2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Programa quanto ao cumprimento do Marco de Política Ambiental e Social (MPAS) do BID, das especificações fixadas nas cláusulas contratuais e nos ROP, além de garantir o cumprimento da normativa legal do país, aqui destacado os temas ambientais, sociais e de saúde e segurança do trabalhador. Art. 5º São Atribuições do(a) Coordenador(a) da UGP-Proares: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa; II - coordenar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP-Proares com a estrutura da SPS e buscando sinergias com as demais áreas envolvidas com o Programa; III - coordenar e orientar a equipe integrante da UGP-Proares, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos nos contratos de empréstimos e nos Regulamentos Operacionais do Programa; IV - coordenar a elaboração dos Planos Operativos Anuais (POA) e demais instrumentos de planejamento do Programa; V - supervisionar a execução dos POA do Programa, com vistas a garantir a consecução das metas e objetivos previstos; VI - coordenar todas as ações relacionadas com o sistema de monitoramento e avaliação do Programa, a partir da consolidação dos indicadores de impactos estratégicos e com base nos indicadores do marco de resultados; VII - coordenar a implementação do SGAS; VIII - acompanhar as ações relacionadas ao sistema de monitoramento e avaliação do Programa, para a apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes dos contratos de empréstimo; IX - supervisionar as atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento e de supervisão de obras para que o aporte dos profissionais necessários seja feito de forma oportuna, de acordo com as necessidades da execução do Programa; X - promover a articulação entre a UGP-Proares e as demais entidades representativas do poder público estadual e municipal, quando couber; XI - representar a UGP-Proares nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa e coordenar o processo de articulação institucional na elaboração de convênios com os municípios participantes; XII - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Programa; XIII - coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Programa; XIV - articular-se com as demais Secretarias para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamen- tários e financeiros do Programa; XV - promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários; XVI - operacionalizar os processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da UGP-Proares e tomar medidas gerenciais voltadas para superação das deficiências detectadas; XVII - coordenar o planejamento e a gestão dos processos licitatório referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços e avaliar contratos de aquisições de bens e de execução de obras e serviços; XVIII - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UGP-Proares; XIX - elaborar e submeter ao titular da SPS o relatório anual de gestão da UGP-Proares; eFechar