DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e
dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria de Governo nº 540, de 8 de setembro
de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB
nº 370, de 24 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual
poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada
com outros órgãos públicos.
Parágrafo único. O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado
no endereço <https://servicos.receitafederal.gov.br>, que será disponibilizado no portal
institucional da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - serviço digital: a solução tecnológica por meio da qual é prestado serviço público; e
II - integração: a adequação do serviço digital às especificações do Portal de
Serviços da Receita Federal, para fins de cumprimento dos objetivos e das diretrizes de
que tratam os arts. 3º e 4º.
Art. 3º São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal:
I - dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal;
II - melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da
navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e
III - otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB.
Art. 4º O Portal de Serviços da Receita Federal deverá ser implementado e
gerido em conformidade com o Padrão Digital de Governo a que se refere o art. 1º da
Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, observadas as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
III - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social
seja superior ao risco envolvido;
IV - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis aos agentes públicos;
V - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e
procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o
compartilhamento das informações; e
VI - utilização de linguagem simples e compreensível, evitado o uso de siglas,
jargões e estrangeirismos.
Art. 5º O endereço eletrônico dos serviços digitais integrados ao Portal de
Serviços 
da 
Receita 
Federal 
será
formado 
pelo 
domínio 
raiz
"servicos.receitafederal.gov.br", acrescido
de "/"
e seguido
do detalhamento do
endereço.
§ 1º O detalhamento a que se refere o caput deverá ser simples, curto e o
mais intuitivo possível para os usuários do serviço.
§ 2º Os serviços digitais integrados poderão apresentar domínio diverso daquele
definido no caput, caso sejam acessados por meio de outros portais governamentais.
Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea definir:
I - o detalhamento do endereço eletrônico de serviços digitais integrados, nos
termos do § 1º do art. 5º;
II - o nome completo do serviço digital que será exibido na ferramenta de busca;
III - o nome curto do serviço digital que será exibido na navegação por ícones e menu;
IV - o texto exibido como descrição e "saiba mais" do serviço digital;
V - o ícone do serviço digital;
VI - os grupos do menu em que será exibido o serviço digital; e
VII - os grupos e serviços digitais em destaque na página inicial do Portal de
Serviços da Receita Federal.
Art. 7º Compete à Coordenação-Geral responsável pelo serviço digital definir:
I - o nível mínimo de autenticação para utilização do serviço digital, observada
a legislação aplicável;
II - o acesso por pessoas físicas ou jurídicas; e
III - os papéis de representação que permitirão acesso ao serviço digital em
nome de terceiro.
Art. 8º Compete à Coordenação-Geral
de Tecnologia e Segurança da
Informação - Cotec coordenar o processo de integração de serviços digitais ao Portal de
Serviços.
Art. 9º Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva
ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
Parágrafo único. Os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de
publicação desta Portaria deverão entrar em produção já integrados ao referido Portal.
Art. 10. O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC será desativado
após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Fe d e r a l .
Art. 11. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de junho de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da
Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo
a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para
identificação do patrono.
4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação
oral, favor juntá-lo aos autos.
5) A aceitação da sustentação
oral pleiteada está condicionada ao
cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de
01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade
da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
6)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-
instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 24 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
1 - Processo nº: 10850.724010/2023-81 - Recorrente: SOUSA LIMA AUTO
PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10935.739172/2023-84 - Recorrente: SIMONE BARBIERI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10935.739200/2023-63 - Recorrente: CARLOS VINICIUS
SOUZA DE MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10940.730094/2023-83 - Recorrente: DENIS ROBIEL BOZ e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10983.747042/2023-40 - Recorrente: M&M DISTRIBUIDORA
E ATACADISTA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
6 
- 
Processo 
nº: 
11131.721363/2023-16 
- 
Recorrente: 
MONTEIRO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 17833.740966/2023-88 - Recorrente: MAICON CICERO
CORREIA DO VALE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
8 - Processo nº: 17833.750573/2023-82 - Recorrente: JULIA PATRICIA DA
ROSA BAGGIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9
-
Processo
nº: 19315.723312/2023-74
-
Recorrente:
PONTO
OESTE
AGRONEGOCIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 
-
Processo 
nº: 
19315.723464/2023-77 
-
Recorrente: 
SANTOS
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
Presidente da 1ª Camara Recursal de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Turma
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da
Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo
a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para
identificação do patrono.
4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação
oral, favor juntá-lo aos autos.
5) A aceitação da sustentação
oral pleiteada está condicionada ao
cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de
03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade
da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
6)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-
receita-federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.

                            

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