DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: COTAÇÃO ELETRÔNICA 2024/02259
NUP 22001.10325.592024/15 CONTRATO Nº03/2024
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/02259 NUP 22001.10325.592024/15 
Contrato Nº 03/2024 Publicação do Contrato: 13/03/2024 página:72 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinado a atender as necessidades da 
EEM DRA ALDACI BARBOSA. A EEFM DRA ALDACI BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante inte-
resse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 03/2024 já foi 
assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 13/03/2024, página 72, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o 
que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º 
de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº03/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/03/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/02259, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20240006 PROCESSO Nº2200110325.592024/15, FIRMADO 
COM A EMPRESA OURO VERDE COMERCIO E SERVIÇOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.333.345/0001-68, pelo motivo do objeto da contratação 
difere do Termo de Participação Nº 2024/0006 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 2024/02259, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal 
Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Morgana Rebouças de Queiroz e Silva - Diretora Escolar 
/ Gestora de Compras. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº088/2024
NUP 22001.041186/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-
16, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 614.913.733-34, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção 
de 01 (um) Escola de Ensino Profissionalizante no município de Capistrano-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. 
Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano 
de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação 
será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas 
no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o 
Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção da Escola de Ensino Profissionalizante; c) Acompanhar e fiscalizar, 
através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da 
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação 
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; 
b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo 
que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola 
de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação 
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com 
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará 
por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as 
partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por 
quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. 
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre 
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas 
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam 
ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das 
testemunhas DATA DA ASSINATURA: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR - Prefeito(a) 
Municipal de Capistrano/CE TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº097/2024 - NUP 22001.046420/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-
83, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR, portador(a) do RG nº 2000098122160 SSP/CE e CPF nº 026.766.493-10, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e 
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O 
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental 
para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Senador Sá-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo 
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações 
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à 
SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral 
Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para 
que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo 
de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar 
colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto 
e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva 
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação 

                            

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