DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047424/2023-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO GIOVANY CHAVES PEREIRA, matrícula n° 22200181262209, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047424/2023-65. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047425/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO GIOVANY CHAVES PEREIRA, matrícula n° 2220018126211X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047425/2023-18. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045790/2023-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO DE ARAÚJO PAULINO, matrícula n° 22200181262179, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045790/2023-80. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000184/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIANNE DE SOUSA ROCHA, matrícula n° 2220018106279X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/01/2023. Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000184/2024-16. Canindé,
29 de dezembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000485/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCCA GUTEMBERG DE MENEZES, matrícula n° 22200181402744, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/12/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/11/2023. Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000485/2024-40. Fortaleza,
19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000495/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, matrícula n° 22200181258791, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001000495/2024-85. Fortaleza, 19 de dezembro de
2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 060, de 02 de abril de 2024, que publicou a Portaria 0359/2024-GAB, datado de 27 de março de 2024, que
DESIGNOU os SERVIDORES listados no Anexo Único desta Portaria, ocupantes do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo
DAS-1, para ter exercício nas escolas listadas no mesmo Anexo, informando, ainda, a data de nomeação ao cargo em questão
ONDE SE LÊ:
NOME DO SERVIDOR
CREDE
CÓDIGO INEP - ESCOLA
DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO
MANDATO
DOE DE
NOMEAÇÃO
NUP
IVONILDO DA SILVA REIS
CREDE 12
LICEU ESTADUAL ALFREDO
ALMEIDA MACHADO - INEP: 23265264
01/10/2024
02/04/2018
22001.008836/2024-61
LEIA-SE:
NOME DO SERVIDOR
CREDE
CÓDIGO INEP - ESCOLA
DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO
MANDATO
DOE DE
NOMEAÇÃO
NUP
IVONILDO DA SILVA REIS
CREDE 12
LICEU ESTADUAL ALFREDO
ALMEIDA MACHADO - INEP: 23265264
01/02/2024
02/04/2018
22001.008836/2024-61
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
Fechar