DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
XX - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6° São Atribuições do Gerente de Aquisições:
I - apoiar o(a) Coordenador(a) no planejamento e monitoramento dos assuntos relativos às aquisições, no âmbito do Programa;
II - realizar a interlocução, atuando na interface entre a SPS e o BID, no âmbito das aquisições do Programa;
III - gerenciar a execução das ações do Programa relacionadas com os processos de aquisições, de forma a buscar o alcance das metas, garantindo 
a observância aos padrões e normas estabelecidas nos Contratos de Empréstimo, nos ROP e na legislação vigente;
IV - elaborar os Planos de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação;
V - encaminhar à Comissão Especial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), as solicitações de compras e contratações previstas nos 
Planos de Aquisições e autorizadas pelo(a) Coordenador(a) da UGP-Proares;
VI - acompanhar junto às unidades da SPS, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos;
VII - realizar a gestão de aquisições do Programa com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas e a integral conformidade 
dos processos licitatórios com a legislação nacional e as normas e procedimentos do BID;
VIII - planejar, coordenar e monitorar todos os processos de aquisição do Programa;
IX - revisar os termos de referência elaborados pelas áreas técnicas com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos 
licitatórios;
X - preparar os editais para aquisição e contratação de obras, bens, serviços e consultorias do Programa;
XI - preparar as justificativas e respostas técnicas aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios;
XII - assegurar a correta instrução dos processos, garantindo a presença e guarda de todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle interno 
e externo, do Governo Federal e do BID no que se refere ao Programa;
XIII - preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios;
XIV - apoiar, tecnicamente, as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência 
para a seleção e contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como apoiar as áreas técnicas 
na emissão de pareceres referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; e
XV - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7° São Atribuições do(a) Gerente Administrativo-Financeiro:
I - realizar a gestão orçamentário-financeira do Programa, desde a elaboração do orçamento até a prestação de contas dos recursos desembolsados 
pelo Programa e seus participantes;
II - apoiar a elaboração dos Planos de Aquisições do Programa;
III - elaborar o orçamento anual e plurianual do Programa, indicando a adequada previsão orçamentária para custear os planos de ações do Programa;
IV - fornecer, à equipe da UGP-Proares e às equipes dos municípios participantes, as devidas instruções normativas e procedimentais relativas ao 
registro contábil e à prestação de contas dos recursos do Programa;
V - revisar, em conjunto com a Coordenadoria Financeira da SPS, as prestações de contas dos municípios participantes do Programa;
VI - executar as conciliações bancárias de todas as contas do Programa, incluindo os convênios com os municípios;
VII - efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas informatizados do Governo do Estado do Ceará e no sistema de informações gerenciais, 
de monitoramento e avaliação do Programa;
VIII - supervisionar a emissão de notas de empenho;
IX - efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais;
X - articular ações e fazer interface com as áreas técnicas do Programa e com o BID no que diz respeito ao acompanhamento financeiro do Programa;
XI - acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações junto às várias áreas da UGP-Proares;
XII - elaborar relatórios gerenciais, tais como: Relatório do Fundo Rotativo; Plano de Aquisição - PA; Plano Operativo Anual - POA; Project Moni-
toring Report – PMR e fornecer as informações financeiras para gerar o Relatório das Demonstrações Financeiras às atividades da área; e
XIII - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 8° São Atribuições do(a) Gerente de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho e de resultado do Programa, de acordo à Matriz de Resultados do Programa, propondo 
medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução de seus subprojetos e de suas atividades;
II - acompanhar o desenvolvimento e a implantação do sistema de informações gerenciais e de monitoramento e avaliação do Programa, velando 
para que tal sistema contemple todas as necessidades informacionais do Programa, quer seja para seu acompanhamento gerencial e executivo, quer para fins 
de avaliação de resultados e impactos;
III - acompanhar as ações relacionadas com o monitoramento e avaliação do Programa para apresentação dos relatórios de progresso e demais 
relatórios constantes dos Contratos de Empréstimo com base nos indicadores da Matriz de Resultados;
IV - atualizar o Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa, caso haja alterações nos indicadores de produto, de resultado, e em suas respec-
tivas metodologias;
V - desenvolver os termos de referência para a avaliação intermediária e final do Programa, bem como para os estudos e pesquisas de interesse da 
SPS e/ou do Governo do Estado relacionados às áreas de intervenção do Programa;
VI - prestar orientação e assistência técnica aos participantes municipais do Programa, com vistas a garantir a tempestiva e fidedigna alimentação 
do sistema de informações gerenciais e de monitoramento e avaliação do Programa;
VII - supervisionar o treinamento dos gestores e técnicos estaduais e municipais na alimentação e utilização do sistema de informações;
VIII - gerenciar tecnicamente e assegurar o cumprimento dos prazos dos contratos firmados com as consultorias responsáveis pela realização dos 
estudos que compõem o sistema de avaliação de impacto do Programa;
IX - assistir o Coordenador na interface com os órgãos do Governo do Estado do Ceará envolvidos no Programa, bem como com as firmas de 
consultoria contratadas para a realização dos estudos e pesquisas, de tal sorte a garantir a boa execução dos produtos contratados;
X - conceber, preparar, planejar e executar atividades que permitam disseminar os resultados dos estudos e pesquisas financiados pelo Programa;
XI - elaborar relatórios, apresentações e outros informes técnicos a partir dos estudos e pesquisas realizadas com vistas a suprir a UGP-Proares, 
órgãos da administração pública estadual e o Governador do Estado do Ceará com informações relevantes para a disseminação dos dados sobre o Programa; e
XII - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9° São Atribuições do(a) Gerente de Expansão dos Serviços de Proteção Social e Melhoria da Qualidade dos Processos Assistenciais:
I - selecionar e gerenciar a equipe técnica de articuladores regionais responsáveis por executar as capacitações e planos;
II - planejar e gerenciar, em articulação com demais membros da UGP-Proares, os processos de seleção e celebração de convênio com os municípios 
participantes do Programa;
III - gerenciar as ações dos Planos Participativos Municipais (PPM) e supervisionar as atividades desenvolvidas nos espaços físicos financiados 
com recursos do Programa;
IV - oferecer instruções e assessoria técnica aos participantes municipais, sobretudo na aplicação da metodologia de planejamento e acompanha-
mento participativo do Programa;
V - elaborar e fazer aplicar manuais e guias de orientações técnicas para elaboração e execução dos PPM na UGP-Proares e nas Coordenações 
Municipais do Programa;
VI - alimentar o sistema de informações gerenciais, monitoramento e avaliação do Programa e assegurar que os municípios também o alimentem 
regular e sistematicamente;
VII - articular-se com demais gerentes da UGP-Proares com vistas a integrar todas as ações do Programa;
VIII - atestar os Planos Operativos Anuais dos equipamentos sociais construídos com recursos dos PPM e custeados pelos municípios durante o 
período de cinco anos;
IX - consolidar, semestralmente, as informações sobre a execução e/ou preparação dos PPM para compor relatórios de progresso a serem enviados 
ao BID; e
X - exercer outras atribuições correlatas.
Art.10. São atribuições do(s) Gerente de Engenharia, Ambiental e Social:
I - auxiliar o(a) Coordenador(a) nos assuntos relacionados às ações de natureza de engenharia, ambiental e social seguindo as Políticas do BID, relativas 
as todas as obras e intervenções aplicáveis, e no que se refere ao licenciamento e monitoramento ambiental das intervenções previstas no Programa, realizando 
inspeções técnicas ou atividades correlatas, considerando os requisitos ambientais e sociais especificados nos contratos de empréstimo e também nos ROP;
II - planejar, gerenciar e realizar diagnóstico dos impactos do Programa;
III - gerenciar com a SOP o orçamento detalhado das obras e aspectos de fiscalização das obras realizadas;
IV - adotar procedimentos cabíveis para apoiar os municípios para o licenciamento ambiental das obras e serviços do Programa junto aos órgãos 

                            

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