68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000336/2024-78. Interessado: Núcleo de Assessoria de Programas de Proteção / Instituto Terre des Hommes Brasil. Objeto da Parceria: Execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE. Venho por meio deste ato declaratório de dispensa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil o INSTITUTO TERRE DES HOMMES BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n° 13.920.466/0001-57, fundamentado no art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, instituído pelo Decreto nº 31.190, de 15 de abril de 2013 e atualizado pelo Decreto nº 33.473, de 19 de fevereiro de 2020 e tem por objetivo, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), oferecer medidas de proteção da integridade física e psicológica, acompanhamento psicossocial e jurídico, bem como reinserção social em local seguro de crianças e adolescentes ameaçados de morte, ou em risco de serem vítimas de homicídio, e de seus familiares, podendo receber casos de transferência de outros PPCAAM´s das Unidades Federativas. Ressalte-se que o Instituto Terre des Hommes Brasil é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de assistência social e desenvolvimento humano, que possui, dentre os seus objetivos, o de promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de ricos, especialmente: a proteção à infância e o amparo às crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. O Instituto Terre des Hommes Brasil era originalmente inte- grado ao movimento internacional Terre des hommes, cuja sede global é em Lausanne, na Suíça, tendo sido iniciado o plano de desvinculação e autonomia em janeiro de 2019. No Brasil, o TDH atua há 38 anos, desenvolvendo projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, tendo como missão desenvolver metodologias e capacidades para garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, de forma duradoura e sustentável. Seus projetos já se tornaram referência positiva na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas seguintes temáticas: crianças e adolescentes em situação de rua, enfrentamento à violência sexual infantojuvenil, enfrentamento ao trabalho infantil, sistema socioeducativo e convivência familiar e comunitária. Ademais, a sua Certidão de Regularidade e Adimplência perante a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE vem corroborar a sua solidez e inspira segurança na Administração Pública ao realizar a parceria pretendida. O Instituto Terre des Hommes Brasil possui expertise na arti- culação e fortalecimento de redes para promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como ampla atuação em espaços de fortalecimento da sociedade civil e articulações com setores públicos. Nesse sentido, desde o ano de 2012 a instituição integra o Fórum Permanente de Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – Fórum DCA. Já teve assento no Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza/CE. A instituição possui assento no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA, tendo composto a Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento para o biênio 2016-2018. Como uma de suas atribuições no COMDICA, o TDH coordenou a Comissão Intersetorial de Monitoramento e Avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo de Fortaleza. Também é membro do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE desde 2020 até os dias atuais, bem como do Comitê Estadual de Proteção a Pessoas – COEPP, ambos os colegiados afetos à SEDIH. Em 2024, passou a ocupar a Vice-presidência do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Ceará, também vinculado à SEDIH. Dessa forma, a instituição demonstra expressiva representatividade nos espaços de discussão das temáticas relativas aos Direitos Humanos, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, demonstrando capacidade técnica para realizar um trabalho de excelência no estado do Ceará, especialmente na execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE. Dessa forma, considerando que o objeto trata de programa de proteção, toma-se dispensado o chamamento público. nos termos do art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. DECIDO Conside- rando o Processo Administrativo n° 63000.000336/2024-78 e, em atenção às disposições contidas na Lei Federal ri° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05041910/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo MARCIO GLAIDSON PEREIRA DE SOUSA, matrícula 12076711, ocupante do cargo de Professor, nível I, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso XVII, do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do Processo n° 22001.033559/2023-43, RESOLVE EXONERAR de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor GUILHERME GONÇALVES HOLANDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, nível A, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG, com lotação na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a partir de 27 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Elmano de Freitas Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.026605/2024-39, com fundamento na Emenda Constitucional Nº 72 publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2011, que altera os §§ 1º e 2º do art. 169 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei nº 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIO DE PADUA DE FREITAS ARAÚJO, Professor, matrícula(s) nº 16909610, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no cargo de Coordenador Geral do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará - MOVA-SE, com início em 13 de fevereiro de 2024 e término em 29 de março de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de carater pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCIO GREYK GONCALVES SILVESTRE, matrícula 12103212, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar