DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 28, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Institui a Comissão Nacional de Avaliação e Apoio à
Produção de Material Didático e Literário Indígena -
Capema, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
do Ministério da Educação - Secadi/MEC
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do
Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº
23000.040709/2023-48, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Avaliação e Apoio à Produção de Material
Didático e Literário Indígena - Capema, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação -
S e c a d i / M EC .
Art. 2º São objetivos da Comissão: assessorar a Secadi/MEC na formulação e
acompanhamento
de
políticas
educacionais
relacionadas
à
alfabetização/
letramento/numeramento de estudantes indígenas, à formação de professores e gestores que
atuam em escolas indígenas e à produção, avaliação, edição, publicação e distribuição de
materiais didáticos e literários indígenas.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - promover o diálogo com órgãos do governo federal, estadual, municipal,
organizações não governamentais, movimentos sociais, organizações indígenas e indigenistas
envolvidos
com
a
educação
escolar
indígena,
em
torno
das
ações
de
alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas, de formação de professores
e gestores que atuam em escolas indígenas e apoio à produção, avaliação, edição, publicação,
distribuição de material didático e literário indígena;
II - constituir-se em espaço de articulação e coordenação das ações do Ministério
da Educação - MEC, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi e da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais
Indígenas - CGPEI na área de alfabetização/letramento/numeramento de estudantes
indígenas, de formação de professores que atuam em escolas indígenas e apoio à produção,
avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena;
III - contribuir, de modo propositivo, para o desenvolvimento de programas,
ações, projetos e iniciativas, no campo da alfabetização/letramento/numeramento de
estudantes indígenas, de formação de professores e gestores que atuam em escolas
indígenas e apoio à produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático
e literário indígena, a serem desenvolvidos por escolas indígenas, secretarias de ensino e/ou
órgãos vinculados ao Ministério da Educação e outros Ministérios, organizações não
governamentais, organizações indígenas e indigenistas, universidades e outras entidades;
IV - elaborar Diretrizes Nacionais para a produção, avaliação, edição, publicação,
distribuição de material didático e literário indígena;
V - propor e organizar a avaliação de material didático e literário indígena
produzido no âmbito da Ação Saberes Indígenas na Escola para atender as políticas de
alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas;
VI - incluir, por meio de recomendação, nos programas de formação de professores
indígenas, orientação técnica e artística relacionada à produção, avaliação, edição, publicação,
distribuição de material didático e literário indígena;
VII - apoiar os profissionais de educação de escolas indígenas com instrumentos e
consultoria para fornecer formação específica na produção, avaliação, edição, publicação e
distribuição de material didático e literário indígena;
VIII - propiciar meios para que as comunidades indígenas produzam seus materiais
didáticos e literários, através dos programas de formação de professores indígenas;
IX - valorizar, ampliar e/ou reavivar o uso das línguas indígenas e da variedade do
português utilizado dentro das comunidades no seu contexto cultural;
X - reconhecer a autoria coletiva, os saberes e as formas de transmissão dos
conhecimentos indígenas;
XI - divulgar os conhecimentos tradicionais indígenas, tendo como foco as escolas
do entorno de seus territórios e, também, a sociedade brasileira e internacional;
XII - definir instrumentos de participação nas diretrizes políticas para uma linha
editorial específica de produção de material didático e literário indígenas;
XIII - criar uma rede de produção, avaliação, edição, publicação e distribuição de
material didático e literário indígena, com objetivo de trocar experiências, realizar intercâmbios
e difundir para a sociedade brasileira e internacional, o material de autoria indígena,
promovendo o debate sobre a diversidade cultural e linguística no Brasil;
XIV - fomentar a realização de projetos sociais e culturais, difundindo-os em
bibliotecas e outros espaços, privados, públicos federais, estaduais e municipais; e
XV - organizar bibliotecas, laboratórios de línguas, cantinhos da leitura,
laboratórios de tradução e informática nas escolas indígenas, visando a produção de material
bilíngue e o aumento do acesso à informação e a troca de experiências interculturais.
Art. 4º A Comissão será composta por 13 (treze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, conforme abaixo discriminado:
I - um representante da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
- CGPEI/Secadi/MEC;
II - um representante da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos da Diretoria de
Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica/CGMD/DAGE/SEB;
III - nove representantes das Redes de Colaboração da Ação Saberes Indígenas nas
Escolas - ReCo-ASIE;
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; e
V - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime.
§ 1º Os membros da Comissão serão nomeados através de ato da Secadi após
indicação dos órgãos que representam.
§ 2º A Secadi prestará apoio administrativo à Comissão.
Art. 5º A Comissão será presidida pela titular da CGPEI/Secadi e secretariada por
servidor público lotado na CGPEI/Secadi.
§ 1º O(a) Presidente da Capema será substituído(a) pelo(a) Secretário(a) nas
ausências eventuais.
§ 2º Para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, a Capema poderá
convidar representantes de outros órgãos e de entidades indígenas e indigenistas,
organizações e instituições da sociedade civil que atuem na área de apoio e produção,
avaliação edição, publicação e distribuição de material didático e literário indígena.
§ 3º À Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI, instituída pela
Portaria nº 995, de 23 de maio de 2023, compete realizar a consulta prévia, livre e informada
aos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT sobre os povos indígenas e
tribais.
§ 4º Nos casos de ausência ou impedimentos, os membros titulares serão
substituídos por suplentes indicados pelos respectivos órgãos ou entidades.
§ 5º Serão produzidos relatórios periódicos, os quais serão encaminhados à Secadi.
Art. 6º A Capema reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em data
previamente fixada e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu (a) Presidente e
apresentará, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho à Comissão Nacional de
Educação Escolar Indígena - CNEEI para apreciação e deliberação.
Parágrafo único. Será exigida a presença da maioria simples dos membros da
Comissão para a realização de reuniões e da maioria absoluta para as votações.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 17, de 16 de fevereiro de 2024 e sua Retificação,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2014, Seção 1, Página 35.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 137, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 14/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.006971/2022-82, resolve:
Art. 1º Fica desativado o curso de graduação em bacharelado em Odontologia (cód. e-
MEC nº 45976), ofertado pela Faculdade de Odontologia de Manaus - FOM (cód. e-MEC nº 1592),
mantida pelo Centro de Ensino Pesquisa e Pós-Graduação do Norte (cód. e-MEC nº 1044).
Art. 2º Fica determinada a expedição de histórico escolar ou documento equivalente
que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária aos alunos remanescentes.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.006971/2022-82.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 138, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 39/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.002899/2023-03, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas
dos ingressantes até 1º semestre de 2024, o curso de Licenciatura em Educação Física (cód. e-
MEC nº 1259728), ofertado pela Faculdade Única de Formação e Ensino (cód. e-MEC nº 14927),
mantida pelo IESG - Instituto de Educação São Gabriel da Palha (cód. e-MEC nº 14347).
Art. 2º Fica desativado o curso de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.002899/2023-03.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 139, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 126/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.031783/2023-73, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina - FGN Teresina (cód.
e-MEC nº 19958), mantida pela Faculdade Centro de Conhecimento de Teresina Ltda. ME
(cód. e-MEC nº 16547), inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.665/0001-41, nos termos do art.
71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos
órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar
a Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina - FGN Teresina (cód. e-MEC nº 19958), por
meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 38/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.018521/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de
diplomas dos ingressantes até 1º semestre de 2024, do curso de Engenharia Elétrica (cód.
1259221), bacharelado, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (cód. e-
MEC nº 1818), mantida pela Orme Serviços Educacionais LTDA (cód. e-MEC nº 3167).
Art. 2º Fica desativado o curso de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.018521/2023-13.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 141, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no artigo 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.035402/2022-44, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 36/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica reduzido em 50% o número de vagas do curso de bacharelado em
Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para
20 (vinte) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663), na
modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais ofertadas
pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União
Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664)
Art. 2º Fica extinto o curso de licenciatura em Filosofia (cód. e-MEC 113665), na
modalidade presencial;
Art. 3º Ficam vedados novos pedidos de aditamento de aumento de vagas para
os cursos do Art. 1º pelo prazo de 1 ano.
Art. 4º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
201510826, que trata do recredenciamento do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás -
IFITEG (cód. 4257).
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar o
Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257) sobre o teor da decisão com
a informação da possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no
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