DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.116,03 ( DOIS MIL E CENTO E DEZESSEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064676 - EEMTI PROFESSORA 
ADALGISA BONFIM SOARES e os Professores constantes neste extrato
LOTE 34/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ELDER BARBOSA COSTA - CPF: 05110446318 - MATRÍCULA: 22200181660271 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE SEDUC/CREDE/
SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T  - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 
29/01/2024 a 04/04/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97;ELDER BARBOSA COSTA - CPF: 05110446318 - MATRÍCULA: 2220018167325X - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE 
SEDUC/CREDE/SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T  - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 
- PERÍODO: 29/01/2024 a 04/04/2024 - VALOR MENSAL: R$ 716,91;KELVEN ROMARIO DE MELO AMARO - CPF: 07957872352 - MATRÍCULA: 
22200181345910 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE 
PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M  - CH 
SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 29/01/2024 a 04/04/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1075,36;NATA-
NAEL CAVALCANTE DA SILVA - CPF: 60534992340 - MATRÍCULA: 22200181660255 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA 
- MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T  - 
CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 01/03/2024 a 04/04/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 4.800,72 ( QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA 
DE CARVALHO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 35/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070552 - EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MATHEUS VIEIRA RODRIGUES - CPF: 61303723379 - MATRÍCULA: 22200181346208 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EFETIVO AFASTADO CONFORME ART 3º, ITEM V DA LEI 
COMPLEMENTAR 173; - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M  - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 
- PERÍODO: 29/01/2024 a 12/03/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda 
e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 354,60 ( TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23070552 - EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 36/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CLAUCIO PEREIRA LIMA - CPF: 82363986334 - MATRÍCULA: 22200181634475 - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N  - CH 
SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 31/01/2024 a 05/04/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72;ROSE-
MEIRE ARAUJO DA COSTA - CPF: 00277791308 - MATRÍCULA: 22200181635773 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA 
- MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T M  
- CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 29/01/2024 a 26/03/2024 - VALOR MENSAL: R$ 836,39; - 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.348,09 ( 
SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio 
da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE APOIO DE BENS E SERVIÇOS DA ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
Nº002/2024 - NUP 22001.051077/2024-56
A ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 74.000.738/0001-95, com sede 
em Fortaleza-CE, na Rua Barão do Rio Branco, nº 2424-A, Bairro Centro, o COMERCIAL, GRÁFICA E EDITORA FARIAS BRITO LTDA, sociedade 
empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.922.382/0001-24, com sede em Fortaleza-CE, na Rua Senador Pompeu nº 2323, Bairro Centro e o FARIAS 
BRITO CURSOS ONLINE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.453.992/0001-21, com sede em Fortaleza-CE, na Rua 
Barão do Rio Branco, nº 2424-A, sala 04, Bairro José Bonifácio, doravante denominados DOADORES, todos neste ato, representados pela Sra. DAYSE DE 
SÁ CAVALCANTE TAVARES, brasileira, natural de Fortaleza, Ceará, economista, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 1734 (CRE-CE), 
inscrita no CPF sob o nº 097.897.663-00, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, doravante denominada DONA-
TÁRIA representado neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente TERMO DE APOIO, mediante as cláusulas e condições 
dispostas na Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de agosto de 2021 e demais legislações aplicáveis: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente parceria, a doação sem ônus de material didático e serviços relacionados às experiências 
de ensino-aprendizagem focadas nos vestibulares ITA, IME e outras escolas militares, exclusivamente para estudantes e membros da gestão peda-
gógica das escolas de Ensino Básico da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS 
BENS E/OU SERVIÇOS 2.1. O material e os serviços a serem doados são destinados exclusivamente para estudantes e membros da gestão pedagógica 
das escolas de Ensino Básico da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
3.1. Quanto às obrigações e responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta apresentada pelos DOADORES, anexo aos autos. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência do Termo de Apoio é até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura deste 
Termo, podendo ser prorrogado por igual período, se assim convencionarem as partes. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. 
O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS 6.1. Em 
qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais estejam 
vinculados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 7.1. Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante 
entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. As 
partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas 
administrativamente. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos 
parceiros, são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 9.2. 
Serão dos DOADORES os custos decorrentes da entrega dos bens e da prestação dos serviços, conforme §2º art. 19 do Decreto Estadual nº 34.195, de 09 
de agosto de 2021. 9.3. Fica o Poder Público autorizado, no caso da doação de bens móveis e serviços, a fazer referência, mediante informativo, ao nome ou 
à marca do doador no imóvel ou no local onde o bem seja empregado ou onde sejam prestados os serviços doados; E por estarem assim justas e acordadas, 
as partes firmam o presente Termo para um só efeito para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 27 DE MARÇO DE 2024. Dayse de Sá 
Cavalcante Tavares - Representante legal da DOADORA, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará – DONATÁRIA Testemunhas 
1.MARIA KATIANE LIBERATO FURTADO, 2. ALINE MATOS DE AMORIM. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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