141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2023 DE 04 DE ABRIL DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA) 01 06.306.990-3 JK CORRETORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA Regularizar o(s) parcelamento(s) em atraso de sequencial(is) nº(s) 791272. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2021 (SACC 1167530) I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 043/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: LOGUS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 72.624.679/0001-09; V - ENDEREÇO: CLN 403, Bloco B, sala 101, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP nº 70.835-520; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo referenciado fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.075274/2024-56; Nas disposições do Contrato n° 043/2021 Item 7 e item 8 do Apêndice A: Termo de Referência e item 14.1 das Condições Especiais do Contrato; No Artigo 65, inciso I, alínea “a” e Artigo 57, §1º, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA e a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 043/2021; IX - VALOR GLOBAL: O aditivo supracitado não importa em ônus à Administração Fazendária. Em face do Termo Aditivo, a CONTRATADA, deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a cobertura contratual pela garantia com validade para um período de 90 dias após o término da vigência contratual. X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução e de vigência do Contrato nº 043/2021 ficarão prorrogados até a data de 05/11/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modi- ficados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Walace Zloccowick Maia e José Cláudio Dias Gonçalves, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2023 (SACC 1267310) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 017/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo referenciado fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.030771/2024-25. Artigo 58, inciso I, c/c Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº 017/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 1.085.486,73 (um milhão oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), o que representa um acréscimo dos itens do contrato. O valor global do contrato após o acréscimo passa de R$ 4.341.946,91 (quatro milhões trezentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) para R$5.427.433,64 (cinco milhões quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 27/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Karinny Custódio de Melo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº013/2024 (SACC 1310177) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: 33.281.513 FRAN- CISCO MATEUS DA ROCHA DO NASCIMENTO, CNPJ: 33.281.513/0001-77. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Lumi- nárias/Lâmpadas, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/01205, com Termo de Participação nº 20240006 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece- bimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 1.434,00 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.42 1.20161.03.339030.1.500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Mateus da Rocha do Nascimento, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230027 CEINF/COAFI/SEFAZ PROCESSO Nº19001.014504/2024-19 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19001.014504/2024-19 – Pregão Eletrônico nº 20230027 NUSUP/COAFI/SEFAZ– OBJETO: Aquisição de cabo de rede (CABO, REDE PAR TRANCADO, CAT6A, 04 PARES, 23AWG, U/UTP, ISOLAMENTO POLIETILENO, CONFORMIDADE COM ROHS, FIO SOLIDO COBRE, GIGABIT, LSZH, CAIXA 305.0 METROS.) – Aplicação da sanção de multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Guilherme França Moraes, Ordenador de Despesa – Contratada: a AMR SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n°43.185.142/0001-83 – Representante Legal da Contratada: Paulo Klen Sousa Silva – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício Nº 002/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ, de 05 de fevereiro de 2024; e Ofício n° 015/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 11 de março de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do atraso na entrega dos itens, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente exarada às fls. 52 a 60 do processo administrativo NUP Nº 19001.014504/2024-19, com base no Parecer nº 077/2024 emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 12 de janeiro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0152/2024, decidiu pela manutenção da aplicação da sanção de multa no valor de R$ R$ 1.745,40 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº598/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO asFechar