Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500032 32 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC é uma empresa pública instituída pela Medida Provisória nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 07/04/2008, alterada pela Medida Provisória nº 744, de 01/09/2016, convertida na Lei nº 13.417, de 01/03/2017, que dá efetividade ao princípio constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado e estatal de comunicação. A empresa é vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos do Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023. A EBC é organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 51% devem ser de titularidade da União. Desde a criação da empresa (2007) o seu capital pertence integralmente a União (Nota 20.1). A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios, objetivos e competências estabelecidos na Lei nº 11.652, de 07/04/2008. Em cumprimento ao art. 8º, inciso I, e §2º, caput, da Lei nº 13.303/2016 e aos artigos 5º e 6º do Estatuto Social, a empresa informa que a exploração de atividade econômica e os projetos desenvolvidos vinculam-se ao interesse público e se caracterizam pela não assunção de obrigações em condições diversas do mercado. NOTA 02 – Apresentação das Demonstrações Contábeis A EBC tem sua Contabilidade incorporada ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade total, de onde são extraídos os demonstrativos contábeis exigidos pela Lei nº 4.320/64, bem como o Balanço Patrimonial na forma da Lei nº 6.404/76 e alterações emanadas das Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. Em cumprimento ao que determina o item 9.4 do Acórdão TCU nº 2016, de 06/11/2006, alterado pelo Acórdão TCU nº 23, de 25/01/2008, e conforme mencionado acima, a empresa tem a sua contabilidade executada no SIAFI, na modalidade total. Dessa forma, não há divergência entre os valores informados para a contabilidade pública e a contabilidade societária. As demonstrações foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as normas e pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e com observância à legislação societária. NOTA 03 – Principais Práticas Contábeis As principais práticas contábeis adotadas pela Empresa são resumidas a seguir: 3.1 – Apuração de Resultados A apuração é feita de acordo com o regime contábil de competência, destacando-se os seguintes procedimentos: Os rendimentos, encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e passivos, de curto e longo prazo, são apropriados “pro-rata die” e, quando for o caso, com base na cotação da moeda estrangeira, na data de encerramento do exercício. As despesas com férias e 13º salário, bem como os encargos, são reconhecidas por competência mensal, segundo o período de aquisição. 3.2 – Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD. Até o segundo trimestre de 2023 a empresa adotou como critério para constituição da Perda Estimada Crédito de Liquidação Duvidosa (ativo circulante) o total das notas fiscais vencidas há mais de 180 dias, tendo em vista que, quase a totalidade dos seus clientes são órgãos da Administração Pública Federal. Esses clientes, apesar da demora nos pagamentos, acabam efetuando a quitação dos seus débitos. Assim, considerando que para esses valores há previsão de recebimento, a partir deste exercício a empresa passou a constituir PECLD apenas para os créditos realizáveis a longo prazo que se encontram sob ação judicial, considerando que para créditos dessa natureza não existe a certeza do recebimento até que haja a sentença da Justiça. Diante da nova metodologia para a constituição de PECLD o saldo dessa rubrica, R$ 1.246.873,02, contabilizado no Ativo Circulante, foi baixado por meio da Nota de Sistema nº 2023NS027364, permanecendo apenas a PECLD no Ativo Não Circulante (Processo/EBC nº 3477/2022, peça 50). O cálculo da inadimplência é obtido pelo resultado do valor das notas fiscais vencidas e não recebidas, dividido pelo faturamento líquido acumulado, cujo índice em dezembro/2023 é de 0,58%. Tabela 01. Índice de Inadimplência - 2023 e 2022. ANO MÊS 2023 2022 PL SERV COM TOTAL PL SERV COM TOTAL JAN 0,35% 0,99% 0,76% 0,42% 0,45% 0,44% FEV 0,33% 0,78% 0,62% 0,41% 0,47% 0,45% MAR 0,32% 0,81% 0,63% 041% 0,44% 0,43% ABR 0,38% 1,33% 0,98% 0,53% 0,45% 0,48% MAI 0,36% 1,33% 0,98% 0,62% 0,83% 0,42% JUN 0,35% 1,33% 0,97% 0,53% 1,41% 1,08% JUL 0,32% 1,39% 1,00% 0,53% 0,45% 0,48% AGO 0,32% 1,31% 0,95% 0,62% 0,83% 0,42% SET 0,32% 1,23% 0,90% 0,53% 1,41% 1,08% OUT 0,31% 1,12% 0,82% 0,42% 0,60% 0,54% NOV 0,30% 0,76% 0,60% 0,42% 0,31% 0,35% DEZ 0,27% 0,75% 0,58% 0,40% 0,61% 0,53% Gerência de Finanças 3.3 – Estoques O estoque no valor total de R$ 1.567.623,79 é constituído por materiais de consumo valorados ao custo médio do valor das aquisições (art. 307 do RIR/2018). A empresa dispõe de 3 (três) unidades de almoxarifado localizadas a saber: Brasília-DF (sede) com saldo de R$ 1.556.708,00, contabilizado na Conta Almoxarifado – Materiais de Consumo; Regional do Rio de Janeiro (RJ) com saldo de R$ 4.327,63; e Regional de São Paulo (SP) com saldo de R$ 6.588,16, os dois últimos saldos, que totalizam R$ 10.915,79, estão contabilizados na Conta Almoxarifado – Material de Consumo Estoque Interno. 3.4 – Participações em Fundos (Custo) As participações em fundos estão demonstradas pelo custo de aquisição ou de integralização e são referentes a valores investidos no Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND (R$ 56.369,82), Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR (R$ 473,17) e Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM (R$ 418,11). Quanto ao FND informa-se que este fundo foi extinto nos termos do Decreto nº 9.052, de 15/05/2017, contudo, não houve o pagamento das quotas no valor de R$ 56.369,82. Essas quotas são procedentes da incorporada RADIOBRÁS, incorporadora da Empresa Brasileira de Notícias – EBN, sendo esta a investidora do FND (Processo/EBC nº 1018/2018). Ocorre que, não foi localizada a via original do Certificado de Investimento necessária ao recebimento da mencionada importância. Em função disso, a EBC move ação judicial requerendo a titularidade das quotas da extinta EBN, para se habilitar ao referido recebimento. Ajuizada a ação, Processo Judicial nº 0009818-15.2008.4.01.3400 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o BNDES e o BB pugnaram pela improcedência do pedido. Em 3/3/2010, foi proferida sentença de improcedência, sem a resolução do mérito. Entendeu o M. Juízo que a Requerente não possuía a posse do título de crédito, consoante trecho abaixo transcrito: Nisso consiste óbice à pretensão da autora, tendo em vista que a titularidade do direito às quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento somente poderia ser conferida àquele que detivesse sua posse. [...] Nesse diapasão, impossível se afigura conferir à autora a titularidade das quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da extinta EBN, ante a ausência de apresentação do Certificado de Investimento do FND. A EBC opôs embargos de declaração, mas a sentença se manteve hígida, o que ensejou a interposição de Recurso de Apelação em 11/2/2011. Em 25/10/2011, o processo foi remetido para julgamento do Recurso de Apelação perante a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 21/2/2020, o processo migrou para o PJE. Em 1º/9/2020, o BNDES requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, pois teria sido demandada na ação na condição de “Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND)”. Assim, em razão da extinção do FND, requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva superveniente, bem como sua substituição pela UNIÃO. O último andamento processual ainda é a juntada da petição acima informada. Aguarda-se o julgamento do Recurso de Apelação interposto pela EBC. 3.5 – Imobilizado 3.5.1 – Imóveis – os bens imóveis estão contabilizados pelo valor de incorporação dos bens recebidos da União e pelo custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada, cujo cálculo foi realizado pelo método linear, mediante as taxas indicadas na Tabela 06. Em cumprimento ao que disciplina o § 3º do Art. 183, da Lei nº 6.404, de 1976, entre outros, a Empresa realizou a avaliação dos seus bens imóveis, conforme documentos acostados ao Processo/EBC nº 53400-002830/2023-20-e, de onde foram extraídas as seguintes informações. Laudo Avaliação (Peça 17 – eDOC814803FF) (...) O objetivo do laudo é a determinação técnica, por meio de modelo de inferência estatística, do valor de mercado dos imóveis em questão, levando em consideração o cenário econômico atual na região do entorno do avaliando. O valor de mercado de um bem imóvel é a “quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente”. (...) O laudo de avaliação foi desenvolvido com estrita observância dos postulados constantes do Código de Ética Profissional, nas Resoluções CONFEA nº 218 e 345 que delegam a competência privativa das atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis aos arquitetos e engenheiros em suas diversas modalidades. (...) Este laudo de avaliação fundamenta-se nas metodologias de cálculo estabelecidas em normas técnicas da ABNT: “Avaliação de Bens” registradas no INMETRO como NBR 14.653-1:2019 (Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-22011 (Imóveis Urbanos). A documentação referente ao imóvel avaliando foi consultada através da Gerência de Patrimônio (EBC), tendo sido disponibilizado o registro de aquisição do imóvel para colhimento das informações. O presente trabalho avaliatório considerou os imóveis em seu estado atual, livre de desembaraços jurídicos ou documentais. (...) O Laudo de Avaliação atribuiu o valor total de R$ 359.867.229,21 para os imóveis da Empresa. Mencionado laudo não aponta para os imóveis avaliados valores abaixo daqueles registrados na contabilidade da Empresa. Dessa forma, não há ajustes a serem contabilizados neste exercício (CPC 01(R1) – Item 59). 3.5.2 – Bens Móveis – os bens móveis encontram-se contabilizados pelo valor de incorporação dos bens ou custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada (Tabela 06), cujo cálculo foi realizado pelo método linear, e do resultado advindo do teste de recuperabilidade (impairment test), aplicado por meio da contratação de Empresa especializada, que cita em seu Laudo de Avaliação referente ao ano de 2023 (Processo/EBC 53400-002744/2023-17-e), Item 3.5 Metodologia Aplicada, o que se transcreve a seguir: 3.5. Metodologia Aplicada Identificamos o valor de mercado dos bens móveis por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra e/ou atualização monetária com aplicação de índice econômico (IGPM). Baseado na condição aparente e tempo de uso do bem patrimonial, calculamos a depreciação econômica dos bens utilizando como referência a vida útil atribuída a cada conta patrimonial. Apuramos ainda a expectativa de valor recuperável dos bens ao final da vida útil esperada, trata-se de um valor que a empresa espera obter com a venda ou leilão após esgotar a vida útil do bem patrimonial. Com as informações necessárias definidas, aplicamos a seguinte equação para realizar o teste de recuperabilidade, que adiante apresentaremos as questões legais e de estudo. Passo 1: Definir o Valor de Mercado Valor Novo do bem – Valor Residual Recuperável = Valor Depreciável (Valor Depreciável/Vida Útil * Tempo de Uso = Depreciação Econômica Valor Novo do bem – Depreciação Econômica = Valor de Mercado Passo 2: Comparar Valor de Mercado versus Valor Contábil Se o valor de mercado for inferior ao valor contábil, indicamos a diferença entre os valores como Valor do Impairment. Exemplo: Valor Contábil: R$ 100,00 Valor de Mercado: R$ 30,00 Valor do Impairment: R$ 70,00” O teste de recuperabilidade (impairment test) aplicado aos bens móveis no ano de 2023 totalizou o valor de R$ 2.749.132,17 e foi aprovado pela Deliberação nº 117/2023, da Diretoria Executiva da EBC e Deliberação nº 52/2023 do Conselho de Administração da Empresa. O impacto no resultado contábil advindo do teste de recuperabilidade foi de R$ 730.398,38 gerado por uma variação patrimonial diminutiva (despesa). 3.5.2.1 – Movimento do Imobilizado - a movimentação do imobilizado em 2023 resulta da aquisição de bens (R$ 16.277.410,94); da incorporação de bens (R$ 8.600,00); da baixa de bens (R$ 1.142.613,31), da depreciação acumulada no período (R$ 11.239.537,06) e do valor referente à redução ao valor recuperável (R$ 730.398,38), conforme se evidencia nas Tabelas 02 (Movimento do Imobilizado) e 03 (Composição do Imobilizado). Tabela 02. Movimento do Imobilizado. Em R$ 1,00 2023 2022 Saldo Inicial Líquido 83.311.943,29 70.313.307,55 Adições: Aquisições 16.277.410,94 22.501.518,30 Incorporações (Reposição de Bens) 8.600,00 - Baixas (1.142.613,31) (358.945,71) Depreciações/Amortizações (11.239.537,06) (10.328.144,70) Ajuste da Depreciação de 2021 - (543.080,02) Reversão (Redução) ao Valor Recuperável (730.398,38) 1.727.287,87 Saldo Final Líquido 86.485.405,48 83.311.943,29 Fonte: SiafiFechar