DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Programa quanto ao cumprimento do Marco de Política Ambiental e Social (MPAS) do BID, das especificações fixadas nas cláusulas contratuais e nos ROP, 
além de garantir o cumprimento da normativa legal do país, aqui destacado os temas ambientais, sociais e de saúde e segurança do trabalhador.
Art. 5º São Atribuições do(a) Coordenador(a) da UGP-Proares:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa;
II - coordenar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP-Proares 
com a estrutura da SPS e buscando sinergias com as demais áreas envolvidas com o Programa;
III - coordenar e orientar a equipe integrante da UGP-Proares, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e 
normas estabelecidos nos contratos de empréstimos e nos Regulamentos Operacionais do Programa;
IV - coordenar a elaboração dos Planos Operativos Anuais (POA) e demais instrumentos de planejamento do Programa;
V - supervisionar a execução dos POA do Programa, com vistas a garantir a consecução das metas e objetivos previstos;
VI - coordenar todas as ações relacionadas com o sistema de monitoramento e avaliação do Programa, a partir da consolidação dos indicadores de 
impactos estratégicos e com base nos indicadores do marco de resultados;
VII - coordenar a implementação do SGAS;
VIII - acompanhar as ações relacionadas ao sistema de monitoramento e avaliação do Programa, para a apresentação dos relatórios de progresso e 
demais relatórios constantes dos contratos de empréstimo;
IX - supervisionar as atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento e de supervisão de obras para que o aporte dos profissionais 
necessários seja feito de forma oportuna, de acordo com as necessidades da execução do Programa;
X - promover a articulação entre a UGP-Proares e as demais entidades representativas do poder público estadual e municipal, quando couber;
XI - representar a UGP-Proares nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa e coordenar o processo de 
articulação institucional na elaboração de convênios com os municípios participantes;
XII - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Programa;
XIII - coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Programa;
XIV - articular-se com as demais Secretarias para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamen-
tários e financeiros do Programa;
XV - promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários;
XVI - operacionalizar os processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da UGP-Proares e tomar medidas gerenciais 
voltadas para superação das deficiências detectadas;
XVII - coordenar o planejamento e a gestão dos processos licitatório referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços e avaliar contratos 
de aquisições de bens e de execução de obras e serviços;
XVIII - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UGP-Proares;
XIX - elaborar e submeter ao titular da SPS o relatório anual de gestão da UGP-Proares; e

                            

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