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( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e o julgou procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.688, de 04 de agosto de 2022, do Estado do Espirito Santo, nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Alessandra Lopes da Silva Pereira, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.363 (6) ORIGEM : 7363 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : GOIÁS R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI AGT E . ( S ) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA A DV . ( A / S ) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ) AG D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS AG D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AG D O. ( A / S ) : SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.387 (7) ORIGEM : 7387 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : GOIÁS R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI AGT E . ( S ) : PARTIDO NOVO A DV . ( A / S ) : LEONARDO FURTADO LOUBET (9444/MS, 230637/SP) A DV . ( A / S ) : MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES (280216/SP) A DV . ( A / S ) : MARCELO GUARITA BORGES BENTO (151254/MG, 207199/SP) A DV . ( A / S ) : PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA (246785/SP) A DV . ( A / S ) : RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS (31994/DF, 503493/SP) A DV . ( A / S ) : ANA CAROLINA SPONZA BRAGA (158492/RJ) AG D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS AG D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 (8) ORIGEM : 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ¿ AMB E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) E M B D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E M B D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL A DV . ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ) A DV . ( A / S ) : MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS A DV . ( A / S ) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC) A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (37798/DF) Decisão: (ED-segundos; ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu de ambos os embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, para esclarecer que: (i) podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, bem como aqueles que já estivessem vagos por ocasião da adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, desde que, em momento anterior, já tivessem sido providos; e (ii) ficam excluídos os cargos que não tenham sido ocupados. Por fim, modulou temporalmente os efeitos da decisão, de modo a preservar a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal praticados em desacordo com a orientação ora estabelecida até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos de declaração. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. TERCEIROS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 (9) ORIGEM : 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E M B D O. ( A / S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ) A DV . ( A / S ) : MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS A DV . ( A / S ) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC) A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (37798/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL A DV . ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL Decisão: (ED-segundos; ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu de ambos os embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, para esclarecer que: (i) podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, bem como aqueles que já estivessem vagos por ocasião da adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, desde que, em momento anterior, já tivessem sido providos; e (ii) ficam excluídos os cargos que não tenham sido ocupados. Por fim, modulou temporalmente os efeitos da decisão, de modo a preservar a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal praticados em desacordo com a orientação ora estabelecida até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos de declaração. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 (10) ORIGEM : 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) E M B D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E M B D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL A DV . ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ) A DV . ( A / S ) : MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS A DV . ( A / S ) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC) A DV . ( A / S ) : ISABELA MARRAFON (37798/DF) Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento, para esclarecer que: (i) estão excluídas do teto de gastos instituído pelo art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021) todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para a consecução das atividades às quais estão vinculados, inclusive os investimentos e as despesas de custeio (art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964); e (ii) tais verbas públicas não podem ser utilizadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.Fechar