DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500002
2
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.574
(5)
ORIGEM
: 7574 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: ESPÍRITO SANTO
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e o julgou procedente,
declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.688, de 04 de agosto de 2022, do
Estado do Espirito Santo, nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União,
a Dra. Alessandra Lopes da Silva Pereira, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de
29.3.2024 a 8.4.2024.
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.363
(6)
ORIGEM
: 7363 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
AGT E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
A DV . ( A / S )
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
AG D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
AG D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AG D O. ( A / S )
: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O
Tribunal,
por unanimidade,
negou
provimento
ao
agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a
8.4.2024.
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.387
(7)
ORIGEM
: 7387 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
AGT E . ( S )
: PARTIDO NOVO
A DV . ( A / S )
: LEONARDO FURTADO LOUBET (9444/MS, 230637/SP)
A DV . ( A / S )
: MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES (280216/SP)
A DV . ( A / S )
: MARCELO GUARITA BORGES BENTO (151254/MG, 207199/SP)
A DV . ( A / S )
: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA (246785/SP)
A DV . ( A / S )
: RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS (31994/DF, 503493/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA CAROLINA SPONZA BRAGA (158492/RJ)
AG D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
AG D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Decisão: O
Tribunal,
por unanimidade,
negou
provimento
ao
agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a
8.4.2024.
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
6.930
(8)
ORIGEM
: 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ¿ AMB E A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ)
A DV . ( A / S )
: MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ,
49862A/RS, 421811/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS
A DV . ( A / S )
: ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (37798/DF)
Decisão: (ED-segundos; ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu
de ambos os embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, para esclarecer
que: (i) podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente
público ao regime de recuperação fiscal, bem como aqueles que já estivessem vagos
por ocasião da adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, desde que, em
momento anterior, já tivessem sido providos; e (ii) ficam excluídos os cargos que não
tenham sido ocupados. Por fim, modulou temporalmente os efeitos da decisão, de
modo a preservar a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal praticados em
desacordo com a orientação ora estabelecida até a data da publicação da ata de
julgamento destes embargos de declaração. Tudo nos termos do voto do Relator,
Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a
8.4.2024.
TERCEIROS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
6.930
(9)
ORIGEM
: 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ)
A DV . ( A / S )
: MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ,
49862A/RS, 421811/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS
A DV . ( A / S )
: ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (37798/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
Decisão: (ED-segundos; ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, conheceu
de ambos os embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, para esclarecer
que: (i) podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente
público ao regime de recuperação fiscal, bem como aqueles que já estivessem vagos
por ocasião da adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, desde que, em
momento anterior, já tivessem sido providos; e (ii) ficam excluídos os cargos que não
tenham sido ocupados. Por fim, modulou temporalmente os efeitos da decisão, de
modo a preservar a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal praticados em
desacordo com a orientação ora estabelecida até a data da publicação da ata de
julgamento destes embargos de declaração. Tudo nos termos do voto do Relator,
Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a
8.4.2024.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930
(10)
ORIGEM
: 6930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
E M BT E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
A DV . ( A / S )
: ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ)
A DV . ( A / S )
: MELISSA DE OLIVEIRA PINTO (151254/RJ)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 170271/RJ,
49862A/RS, 421811/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS
A DV . ( A / S )
: ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (37798/DF)
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração e deu-lhes provimento, para esclarecer que: (i) estão excluídas do teto de gastos
instituído pelo art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei
Complementar nº 178/2021) todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos
públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo
Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do
Distrito Federal para a consecução das atividades às quais estão vinculados, inclusive os
investimentos e as despesas de custeio (art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964); e (ii) tais
verbas públicas não podem ser utilizadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas
relacionadas ao pagamento de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís
Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

                            

Fechar