158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.022740/2024-31 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.022740/2024-31, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR, CNPJ: 11768319/001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, Nº 1065 – Dionísio Torres, CEP: 60.135- 22, Fortaleza – CE , doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 649.674,70 (Seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de fevereiro de 2024 à 20 de março de 2024, referente a produção de Enfermeiros que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº10/2024 SUITE 24001.031338/2023-66 ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE (ORDENADOR DE DESPESA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará , inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza- Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c art. 63, §1º§ 2º, da Lei nº 4.320/1964 bem como alínea “a”, do §2º do artigo 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 2.428,30 (Dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e trinta centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06 , referente a 01 de janeiro a 12 de maio de 2023 do Laboratório Regional do Crato. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA , em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024 PROCESSO: 24001.008086/2024-52 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º,da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de 31.953,11 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e onze centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto a COREG/SESA, durante o período de 01 a 20 de janeiro de 2024, em decorrência do Contrato nº 478/2023, vigente até 31 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024 PROCESSO Nº24001.050533/2023-95 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.500,00 ( Dez Mil e Quinhentos reais ), junto a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA . inscrita no CNPJ sob o n°01.645.409/0003-90 , refere-se a aquisição de material cirúrgico vascular , cirurgia realizada dia 13 de junho de 2023. Fortaleza-CE, 10 de abril de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°20/2024 NUP 24001.003599/2024-77 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANOME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001- 78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 a COVAT/CEREST. Fortaleza-CE, 10 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº023/2024 PROCESSO Nº24001.022711/2024-79 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 223.029,22 (duzentos e vinte e três mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001-88, categoria de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM referente ao período de 21/02/2024 a 20/03/2024. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024. Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM *** *** ***Fechar