160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.031373/2023-85 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com alínea “a” do §2º do art. 22 do decreto Nº 93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei Nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 20.464,60 (vinte mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), em favor da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.485.352/0001-06, acerca dos serviços prestados de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA E MOTORISTA no período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Edisio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.040364/2023-85 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.617,19 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos) junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na SRSUL (JUAZEIRO DO NORTE), referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.047396/2023-10 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE CRATEÚS, referente ao período de 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. Fortaleza-CE, 12 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.049388/2023-08 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/10/2023 à 31/10/2023 a COVEP/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.047396/2023-10 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE CRATEÚS, referente ao período de 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. Fortaleza-CE, 11 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.012721/2024-04 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Iei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320 /1964, RECONHECE a obrigação de pagar no valor de R$ 3.399,00 (três mil trezentos e noventa e nove reais), junto a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de gases medicinais ao SAMU 192 CE, no período de 22 a 31 de janeiro de 2024 objeto do Contrato nº 785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.021962/2024-36 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.021962/2024-36, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ- COOPEC, CNPJ: 04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 6.988,94 (Seis mil, nove- centos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Fevereiro a 12 de Março de 2024, referente a produção médicos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificaçãoFechar