DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
CORRIGENDA - No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 162, de 26 de agosto de 2016, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e 
classificados no concurso público aberto para provimento do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº01/2014, datado de 19 de 
setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data,  homologado pelo Edital nº45/2016, datado de 26 de julho de 2016,  publicado no 
Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016, os quais foram convocados através do Edital datado de 4 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial 
de 09 de agosto de 2016, bem como Edital de 19 de agosto de 2016, publicado em Diário Oficial de mesma data, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei 
nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial 
de 13 de maio de 2008, e Lei nº 15.657, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014, e Lei nº 15.990, de 22 de março de 
2016, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2016, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe,  integrante do 
Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - Parte Permanente - Quadro I - Poder Execu-
tivo. Onde se lê: TAMYRES PEREIRA AMORIM. Leia-se: TAMYRES PEREIRA AMORIM MACEDO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.001315/2024-99 
(NUP/SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de 
janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual VITOR AFONSO MONTEIRO TRAJANO, matrícula funcional n.º 30886879, lotado 
na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 02 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.006900/2024-85 
(SUÍTE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual KALLEBE DE MENESES AGUIAR, matrícula funcional n.º 30875095, lotado na Polícia Militar 
do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 12 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.023028/2023-59 
(NUP/SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de 
janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MARCELO DIEGO SOUSA DA CAMARA, matrícula funcional n.º 30029011, lotado na 
Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 27 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 12 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº00169994/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO VALCIRENE DO NASCIMENTO, Mat. 107.263-1-X, 
a contar de 08 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº09349189/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ÁLVARO DE ASSIS SANTANA, Mat. 110.215-1-4, a contar de 28 
de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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