DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.128, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.028062/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à WALDESINO AUGUSTO VIEIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora SOLANGE CASTANON VIEIRA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***59**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 07 de abril de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.135, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.010965/2024-05, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PABLO EDUARDO DA SILVA MARTINS, na qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA MARTINS, ocupante
do cargo de Agente de Polícia Civil Terceira, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de
pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecido em atividade, em 16 de março de
2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.136, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.018596/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSEFINA BARBOSA SANTOS XAVIER, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor MILTON XAVIER, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de fevereiro
de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.175, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº14021.189446/2023-35, ressolve:
Art. 1º Conceder pensão a HECTOR DE ALBUQUERQUE ANDRADE, na qualidade
de filho com deficiência intelectual ou mental da ex-servidora MARCIONILIA
ALBUQUERQUE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº
***09**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecida em inatividade, em 14 de fevereiro de 2021, com fundamento no inciso
VI, alínea "d", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de outubro de 2023,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.179, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10906.009580/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ELIZEU MORAES
DOMINGUES, matrícula SIAPE nº 0098484, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.188, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10906.215300/2022-65, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ANNA LUCIA QUEIROZ CARADA, matrícula SIAPE nº 0101963, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.191114/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA CONTI, na qualidade de mãe da
ex-servidora AGUIDA CONTI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 01 de setembro de 2023, com
fundamento no inciso VIII do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.194, DE 12 DE ABRIL DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13042.058135/2024-03, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº 0116282,
ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.196, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.119978/2023-50, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA LOURDES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3053467, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do
extinto Território
Federal de Rondônia,
com fundamento no
art. 3º
da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 20861, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 179, de 17 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 11,
onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com vigência
a partir de 28 de julho de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº
19975.117263/2020-10).",
leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13
de novembro de 2019, com vigência a partir de 28 de julho de 2020, data do óbito do ex-
servidor (Processo nº 19975.117263/2020-10)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 11589, de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da
União nº 92, de 15 de maio de 2020, Seção 2, pág. 20,
nde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 15 de março de
2020, data do óbito da ex-servidora ( Processo nº 19975.110817/2020-58).",
leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13
de novembro de 2019, com vigência a partir de 15 de março de 2020, data do óbito da ex-
servidora (Processo nº 19975.110817/2020-58)."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 20638, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial
da União nº 176, de 14 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 16,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 22 de abril de
2020, data do óbito da ex-servidora ( Processo nº 19975.111106/2020-09).",
leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13
de novembro de 2019, com vigência a partir de 22 de abril de 2020, data do óbito da ex-
servidora (Processo nº 19975.111106/2020-09)."

                            

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