
ILZA PINTO ARAUJO
3963
2250381
IRACEMA TEIXEIRA DA SILVA
3964
5964288
ISABEL BANDEIRA PEREIRA
3965
6384307
ITALO SOUZA DIAS
3966
1304712
JOSEFA MARIA GABRIELA AMARAL PEREIRA
3967
5630100
LINDALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MARTINEZ
3968
6409270
LUCILIA JATOBA SAFRA DE ARAUJO
3969
6259511
LUZINETE REIS NASCIMENTO
3970
845795
MAFALDA COUTINHO DE SOUZA
3971
3415023
MAGNO ELSON DE CARVALHO
3972
5248370
MARCUS FARIAS FERREIRA
3973
1218328
MARGARETE DANTAS
3974
1307134
MARIA DAMASCENO DA SILVA
3975
6581960
MARIA DAS DORES PEREIRA TORRES
3976
6399967
MARIA GLORIA DAS DORES GONCALVES
3977
6269826
MARIA INEZ PEDRO DE SOUZA
3978
2314398
MARIA MIRANDA LUCAS VANDERLEI
3979
4706439
MARIA NUNES DA SILVA
3980
6105246
MARIA SONIA RODRIGUES DA SILVA SILVEIRA
3981
3375188
MARINA DE FATIMA SANTANA VALENTINO
3982
5406242
MARLENE DA SILVA SALDANHA
3983
6821235
NICEA AGUIAR SA
3984
6531911
NILTON MENEZES COSTA
3985
2604060
NILZA FERREIRA CAMPOS
3986
5347530
NOEMIA AGRA DA ROCHA
3987
3456030
NORIMAR DOS SANTOS CUNHA
3988
2269058
PRISCILA DA SILVA PINHEIRO
3989
1013556
REGINA MARIA JUNGER COELHO
3990
5990041
ROSILDA PESSOA DE OLIVEIRA
3991
4050177
ROZA MARIA LOPES DE SOUSA
3992
2781531
SANDRA MARA FERREIRA DE MELO
3993
6835953
TELMA CARLA BRAGA LIMA
3994
2656477
VERA LUCIA DO ALMO
3995
2785498
ZULEIKA VARGAS DA PENHA
3996
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024.
Art. 3º O restabelecimento do
pagamento do provento, pensão ou
reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma
prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços 
estão 
disponíveis 
na 
página
do 
SVPM 
na 
internet
www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG IM MARCELO REIS BEZERRA

                            

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