148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 06/03/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e SORRISO E VIDA CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA LTDA/Credenciado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0918 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0918– EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 22/06/2023, PUBLICADO NO D.O.E., DE 28/07/2023. II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CLINICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA – ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, Nº 517 - Bairro, CENTRO, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF /MF Nº 35.566.1566/0001-30, doravante denominado (a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0918, o(a) CREDENCIA- DO(A) e ao Processo Administrativo NUP: 46042.008967/2024-20, quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), da execução dos serviços de: NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, GERIATRIA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, CIRURGIA GERAL, TRAUMO - ORTOPEDIA, NUTRICAO E URULOGIA EM CONSULTA ELETIVA, PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM TRAUMO - ORTOPEDIA, DERMATOLOGIA, GINECOLOGIA, EXAMES DE GINECOLOGIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, PSICOLOGIA E FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC. Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo NUP: 46042.008967/2024-20, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, GERIATRIA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, CIRURGIA GERAL, TRAUMO - ORTOPEDIA, NUTRICAO E URULOGIA EM CONSULTA ELETIVA, PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM TRAUMO - ORTOPEDIA, DERMATOLOGIA, GINECOLOGIA, EXAMES DE GINECOLOGIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA E ODONTOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0918, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quan- titativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 22/03/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e CLINICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA/Credenciado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02645947/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aladir Batista Machado Soares, CPF nº 26614200372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 181475-1-3, com óbito em 12/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 791,40 (setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALIRIO ALFREDO MADEIRA MACHADO SOARES CÔNJUGE 07395930304 791,40 Art. 77, §2°, inciso IV, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Junho de 2023 e publicado no Diário Oficial de 04/07/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Alirio Alfredo Madeira Machado Soares, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Aladir Batista Machado Soares, CPF nº 26614200372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 181475-1-3, com óbito em 12/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082971978, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, CPF 13496646349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07177119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) 672,02 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 100,80 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 336,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 134,40 TOTAL 1.243,23 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar