DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.517, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município e Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que habilita e desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II e realoca
os recursos correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 8.195, de 08 de fevereiro de 2024, que pactua a solicitação de requalificação de 52 leitos de UTI adulto tipo II, para UTI adulto tipo III,
do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES nº 5717256, localizado no município do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 199471 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035492/2024-61, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.708.200,00 (um milhão, setecentos e oito mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado
de Rio do Janeiro.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º refere-se à diferença de custeio dos leitos habilitados e desabilitados, conforme Anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIAS
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
TOTAL
LEITOS
UTI
REMANESCENTES (CÓD:
26.01)
VALOR
DE
CUSTEIO
DOS
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
(R$ ANUAL)
. RJ
330455
RIO
DE
JA N E I R O
SMS HOSPITAL MUNICIPAL
RONALDO GAZOLLA AP 33
5717256
MUNICIPAL
26.01
-
UTI
ADULTO II
PT/GM/MS
3.736
de 10/10/2022 e
PT/GM/MS 4.400 de
19/12/2022
52
193
R$ 10.249.200,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
LEITOS UTI A
HABILITAR
TOTAL
LEITOS
UTI
ADULTO (CÓD: 26.04)
VALOR
DE CUSTEIO
DOS
LEITOS HABILITADOS
(R$ ANUAL)
. RJ
330455 RIO
DE
JA N E I R O
SMS
HOSPITAL
MUNICIPAL
RONALDO GAZOLLA AP 33
5717256
MUNICIPAL
26.04 - UTI ADULTO III
52
52
R$ 11.957.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.518, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
AC R E L A N D I A
1201FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ACRELANDIA
36000581742202400
43940003
26860012
44990001
40780017
44940003
1.450.000,00
300.000,00
2.636,00
1.200.000,00
300.000,00
3.252.636,00
1030151192E890012
1030151192E890012
1030151192E890012
1030151192E890152
1030151192E890012
.
AC
ASSIS BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000589048202400
44940003
350.000,00
350.000,00
1030151192E890012
.
AC
ASSIS BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000589209202400
29140001
600.000,00
600.000,00
1030151192E890012
.
AC
BRASILEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000583619202400
29140001
1.215.052,00
1.215.052,00
1030151192E890012
.
AC
BRASILEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000583624202400
44940003
600.000,00
600.000,00
1030151192E890012
.
AC
B U JA R I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000586432202400
44990001
43820003
44310005
44800013
44940003
301.396,00
200.000,00
800.000,00
400.000,00
300.000,00
2.001.396,00
1030151192E890012
1030151192E890012
1030151192E890012
1030151192E890012
1030151192E890012
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAPIXABA
36000586427202400
44940003
350.000,00
350.000,00
1030151192E890012
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000581435202400
29140001
7.200.000,00
7.200.000,00
1030151192E890012
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000581437202400
44940003
4.671.000,00
4.671.000,00
1030151192E890012
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000586309202400
29140001
400.000,00
400.000,00
1030151192E890012
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000586330202400
44940003
200.000,00
200.000,00
1030151192E890012
.
AC
FEIJO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000590281202400
44940003
500.000,00
500.000,00
1030151192E890012
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