DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC é uma empresa pública instituída pela Medida Provisória 
nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 07/04/2008, alterada pela Medida Provisória 
nº 744, de 01/09/2016, convertida na Lei nº 13.417, de 01/03/2017, que dá efetividade ao princípio 
constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado e estatal de comunicação. 
A empresa é vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos 
termos do Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023. 
A EBC é organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, representado por 
ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 51% devem ser de titularidade da União. 
Desde a criação da empresa (2007) o seu capital pertence integralmente a União (Nota 20.1). 
A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, 
observados os princípios, objetivos e competências estabelecidos na Lei nº 11.652, de 07/04/2008.
Em cumprimento ao art. 8º, inciso I, e §2º, caput, da Lei nº 13.303/2016 e aos artigos 5º e 6º 
do Estatuto Social, a empresa informa que a exploração de atividade econômica e os projetos 
desenvolvidos vinculam-se ao interesse público e se caracterizam pela não assunção de 
obrigações em condições diversas do mercado.
NOTA 02 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
A EBC tem sua Contabilidade incorporada ao Sistema Integrado de Administração Financeira do 
Governo Federal – SIAFI, na modalidade total, de onde são extraídos os demonstrativos contábeis 
exigidos pela Lei nº 4.320/64, bem como o Balanço Patrimonial na forma da Lei nº 6.404/76 e 
alterações emanadas das Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009.
Em cumprimento ao que determina o item 9.4 do Acórdão TCU nº 2016, de 06/11/2006, alterado 
pelo Acórdão TCU nº 23, de 25/01/2008, e conforme mencionado acima, a empresa tem a sua 
contabilidade executada no SIAFI, na modalidade total. Dessa forma, não há divergência entre 
os valores informados para a contabilidade pública e a contabilidade societária. 
As demonstrações foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, 
as normas e pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, 
pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e com observância à legislação societária.
NOTA 03 – Principais Práticas Contábeis
As principais práticas contábeis adotadas pela Empresa são resumidas a seguir:
3.1 – Apuração de Resultados
A apuração é feita de acordo com o regime contábil de competência, destacando-se os 
seguintes procedimentos:
Os rendimentos, encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e passivos, de curto 
e longo prazo, são apropriados “pro-rata die” e, quando for o caso, com base na cotação da 
moeda estrangeira, na data de encerramento do exercício.
As despesas com férias e 13º salário, bem como os encargos, são reconhecidas por competência 
mensal, segundo o período de aquisição. 
3.2 – Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD. 
Até o segundo trimestre de 2023 a empresa adotou como critério para constituição da Perda Estimada 
Crédito de Liquidação Duvidosa (ativo circulante) o total das notas fiscais vencidas há mais de 180 dias, tendo 
em vista que, quase a totalidade dos seus clientes são órgãos da Administração Pública Federal. Esses clientes, 
apesar da demora nos pagamentos, acabam efetuando a quitação dos seus débitos. Assim, considerando 
que para esses valores há previsão de recebimento, a partir deste exercício a empresa passou a constituir 
PECLD apenas para os créditos realizáveis a longo prazo que se encontram sob ação judicial, considerando 
que para créditos dessa natureza não existe a certeza do recebimento até que haja a sentença da Justiça.  
Diante da nova metodologia para a constituição de PECLD o saldo dessa rubrica, R$ 1.246.873,02, 
contabilizado no Ativo Circulante, foi baixado por meio da Nota de Sistema nº 2023NS027364, 
permanecendo apenas a PECLD no Ativo Não Circulante (Processo/EBC nº 3477/2022, peça 50). 
O cálculo da inadimplência é obtido pelo resultado do valor das notas fiscais vencidas e não recebidas, 
dividido pelo faturamento líquido acumulado, cujo índice em dezembro/2023 é de 0,58%. 
Tabela 01. Índice de Inadimplência - 2023 e 2022. 
ANO MÊS
2023
2022
PL
SERV COM
TOTAL
PL
SERV COM
TOTAL
JAN
0,35%
0,99%
0,76%
0,42%
0,45%
0,44%
FEV
0,33%
0,78%
0,62%
0,41%
0,47%
0,45%
MAR
0,32%
0,81%
0,63%
041%
0,44%
0,43%
ABR
 0,38%
1,33%
0,98%
0,53%
0,45%
0,48%
MAI
 0,36%
1,33%
0,98%
0,62%
0,83%
0,42%
JUN
0,35%
1,33%
0,97%
0,53%
1,41%
1,08%
JUL
0,32%
1,39%
1,00%
0,53%
  0,45%
0,48%
AGO
0,32%
1,31%
0,95%
0,62%
0,83%
0,42%
SET
0,32%
1,23%
0,90%
0,53%
1,41%
1,08%
OUT
 0,31%
1,12%
0,82%
0,42%
0,60%
0,54%
NOV
0,30% 
0,76%
0,60%
0,42%
0,31%
0,35%
DEZ
0,27% 
0,75%
0,58%
0,40%
0,61%
0,53%
Gerência de Finanças
3.3 – Estoques 
O estoque no valor total de R$ 1.567.623,79 é constituído por materiais de consumo valorados ao 
custo médio do valor das aquisições (art. 307 do RIR/2018). A empresa dispõe de 3 (três) unidades de 
almoxarifado localizadas a saber: Brasília-DF (sede) com saldo de R$ 1.556.708,00, contabilizado na 
Conta Almoxarifado – Materiais de Consumo; Regional do Rio de Janeiro (RJ) com saldo de R$ 4.327,63; 
e Regional de São Paulo (SP) com saldo de R$ 6.588,16, os dois últimos saldos, que totalizam 
R$ 10.915,79, estão contabilizados na Conta Almoxarifado – Material de Consumo Estoque Interno. 
3.4 – Participações em Fundos (Custo) 
As participações em fundos estão demonstradas pelo custo de aquisição ou de integralização e 
são referentes a valores investidos no Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND (R$ 56.369,82), 
Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR (R$ 473,17) e Fundo de Investimentos da 
Amazônia – FINAM (R$ 418,11). 
Quanto ao FND informa-se que este fundo foi extinto nos termos do Decreto nº 9.052, de 
15/05/2017, contudo, não houve o pagamento das quotas no valor de R$ 56.369,82. Essas 
quotas são procedentes da incorporada RADIOBRÁS, incorporadora da Empresa Brasileira de 
Notícias – EBN, sendo esta a investidora do FND (Processo/EBC nº 1018/2018). 
Ocorre que, não foi localizada a via original do Certificado de Investimento necessária ao 
recebimento da mencionada importância. Em função disso, a EBC move ação judicial requerendo 
a titularidade das quotas da extinta EBN, para se habilitar ao referido recebimento. 
Ajuizada a ação, Processo Judicial nº 0009818-15.2008.4.01.3400 - Tribunal Regional Federal 
da Primeira Região, o BNDES e o BB pugnaram pela improcedência do pedido. Em 3/3/2010, foi 
proferida sentença de improcedência, sem a resolução do mérito. Entendeu o M. Juízo que a 
Requerente não possuía a posse do título de crédito, consoante trecho abaixo transcrito:
Nisso consiste óbice à pretensão da autora, tendo em vista que a titularidade do direito às quotas do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento somente poderia ser conferida àquele que detivesse sua posse.
[...] 
Nesse diapasão, impossível se afigura conferir à autora a titularidade das quotas do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da extinta EBN, ante a ausência de apresentação do Certificado 
de Investimento do FND.
A EBC opôs embargos de declaração, mas a sentença se manteve hígida, o que ensejou a 
interposição de Recurso de Apelação em 11/2/2011.
Em 25/10/2011, o processo foi remetido para julgamento do Recurso de Apelação perante a Quinta 
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 21/2/2020, o processo migrou para o PJE. Em 
1º/9/2020, o BNDES requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, pois teria sido demandada 
na ação na condição de “Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND)”. Assim, em 
razão da extinção do FND, requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva superveniente, bem 
como sua substituição pela UNIÃO. O último andamento processual ainda é a juntada da petição acima 
informada. Aguarda-se o julgamento do Recurso de Apelação interposto pela EBC.
3.5 – Imobilizado
3.5.1 – Imóveis – os bens imóveis estão contabilizados pelo valor de incorporação dos bens 
recebidos da União e pelo custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada, cujo 
cálculo foi realizado pelo método linear, mediante as taxas indicadas na Tabela 06.
Em cumprimento ao que disciplina o § 3º do Art. 183, da Lei nº 6.404, de 1976, entre outros, 
a Empresa realizou a avaliação dos seus bens imóveis, conforme documentos acostados ao 
Processo/EBC nº 53400-002830/2023-20-e, de onde foram extraídas as seguintes informações.
Laudo Avaliação (Peça 17 – eDOC814803FF)
(...) 
O objetivo do laudo é a determinação técnica, por meio de modelo de inferência estatística, do 
valor de mercado dos imóveis em questão, levando em consideração o cenário econômico atual 
na região do entorno do avaliando.
O valor de mercado de um bem imóvel é a “quantia mais provável pela qual
se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro 
das condições do mercado vigente”.
(...)
O laudo de avaliação foi desenvolvido com estrita observância dos postulados constantes do 
Código de Ética Profissional, nas Resoluções CONFEA nº 218 e 345 que delegam a competência 
privativa das atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis 
e imóveis aos arquitetos e engenheiros em suas diversas modalidades. 
(...)
Este laudo de avaliação fundamenta-se nas metodologias de cálculo estabelecidas em normas 
técnicas da ABNT: “Avaliação de Bens” registradas no INMETRO como NBR 14.653-1:2019 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-22011 (Imóveis Urbanos). 
A documentação referente ao imóvel avaliando foi consultada através da Gerência de 
Patrimônio (EBC), tendo sido disponibilizado o registro de aquisição do imóvel para colhimento 
das informações.
O presente trabalho avaliatório considerou os imóveis em seu estado atual, livre de desembaraços 
jurídicos ou documentais.
(...)
O Laudo de Avaliação atribuiu o valor total de R$ 359.867.229,21 para os        imóveis da Empresa. 
Mencionado laudo não aponta para os imóveis avaliados valores abaixo daqueles registrados na 
contabilidade da Empresa. Dessa forma, não há ajustes a serem contabilizados neste exercício 
(CPC 01(R1) – Item 59). 
3.5.2 – Bens Móveis – os bens móveis encontram-se contabilizados pelo valor de incorporação 
dos bens ou custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada (Tabela 06), cujo 
cálculo foi realizado pelo método linear, e do resultado advindo do teste de recuperabilidade 
(impairment test), aplicado por meio da contratação de Empresa especializada, que cita em seu 
Laudo de Avaliação referente ao ano de 2023 (Processo/EBC 53400-002744/2023-17-e), Item 
3.5 Metodologia Aplicada, o que se transcreve a seguir: 
3.5. Metodologia Aplicada 
Identificamos o valor de mercado dos bens móveis por meio de tratamento técnico dos atributos 
dos elementos comparáveis, constituintes da amostra e/ou atualização monetária com aplicação 
de índice econômico (IGPM).
Baseado na condição aparente e tempo de uso do bem patrimonial, calculamos a depreciação 
econômica dos bens utilizando como referência a vida útil atribuída a cada conta patrimonial.
Apuramos ainda a expectativa de valor recuperável dos bens ao final da vida útil esperada, 
trata-se de um valor que a empresa espera obter com a venda ou leilão após esgotar a vida útil 
do bem patrimonial.
Com as informações necessárias definidas, aplicamos a seguinte equação para realizar o teste 
de recuperabilidade, que adiante apresentaremos as questões legais e de estudo.
Passo 1: Definir o Valor de Mercado
Valor Novo do bem – Valor Residual Recuperável = Valor Depreciável
(Valor Depreciável/Vida Útil * Tempo de Uso = Depreciação Econômica
Valor Novo do bem – Depreciação Econômica = Valor de Mercado
Passo 2: Comparar Valor de Mercado versus Valor Contábil
Se o valor de mercado for inferior ao valor contábil, indicamos a diferença entre os valores como 
Valor do Impairment. Exemplo:
Valor Contábil: R$ 100,00
Valor de Mercado: R$ 30,00
Valor do Impairment: R$ 70,00”
O teste de recuperabilidade (impairment test) aplicado aos bens móveis no ano de 2023 totalizou 
o valor de R$ 2.749.132,17 e foi aprovado pela Deliberação nº 117/2023, da Diretoria Executiva 
da EBC e Deliberação nº 52/2023 do Conselho de Administração da Empresa. O impacto no 
resultado contábil advindo do teste de recuperabilidade foi de R$ 730.398,38 gerado por uma 
variação patrimonial diminutiva (despesa).  
3.5.2.1 – Movimento do Imobilizado - a movimentação do imobilizado em 2023 resulta da 
aquisição de bens (R$ 16.277.410,94); da incorporação de bens (R$ 8.600,00); da baixa de 
bens (R$ 1.142.613,31), da depreciação acumulada no período (R$ 11.239.537,06) e do valor 
referente à redução ao valor recuperável (R$ 730.398,38), conforme se evidencia nas Tabelas 02 
(Movimento do Imobilizado) e 03 (Composição do Imobilizado).
Tabela 02. Movimento do Imobilizado.
Em R$ 1,00
2023
2022
Saldo Inicial Líquido
83.311.943,29
70.313.307,55
Adições:
Aquisições
16.277.410,94
22.501.518,30
Incorporações (Reposição de Bens)
8.600,00
-
Baixas
(1.142.613,31)
(358.945,71)
Depreciações/Amortizações
(11.239.537,06)
(10.328.144,70)
Ajuste da Depreciação de 2021
-
(543.080,02)
Reversão (Redução) ao Valor Recuperável
(730.398,38)
1.727.287,87
Saldo Final Líquido
86.485.405,48
83.311.943,29
Fonte: Siafi

                            

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