DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.178, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema
de Gestão de Documentos e Arquivos do Centro de
Serviços Compartilhados - Subsiga ColaboraGov.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
no uso da atribuição que lhe confere os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e inciso IV do §1º
do art. 5º e no art. 13 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº
10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e
de acordo com o que consta do Processo Administrativo 12600.102342/2023-88, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão
de Documentos e Arquivos do Centro de Serviços Compartilhados - Subsiga ColaboraGov.
Parágrafo único. A Subsiga ColaboraGov observará as orientações e demais atos
praticados pelo Arquivo Nacional na qualidade órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga.
Art. 2º São objetivos da Subsiga ColaboraGov:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga, de modo a garantir
a operacionalidade do ColaboraGov;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito dos órgãos
solicitantes do ColaboraGov e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e
ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos no âmbito do ColaboraGov.
CAPÍTULO II
SUBSIGA COLABORAGOV
Art. 3º A Subsiga ColaboraGov será composta por uma pessoa representante:
I - do órgão setorial executor do ColaboraGov, que o presidirá;
II - de cada um dos órgãos solicitantes do ColaboraGov; e
III - de cada um dos órgãos seccionais dos integrantes do ColaboraGov.
§ 1º Cada representante da Subsiga ColaboraGov terá uma suplência, que
atuará na sua substituição em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A pessoa representante de que trata o inciso I do caput será indicada pela
autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º A pessoa representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, de que trata o inciso II do caput, será indicada pela autoridade máxima
do Arquivo Nacional.
§ 4º As pessoas representantes dos demais órgãos de que trata o inciso II e dos
órgãos de que trata o inciso III serão indicadas pelas autoridades máximas dos respectivos
órgãos ou entidades.
Art. 4º As pessoas representantes e suas respectivas suplências da Subsiga
ColaboraGov serão designadas por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º A participação de representantes na Subsiga ColaboraGov é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º À presidência da Subsiga ColaboraGov compete:
I - convocar representantes para a reunião ordinária ou extraordinária;
II - coordenar as reuniões e as ações da Subsiga ColaboraGov;
III - delegar responsabilidades e tarefas às pessoas representantes;
IV - mediar as discussões; e
V - convidar pessoas para colaboração eventual.
Art. 7º O órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Subsiga
ColaboraGov será a Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 8º Às pessoas representantes dos órgãos integrantes do ColaboraGov compete:
I - atuar como ponto focal da Subsiga ColaboraGov no órgão;
II - atuar em parceria com o órgão setorial executor para cumprimento das
competências da Subsiga ColaboraGov;
III - elaborar apresentações e relatórios referentes à gestão de documentos do órgão;
IV - dar conhecimento sobre as ações e as diretrizes da Subsiga ColaboraGov ao
órgão e às entidades vinculadas, quando for necessário; e
V - exercer outras atividades solicitadas pela presidência.
Art. 9º Às pessoas representantes dos órgãos seccionais compete:
I - elaborar apresentações e relatórios referentes à gestão de documentos da
órgão ou entidade;
II - dar conhecimento sobre as ações e as diretrizes da Subsiga ColaboraGov ao
órgão ou entidade; e
III - outras atividades solicitadas pela presidência.
Art.
10.
A
Subsiga
ColaboraGov
se
reunirá
em
caráter
ordinário,
semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência ou por
solicitação de dois terços de representantes.
Parágrafo único. O quórum de reunião da Subsiga ColaboraGov é de um terço
da sua composição e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 11. As reuniões ordinárias serão convocadas pela presidência da Subsiga ColaboraGov.
Parágrafo único. A convocação deverá conter a pauta de reunião que será
encaminhada com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Art. 12. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de dois dias úteis, quando se tratar de tema urgente.
Parágrafo único. A presidência poderá convocar reunião extraordinária com um ou mais
órgãos integrantes da Subsiga ColaboraGov sempre que for necessário tratar de tema específico.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
13.
Os
casos
omissos são
dirimidos
pela
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá
expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico.
Art. 14. Ficam revogadas:
I - Portaria ME nº 248, de 16 de junho de 2020;
II - Portaria ME nº 5.732, de 28 de junho de 2022; e
III - Portaria ME nº 11.815, de 11 de outubro de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica
CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, quanto à produção de documentos em papel de
segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da
Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº
19974.101644/2023-30.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário Executivo
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/SSC/MGI Nº 2.249, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por
meio de reversão de aposentadoria, no interesse da
Administração, para cargos do quadro de pessoal do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 9º da
Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, e considerando o disposto no
Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, bem como o que consta no inciso II
do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso I do art. 4º do
Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000; e no Processo nº 10199.003310/2024-45,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o número de vagas para cargos do quadro de pessoal
deste Ministério que se destinam à reversão, no interesse da administração, conforme
relação constante no anexo único desta portaria.
Art. 2º A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de
dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O(A) servidor(a) aposentado(a) será revertido(a) ao mesmo cargo,
classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para cargo decorrente de sua
transformação, segundo o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Efetivada a reversão, o(a) servidor(a) será lotado(a) de acordo com
as necessidades do órgão, consoante disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de
2000.
Art. 5º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer
no prazo de quinze dias, segundo disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644, de 2000.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO
. Grupo
Descrição do Grupo
Cargo
Descrição do Cargo
Quantitativo
.
403
Gestão
003
Especialista
em
Políticas
Públicas
e
Gestão Governamental
66
.
448
Carreira de Infraestrutura
001
Analista de Infraestrutura
23
.
449
Cargo Isolado de Especialista
001
Especialista em Infraestrutura Sênior
13
.
631
Carreira de Tecnologia da Informação
001
Analista em Tecnologia da Informação
2
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.110, DE 5 ABRIL DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Tatuí-SP, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tatuí-SP, no valor de R$
1.150.329,73 (um milhão, cento e cinquenta mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e três
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.009372/2023-23.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 1.150.329,73 (um milhão, cento e
cinquenta mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), correrão: R$ 1.026.891,78 (um
milhão, vinte e seis mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional,
Nota de Empenho n. 2023NE000302, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$ 123.437,95 (cento e vinte e três mil quatrocentos e
trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do ente beneficiário
consignado na Lei Orçamentária Anual n. 5.841, de 20 de setembro de 2023, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo
ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias
contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior
ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.171, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Apiacá-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
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