DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00846981/2024. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no 
CNPJ nº 34.991.938/0001-32, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 1º de abril de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº602/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00858092/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 24 de fevereiro de 2024, momento em que se encerrou a vigência 
da Portaria nº. 183/2023 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA 
DO NOROESTE - CRESOL NOROESTE RS/PE/CE, inscrita no CNPJ nº 02.663.426/0001-50, para fins da realização direta do registro de contrato no 
DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 1º de abril de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1003/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e conforme 
o que estabelece o art. 209, § 5º da Lei n. 9.826/74 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará; RESOLVE PRORROGAR 
o prazo concedido à COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR autorizada pela Portaria nº 627/2024, de 27 de fevereiro de 
2024, e publicada do DOE de 18 de março de 2024, por mais 15 (quinze) dias, a contar de 08/04/2024, para dar continuidade a apuração dos fatos relatados 
no VIPROC nº. 07517981/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 08012.010556 / 2024-62 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE 
CAPACITAÇÃO,TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. Organizadora do curso “Compliance e Governança no Setor Público”, a 
ser realizado no período de 18/03/2024 a 21/03/2024 das 9h as 18hs, em São Paulo-SP, com carga horária de 32 horas. JUSTIFICATIVA: DA DESCRIÇÃO 
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A transparência e a abertura de dados são fundamentais para o controle e gestão do setor público, além de 
serem condição para políticas públicas minimamente efetivas, racionalização de gastos e planejamento e percepção de todos os impactos da ação pública na 
vida dos cidadãos. 4..1.1. Uma gestão eficiente pressupõe responsabilidade na administração de recursos, além da otimização de processos e do diálogo com 
os diversos setores da sociedade. Para isso, se torna preciso desenvolver mecanismos, procedimentos e normas que promovam a integridade e eficácia na 
gestão de entidades públicas, além de códigos de ética e conduta, com a incorporação, inclusive, da participação efetiva da sociedade civil. 4.1.2. O Brasil 
vive um momento de fragilidade institucional, com amplo questionamento sobre a legitimidade das ações do Estado, suas regras, burocracia e relações com 
parceiros privados. As recentes notícias sobre corrupção e o aumento das operações de fiscalização e de ações de controle do Poder Público sinalizam a 
dificuldade para que as demandas coletivas sejam cumpridas com qualidade e dentro dos limites da lei e com responsabilidade (accountability). 4.1.3. Nosso 
curso Compliance e Governança no Setor Público apresenta os fundamentos e lógica fundamental para o desenvolvimento de um programa de integridade 
efetivo, com a apresentação ferramentas práticas , estimulando uma reflexão sobre os limites e as possibilidades TR Nº 20/2024 – CURSO – DIJUR 8 
Documento assinado eletronicamente por: MICHEL MOURAO MATOS em 12/03/2024, às 19:55 MYLENA PAOLA CAVALCANTI DA SILVA em 
12/03/2024, às 14:18 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, 
acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0448-5E86-2231-DAF5. NUP 08012.010556/2024-62 p.080 TERMO DE REFE-
RÊNCIA Nº 20/2024 Processo NUP: 08012.010556/2024-62 para a consecução de maior transparência, permeabilidade e consistência à ação pública, de 
modo a tornar a tomada de decisão mais segura e confiável, com o estabelecimento de uma relação de confiança e colaboração entre Estado e sociedade. 
Serão apresentadas tendências e experiências bem-sucedidas no âmbito de compliance nacional e internacional, bem como uma discussão sobre os órgãos de 
controle da administração pública, seus limites e dinâmica de atuação. 4.1.4. Muitas vezes os gestores públicos se deparam com situações em que se sentem 
desprotegidos e expostos, com a consequente abstenção da tomada de decisões para evitar possíveis problemas futuros. Sendo assim, ainda existe amplo 
espaço no setor público para melhorar a coordenação e o alinhamento entre gestão e controle, a partir do entendimento de que ambas as esferas devem agir 
de forma colaborativa e complementar, com vistas ao alcance de um objetivo comum. 4.1.5. Ao final do curso, o aluno será capaz de: 4.1.5.1. Reconhecer o 
papel do agente público, seu contexto de atuação e a legislação incidente sobre a sua função; 4.1.5.2. Compreender a importância, os desafios e os princípios 
para a construção de estruturas de governança adequadas e confiáveis;] 4.1.5.3. Compreender as boas práticas e avanços internacionais dos programas de 
compliance e integridade e de sua aplicabilidade ao setor público; 4.1.5.4. Identificar oportunidades e propor melhorias aos mecanismos de compliance/
integridades existentes nas organizações em que os participantes do curso atuam ou com que se relacionam; 4.1.5.5. Compreender como os órgãos de controle 
se comportam frente a tomada de decisões e quais elementos são importantes para atendes às suas determinações 4.2. O objeto da contratação está previsto 
no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em 
regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.275,56 ( três mil, duzentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 -24072. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 74, III “f” da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER, CNPJ Nº 
06.070.152/0001-47. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo 
Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO NR 2845596
Nº DO DOCUMENTO 005/CEGÁS/2023
ESPÉCIE: 2º(SEGUNDO)TERMO DE ADITAMENTO; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; ENDEREÇO: Av. Washin-
gton Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; 
ENDEREÇO: Com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na rua Franklin Távora nº 678, bairro Centro, CEP: 60.150-110; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 72 e 81, VI da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, firmada entre o Sindicato dos 
Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, homologada em 09/02/2024, 
pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Registro no MTE CE000127/2024, com vigência a partir de 01/01/2024 a 31/12/2024. Justificativa emitida 
pela Gerente Administrativa, com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS; FORO: Fortaleza - CE; OBJETO: Alterar o Anexo B 
- Planilha de Preços Básicos integrante do Contrato 005/CEGÁS/2023, visando conceder a repactuação em decorrência do ajuste do salário base, vale 

                            

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