DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
. UF
IBGE
Município
Mudança de tipo
Credenciamento Após Mudança de tipo
. PA
150720
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
1
5
. T OT A L
1 Município
1
5
ANEXO V
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
. UF
IBGE
Município
INE
Quantidade de Unidade de Apoio
Quantidade da Embarcação de pequeno porte
. PA
150720
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
0000031275
3
3
. T OT A L
1 Município
1 ESFR
3
3
ANEXO VI
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
. UF
IBGE
Município
INE
Agente 
Comunitário 
de
Saúde
MicroscopistaAuxiliar/Técnico 
de
Enfermagem
Auxiliar/Técnico de
Saúde
Bucal
Profissional 
de
nível
superior
. PA
150720
SÃO 
DOMINGOS
DO
CAPIM
00000312750
0
6
0
2
. T OT A L1 Município
1 ESFR
0
0
6
0
2
PORTARIA GM/MS Nº 3.531, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à
Macrorregião Serra da Capivara (PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 288/2021, de 14 de setembro de 2021, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
do Território de Desenvolvimento (TD)/ Região de Saúde Serra da Capivara, com sede em São Raimundo Nonato/PI;
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 36/2023, de 11 de abril de 2023, que aprova as diligências do PAR Região de Saúde da Serra da Capivara, conforme solicitado no Parecer Técnico nº
331/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS e incorporado ao Plano de Ação Regional (PAR); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do
Parecer Técnico nº 150/2024, constante do NUP-SEI 25000.158292/2021-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra da Capivara do Estado do Piauí e Municípios, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 738.783,36
(setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA RAU
VALOR 
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
. PI
221060 S ÃO
RAIMUNDO
N O N AT O
2777649 HOSPITAL 
REGIONAL
SENADOR 
CÂNDIDO
FERRAZ
ES T A D U A L
N ÃO
82.74
- UTI
ADULTO
RUE
TIPO 
II
-
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1:
planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao ProgramaSUS Digital, para o ano de 2024, ambas
devidamente instruídas nos autos do Processo SEI nº 25000.161299/2023-01;
Considerando o inciso IV do art. 11 do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe que compete ao Ministério da Saúde
elaborar, publicar e divulgar atos normativos e orientações para adesão e homologação da adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Programa SUS Digital;
Considerando o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, estabelecendo que as solicitações de adesão deferidas serão objeto de homologação, mediante portaria
da Ministra de Estado da Saúde, em que constarão os respectivos valores a serem transferidos a título de incentivo financeiro; e
Considerando os Anexos I e II à Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, que estabelecem os valores da primeira parcela do incentivo financeiro para Estados, Distrito Federal e
Municípios, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira
parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, para o ano de 2024.
Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024.
Art. 2º Os Estados, Distrito Federal e Municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o inciso I
do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024,
referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 232.121.415,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e um mil e
quatrocentos e quinze reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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