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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041500044 44 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.128, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.028062/2024-18, resolve: Art. 1º Conceder pensão à WALDESINO AUGUSTO VIEIRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora SOLANGE CASTANON VIEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***59**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 07 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.135, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.010965/2024-05, resolve: Art. 1º Conceder pensão à PABLO EDUARDO DA SILVA MARTINS, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA MARTINS, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil Terceira, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecido em atividade, em 16 de março de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.136, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.018596/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSEFINA BARBOSA SANTOS XAVIER, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MILTON XAVIER, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.175, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº14021.189446/2023-35, ressolve: Art. 1º Conceder pensão a HECTOR DE ALBUQUERQUE ANDRADE, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental da ex-servidora MARCIONILIA ALBUQUERQUE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 14 de fevereiro de 2021, com fundamento no inciso VI, alínea "d", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de outubro de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.179, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.009580/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ELIZEU MORAES DOMINGUES, matrícula SIAPE nº 0098484, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.188, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.215300/2022-65, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ANNA LUCIA QUEIROZ CARADA, matrícula SIAPE nº 0101963, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.191, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.191114/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA CONTI, na qualidade de mãe da ex-servidora AGUIDA CONTI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 01 de setembro de 2023, com fundamento no inciso VIII do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de setembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.194, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.058135/2024-03, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº 0116282, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.196, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.119978/2023-50, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA LOURDES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3053467, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 20861, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 17 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 11, onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com vigência a partir de 28 de julho de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.117263/2020-10).", leia-se: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 28 de julho de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.117263/2020-10)". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11589, de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2020, Seção 2, pág. 20, nde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 15 de março de 2020, data do óbito da ex-servidora ( Processo nº 19975.110817/2020-58).", leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 15 de março de 2020, data do óbito da ex- servidora (Processo nº 19975.110817/2020-58)." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 20638, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 16, onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 22 de abril de 2020, data do óbito da ex-servidora ( Processo nº 19975.111106/2020-09).", leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 22 de abril de 2020, data do óbito da ex- servidora (Processo nº 19975.111106/2020-09)."Fechar