67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 17/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: INFORMA MARKETS LTDA. OBJETO: Participação no evento 28ª edição da Feira Intermodal South America que se realizará nos dias 5 a 7 de março de 2024 na São Paulo Expo Exhibition & Convention Center, em São Paulo (SP). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, caput, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua celebração, e o prazo de execução do objeto contratual é de 3 (três) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 256.291,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Hermano do Amaral Pinto Junior. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA DIVERSIDADE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instru- mentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil; na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade, em especial em seu art. 13, que vincula a estrutura e o suporte material da Secretaria da Diversidade à Casa Civil; na Portaria CC nº 0014/2023 - SEDIV, que instituiu a Comissão de Seleção; e nas demais disposições legais aplicáveis, torna público o processo de inscrição no presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA. O presente Edital tem como objetivo convocar organização da sociedade civil para fins de celebração de um TERMO DE FOMENTO com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Diversidade, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho objetivando a ressocialização de público LGBTI+ em situação de vulnerabilidade e privação de liberdade no Ceará. Constitui a justificativa do presente Edital a efetivação de política pública de relevância para o Estado do Ceará realizada através de organização da sociedade civil que apresente projeto de interesse coletivo e comprove a capacidade técnica de gerar a melhoria da qualidade de vida da população LGBTI+ em situação de vulnerabilidade e privação de liberdade no sistema prisional do Ceará. O projeto deverá consistir na realização de pesquisa qualitativa com foco em resultados sociais, diagnóstico do público-alvo e persona empreendedora, e de qualificação técnico-financeira e desenvolvimento profissional, conforme especificações e condições estabele- cidas no Termo de Referência que compõe este instrumento. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO. Os recursos financeiros serão repassados no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto selecionado ocorrerá por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Diversidade, com amparo na Lei 18.664/2023 (que estima a despesa e fixa a despesa para o exercício de 2024), além de outra dotação que eventualmente seja criada. 3. DA PARTICIPAÇÃO. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, devidamente registradas, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita e que atendam à Lei nº 13.019, incluindo o art. 33, inciso V, alínea, a. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://eparcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/ login.seam, bem como a sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e em seus anexos. O projeto deverá ter duração certa e período de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado. Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei nº 13.019/2014. 4. DAS INSCRIÇÕES. A participação no presente Edital depende do cadastro no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/autenticacao/. Trata-se de ferramenta em plataforma colaborativa que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos, na forma como composta pelo Governo Federal. Cada proponente poderá inscrever uma única proposta. O presente Edital ficará disponível no site https://www.diversidade.ce.gov.br/editais/ para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade no período de 18 de abril de 2024 a 17 de maio de 2024. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de junho de 2024, não se responsabilizando a Secretaria da Diver- sidade por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as propostas com status de rascunho (não enviadas). Os anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria da Diversidade: www.diversidade.ce.gov. br/editais. 5. DO PLANO DE TRABALHO. O plano de trabalho é parte integrante do termo de fomento e deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo II deste Edital. modelo do Anexo II deste Edital. O proponente vincula-se ao que foi estabelecido no plano de trabalho, não podendo alterar sua proposta, exceto para atender solicitação de alteração da Secretaria da Diversidade, visando à adequação do plano de trabalho às suas exigências. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com início a partir de março de 2024. O projeto deverá ter duração certa e período de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado. Informações adicionais, bem como cópia do Edital e de seus anexos, estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.diversidade.ce.gov.br/. 6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE. A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o proponente ou o projeto por outros motivos não expressos, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, oportunizando-se ao proponente o contraditório e a ampla defesa. 7. DO PROCESSO SELETIVO. A seleção de projetos será feita por Comissão de Seleção composta por 03 (três) pessoas investidas de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em confor- midade com a Matriz de Avaliação. O processo seletivo dar-se-á por meio da avaliação e da seleção dos projetos, em caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise dos documentos e das informações apresentadas no formulário de inscrição on-line, utilizando-se os critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação para fins de pontuação das propostas em no máximo de 100 (cem) pontos. Serão classificados os projetos que computarem pontuação superior a 50 (cinquenta) pontos na Matriz de Avaliação e não incidirem nas hipóteses de desclassificação deste Edital, sendo desclassificados os demais. 8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise dos projetos, evidenciando a relação dos proponentes classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da Secretaria da Diversidade: www.diversidade.ce.gov.br/editais. O proponente é responsável por acompanhar a atualização das informações publicadas. Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Preliminar de Classificação, a ser encaminhado ao email editais@diversidade.ce.gov.br. 9. DA CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA. A convocação do proponente classificado dar-se-á mediante envio de mensagem ao e-mail fornecido no ato de inscrição, e indicará as providências a serem tomadas pelo proponente, imprescindíveis à cele- bração da parceria. A convocação deverá ser atendida no prazo previsto no ato convocatório, mediante envio de resposta ao e-mail recebido. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente e pelo interveniente, quando esse assumir a execução do objeto, da regularidade cadastral e da situação de adimplência. 11. DA EXECUÇÃO E DO MONITORAMENTO DA PARCERIA. A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições estabelecidas no termo de fomento pactuado, no plano de trabalho aprovado, bem como na legislação competente. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Os parceiros que formalizarem termo de fomento com a Secretaria da Diversidade são obrigados a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do termo de fomento, mediante a apresentação no e-Parcerias de: Relatório Final de Execução do Objeto https://www.cge.ce.gov.br/modelos-dedocumentos/; Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e da aplicação do recurso; Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; Material comprobatório da divulgação do apoio do Governo do Estado do Ceará e divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com a legislação específica, o órgão do Poder Executivo Estadual poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções, de acordo com o art. 126 do Decreto nº 32.810/2018: advertência; suspensão e declaração de inidoneidade. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer docu- mento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção. As dúvidas relativas ao presente Edital poderão ser dirimidas com a equipe da Secretaria da Diverisdade, através do telefone (85) 3466.4085 ou pelo e-mail editais@ diversidade.ce.gov.br. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, Fortaleza, 15 de abril de 2024. Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADEFechar