162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 INSCRIÇÃO CANDIDATOS NF 526516088415 MICHELLE GUILHERME DE LIMA AZEVEDO 7.00 850897088424 PEDRO MONREVI RIBEIRO NETO 7.00 841326088316 LUANA DA SILVA GOMES BARBOSA 7.00 375969088212 VANESSA DOS SANTOS PRATES 7.00 187000088256 MARTA SYNARA DUARTE DA SILVA 7.00 997420088272 CICERA TAVARES DE LUCENA 7.00 290730089947 LYGIA MIRELLA MOREIRA LIMA 7.00 713740088397 ALINE DE BRITO ALMADA ADÃO 7.00 240406088230 IRIS ISAIAS LIMA 7.00 997260089888 LARISSA MARIA FAÇANHA DUARTE 7.00 547765088045 CHRISTIANNE MICHELLY ALBUQUERQUE BONFIM 6.50 333360088234 HILDINARA DE SOUZA LIMA 6.50 750682088098 LUCVALDO FARIAS MACIEL 6.00 033382088435 VERA LUCIA BESSA DE OLIVEIRA 6.00 263413088105 MARÍLIA MONTEIRO PASCOAL 6.00 814525088417 HEDIVARDO OTONI DA COSTA 6.00 780669088393 ADRIANA BRAVO PINTO 6.00 190129087814 LIGIANA DE SOUSA 6.00 518320089183 NEURILENE GERMANO DA SILVA 6.00 429810088263 EDNA MARIA SILVA CORDEIRO 6.00 626810087828 SIBELE LOPES GOES 6.00 883640088141 DANDARA LIMA BRASIL 6.00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2217/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2858/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº0790/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.010627/2023-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar