DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            201
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
ORD.
NOME
MATRICULA
CLASSE
NIVEL
CARREIRA 
POL. CIVIL
SERV. 
PÚB.
DATA 
NASC.
121
MARCONDES NANGLE GOMES QUIRINO
16903213
2563
254
6.287
6.287
11/7/1974
122
FRANCISCO NOGUEIRA PINHEIRO JUNIOR
16902616
2563
254
6.287
6.287
27/1/1979
123
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO
16776513
2563
254
6.267
6.267
29/1/1976
124
JOSE ULISSES BASTOS GUANABARA
16783714
2563
254
6.265
6.265
11/9/1973
125
JOSE NIPONICO LIMA BEZERRA
16772410
2563
254
6.265
6.265
6/4/1981
126
JOSE DIOGENES DOS SANTOS
16810215
2563
254
6.113
6.113
28/3/1966
127
DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBA
16799815
2563
254
5.750
8.606
19/9/1976
128
FRANCISCO HERMENEGILDO BESERRA SEVERINO
16786519
2477
254
6.356
6.356
23/10/1980
129
VALDEMIR COELHO DA SILVA FILHO
16792519
2445
619
6.356
7.546
13/9/1974
130
ATILA TAVARES RODRIGUES
19810712
2445
254
5.626
5.626
25/6/1977
131
ELKE CUNHA MATOS
19816613
2445
254
5.409
7.127
13/4/1965
132
RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO
16793116
2349
619
6.326
6.326
23/9/1978
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS INSPETORES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I
OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) O 
INTERSTÍCIO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº 
15.990/2016.
1
AMAURY JUNIO RODRIGUES SOARES
16782017
2
HERLON MARTINS MARQUES
16902519
3
SCHNEIDER QUEIROZ RAMOS
16769010
4
ARISSON GONZAGA CUNHA
16901415
OBS.2: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) 
PARTICIPAÇÃO E/OU CONCLUSÃO SATISFATÓRIA EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, CONFORME ART. 4º, II E ART. 8º DA LEI Nº 15.990/2016.
1
FRANCISCO ALBERTO MARTINS JUNIOR
13740216
2
CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA
16778117
3
FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES
16900818
4
HILDON LOPES DE SOUZA
1679841X
OBS.3: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE, DURANTE O 
INTERSTÍCIO DE 365 DIAS, AFASTARAM-SE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR 3 (TRÊS) MESES CONTÍNUOS OU NÃO, E O(S) AFASTAMENTO(S) NÃO SE 
ENQUADRAM EM NENHUMA DAS EXCEÇÕES CONSTANTES NA LEI, CONFORME ART. 4º, III E SUAS ALÍNEAS DA LEI Nº 15.990/2016.
1
PATRICIA REGIA HOLANDA VIEIRA
16782610
2
PAULO SERGIO ALBANO DO VALE
16902411
3
JOAO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
19811018
Classificação para a promoção por MERECIMENTO
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
ORD.
NOME
MATRICULA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESEMPENHO FUNCIONAL
TOTAL 
DE 
PONTOS
MÉDIA 
CURSO 
DE 
PROMOÇÃO
CLASSIF. 
GERAL 
CURSO 
DE 
PROMOÇÃO
SUPERIOR
TÉCNICO
TÉCNICO 
(MINISTRADO)
ELOGIO
MEDALHA
COMISSÃO
NÃO HÁ SERVIDORES A SEREM CLASSIFICADOS, CONFORME OBSERVAÇÃO ABAIXO
Classificação para a promoção por ANTIGUIDADE
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
ORD.
NOME
MATRICULA
CLASSE
NIVEL
CARREIRA 
POL. CIVIL
SERV. 
PÚB.
DATA 
NASC.
NÃO HÁ SERVIDORES A SEREM CLASSIFICADOS, CONFORME OBSERVAÇÃO ABAIXO
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ESCRIVÃES DA CLASSE B NÍVEL VII PARA A CLASSE A NÍVEL I
OBS.1: O(S) SERVIDOR(ES) A SEGUIR ENCONTRA(M)-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORRE(M) À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUI(EM) O 
INTERSTÍCIO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº 
15.990/2016.
1
VILMA ALVES AGUIAR
13548811
*** *** ***
PORTARIA Nº148/2024 - GDGPC - O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de promover 
a revisão do processo de ascensão funcional por progressão e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo N.º 10051.018807/2023-51-NUP, 
RESOLVE EXCLUIR das Portarias Nº1189/2021 – DG, datada de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 
2022; N.º 58/2022 – DG, datada de 04 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2022, e, Nº 91/2023 – DG, datada 
de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de novembro de 2023, a Inspetora de Polícia Civil, SÔNIA RODRIGUES DA 
SILVA, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, 
Matrícula N.º 20100116799513, lotada na Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza 04 de abril de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº149/2024 - GDGPC - O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, 
Arts. 4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo N.º 10051.018807/2023-51 - 
NUP, RESOLVE corrigir a ascensão funcional por Progressão de SÔNIA RODRIGUES DA SILVA, integrante do Subgrupo Investigação Policial e 
Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Matrícula N.º 
20100116799513, lotada na Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de abril de 2024
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº149/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
INTERSTÍCIO
A PARTIR DE
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
21.04.2020 a 20.04.2021
21.04.2021
B – V
B – VI
21.04.2021 a 20.04.2022
21.04.2022
B - VI
B - VII
*** *** ***
PORTARIA Nº238/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é 
fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer 
a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impes-

                            

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