145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0462/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.020682/2024-85, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabele- cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor JOÃO PEREIRA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 16043214, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, pelo período de 24 de fevereiro de 2024 a 24 de fevereiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0463/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.047922/2024-99, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFAS- TAMENTO da servidora RENATA CHAVES LOPES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 47928419, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA APLICADA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, pelo período de 13 de maio de 2024 a 13 de maio de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0466/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.025140/2024-07, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora PAULA TRAJANO DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 48102212, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pela INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, pelo período de 08 de Abril de 2024 a 08 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0467/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.042687/2024-69, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabele- cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor IGOR RAFAEL SOUSA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 48222919, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de DOUTORADO EM BIOQUIMICA, ministrado pelo UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 02 de junho de 2024 a 02 de junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0469/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.030533/2024-24, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor IRIS MARTINS DE SOUZA CASTRO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 30209818, matrícula nº 1616111X, Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M , lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 22 de março de 2024 a 22 de março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar