151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO ELIZARDO DE FREITAS, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 610.267.073-66, matrícula nº 3000118-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 27 de março de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.001905/2024-17. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e FRANCISCO ELIZARDO DE FREITAS, Socioeducador, matrícula nº 3000118-4. Fortaleza, 08 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): CICERO LOPES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 074.285.114-10, matrícula nº 3000199-0. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de abril de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.001846/2024-87. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e CICERO LOPES DA SILVA, Socioeducador, matrícula nº 3000199-0. Fortaleza, 08 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220002-SEAS O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, vem por meio deste expor o que segue: CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Transporte, Serviços Diversos e Informática desta Superintendência, inaugurou-se o processo administrativo VIPROC nº 08248280/2021, o qual seguiu os trâmites regulares dos procedimentos licitatórios do objeto em apreço, resultando no edital do Pregão Eletrônico nº 20220002-SEAS, devidamente encaminhado para devidas providências e realização da fase externa pela Central de Licitações; CONSIDERANDO que foi proferido, no bojo do Processo nº 28507/2022-4, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e originário de Representação com Pedido de Medida Cautelar em face do Pregão Eletrônico nº 20220002-SEAS, o Despacho Singular nº 55242/2022, o qual determinou a suspensão imediata do referido pregão para que fossem realizadas as adequações ali determinadas; CONSIDERANDO que, após o regular trâmite processual, a Corte de Contas, por meio do Despacho Singular n° 55675/2022, o qual ratificou o despacho acima, mantendo a suspensão do Pregão Eletrônico nº 20220002-SEAS, bem como de todos os seus atos subsequentes, e determinando inclusive que esta Superintendência não celebre o respectivo contrato, até novo pronunciamento do TCE; CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 362/2024 do Pleno Virtual do TCE que julgou parcialmente procedente a Representação, modulando os efeitos da decisão no sentido de não se estender aos contratos de terceirização de mão de obra já firmados com o Estado do Ceará, limitando-se às licitações ainda pendentes de assinatura do contrato, com fundamento nos arts. 23 e 24 da LINDB c/c arts. 28-D e 28-E da Lei n.º 12.509/93 (LOTCE) e determinando que fossem observados os termos da decisão nas novas licitações; CONSIDERANDO ainda que, em sede de decisão final, o colendo Tribunal de Contas determinou que a atual gestão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS adote providências com fins de observar o inteiro teor da decisão caso a Administração tenha interesse em dar continuidade ao procedimento criticado, realizando a necessária republicação, além das atualizações documentais cabíveis, ou, caso contrário, revogue o Pregão Eletrônico nº 20220002 – SEAS; CONSIDERANDO ser necessária a reanálise dos termos da contratação pretendida, mostrando-se inviável o prosseguimento do certame na forma em que se encontra, sobretudo em razão de estar o Pregão citado fundamentado na Lei nº 8.666/1993, cuja vigência expirou em 30 de dezembro de 2023, sendo necessário a completa adequação da licitação à Lei nº 14.133/2021, assim como que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada. RESOLVE: REVOGAR, ante as razões expostas acima, o edital de licitação Pregão Eletrônico nº20220002-SEAS (Viproc nº08248280/2021), que tem por objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Transporte, Serviços Diversos e Informática da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 004, Série 3, Ano XVI, Fortaleza, 05 de janeiro de 2024, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida - Processo NUP 47011.005954/2023-48: Onde se lê: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – INDENIZAÇÃO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319094.1.5009100000.0 Leia-se: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.163.21059.03.319092.01.500 9100000.0 Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº093/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de Admi- nistração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 08 a 12/04/2024, a fim de realizar fiscalização dos usuários sem outorga, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2024/SRH/AGROPOLOS CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, doravante denominada SRH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Rua General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, Fortaleza-CE CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10, com sede na Av. Padre Valdevino, 2160, Dionísio Torres, CEP: 60.135-414. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto executar atividades contidas no Plano Plurianual – PPA, para o período de 2024 a 2027, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu planejamento, acompanhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas, desde o início até sua conclusão, bem como auxiliar na aplicação dos instrumentos de gestão dos Recursos Hídricos e suporte ao sistema Estadual de Recursos Hídricos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará;. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se, pelo art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c/c o art. 16, parágrafo 2º da Lei Estadual n0 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 15.376, de 04 de junho de 2013, Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pela a Lei nº 18.333, de 30 de março de 2023, pelo Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social,Fechar