DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações
UNIDADE: 41231 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
495.331
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
24 122
495.331
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
24 122
495.331
F
4-INV
2
90
0
1120
495.331
2305
Comunicações para Inclusão e Transformação
500.000
At i v i d a d e s
2305 2424
Fiscalização Regulatória
24 125
500.000
2305 2424 0001
Fiscalização Regulatória - Nacional
24 125
500.000
F
3-
ODC
2
90
0
1120
500.000
TOTAL - FISCAL
995.331
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
995.331
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6111
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional
2.649.836
Projetos
6111 1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região
do Calha Norte
05 244
2.649.836
6111 1211 7228
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - Região Metropolitana de Macapá - No Estado do
Amapá
05 244
2.649.836
F
3-
ODC
2
90
0
1000
2.649.836
TOTAL - FISCAL
2.649.836
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.649.836
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações
UNIDADE: 41231 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
495.331
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
24 122
495.331
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
24 122
495.331
F
3-
ODC
2
90
0
1120
495.331
2305
Comunicações para Inclusão e Transformação
500.000
At i v i d a d e s
2305 2424
Fiscalização Regulatória
24 125
500.000
2305 2424 0001
Fiscalização Regulatória - Nacional
24 125
500.000
F
4-INV
2
90
0
1120
500.000
TOTAL - FISCAL
995.331
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
995.331
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6111
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional
2.649.836
Projetos
6111 1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região
do Calha Norte
05 244
2.649.836
6111 1211 7228
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - Região Metropolitana de Macapá - No Estado do
Amapá
05 244
2.649.836
F
4-INV
2
30
0
1000
2.649.836
TOTAL - FISCAL
2.649.836
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.649.836
PORTARIA GM/MPO Nº 93, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do
Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência Social, no valor de R$
884.341.062,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 62 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência de que trata
o inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Transferir, do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência Social, dotação orçamentária do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22
de janeiro de 2024), no valor de R$ 884.341.062,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil e sessenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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