3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 XX - exercer outras atribuições correlatas. Art. 6° São Atribuições do Gerente de Aquisições: I - apoiar o(a) Coordenador(a) no planejamento e monitoramento dos assuntos relativos às aquisições, no âmbito do Programa; II - realizar a interlocução, atuando na interface entre a SPS e o BID, no âmbito das aquisições do Programa; III - gerenciar a execução das ações do Programa relacionadas com os processos de aquisições, de forma a buscar o alcance das metas, garantindo a observância aos padrões e normas estabelecidas nos Contratos de Empréstimo, nos ROP e na legislação vigente; IV - elaborar os Planos de Aquisições do Programa, revisando-o periodicamente e zelando pela sua fiel implantação; V - encaminhar à Comissão Especial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), as solicitações de compras e contratações previstas nos Planos de Aquisições e autorizadas pelo(a) Coordenador(a) da UGP-Proares; VI - acompanhar junto às unidades da SPS, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos; VII - realizar a gestão de aquisições do Programa com vistas a garantir a tempestiva execução das atividades previstas e a integral conformidade dos processos licitatórios com a legislação nacional e as normas e procedimentos do BID; VIII - planejar, coordenar e monitorar todos os processos de aquisição do Programa; IX - revisar os termos de referência elaborados pelas áreas técnicas com vistas a assegurar que atendam aos princípios, normas e procedimentos licitatórios; X - preparar os editais para aquisição e contratação de obras, bens, serviços e consultorias do Programa; XI - preparar as justificativas e respostas técnicas aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios; XII - assegurar a correta instrução dos processos, garantindo a presença e guarda de todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo, do Governo Federal e do BID no que se refere ao Programa; XIII - preparar e manter atualizados relatórios gerenciais e registros administrativos sobre o andamento dos processos licitatórios; XIV - apoiar, tecnicamente, as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como apoiar as áreas técnicas na emissão de pareceres referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; e XV - exercer outras atribuições correlatas. Art. 7° São Atribuições do(a) Gerente Administrativo-Financeiro: I - realizar a gestão orçamentário-financeira do Programa, desde a elaboração do orçamento até a prestação de contas dos recursos desembolsados pelo Programa e seus participantes; II - apoiar a elaboração dos Planos de Aquisições do Programa; III - elaborar o orçamento anual e plurianual do Programa, indicando a adequada previsão orçamentária para custear os planos de ações do Programa; IV - fornecer, à equipe da UGP-Proares e às equipes dos municípios participantes, as devidas instruções normativas e procedimentais relativas ao registro contábil e à prestação de contas dos recursos do Programa; V - revisar, em conjunto com a Coordenadoria Financeira da SPS, as prestações de contas dos municípios participantes do Programa; VI - executar as conciliações bancárias de todas as contas do Programa, incluindo os convênios com os municípios; VII - efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas informatizados do Governo do Estado do Ceará e no sistema de informações gerenciais, de monitoramento e avaliação do Programa; VIII - supervisionar a emissão de notas de empenho; IX - efetivar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção de impostos federais, estaduais e municipais; X - articular ações e fazer interface com as áreas técnicas do Programa e com o BID no que diz respeito ao acompanhamento financeiro do Programa; XI - acompanhar a realização de auditorias, favorecendo a obtenção de informações junto às várias áreas da UGP-Proares; XII - elaborar relatórios gerenciais, tais como: Relatório do Fundo Rotativo; Plano de Aquisição - PA; Plano Operativo Anual - POA; Project Moni- toring Report – PMR e fornecer as informações financeiras para gerar o Relatório das Demonstrações Financeiras às atividades da área; e XIII - exercer outras atribuições correlatas. Art. 8° São Atribuições do(a) Gerente de Monitoramento e Avaliação: I - monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho e de resultado do Programa, de acordo à Matriz de Resultados do Programa, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução de seus subprojetos e de suas atividades; II - acompanhar o desenvolvimento e a implantação do sistema de informações gerenciais e de monitoramento e avaliação do Programa, velando para que tal sistema contemple todas as necessidades informacionais do Programa, quer seja para seu acompanhamento gerencial e executivo, quer para fins de avaliação de resultados e impactos; III - acompanhar as ações relacionadas com o monitoramento e avaliação do Programa para apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes dos Contratos de Empréstimo com base nos indicadores da Matriz de Resultados; IV - atualizar o Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa, caso haja alterações nos indicadores de produto, de resultado, e em suas respec- tivas metodologias; V - desenvolver os termos de referência para a avaliação intermediária e final do Programa, bem como para os estudos e pesquisas de interesse da SPS e/ou do Governo do Estado relacionados às áreas de intervenção do Programa; VI - prestar orientação e assistência técnica aos participantes municipais do Programa, com vistas a garantir a tempestiva e fidedigna alimentação do sistema de informações gerenciais e de monitoramento e avaliação do Programa; VII - supervisionar o treinamento dos gestores e técnicos estaduais e municipais na alimentação e utilização do sistema de informações; VIII - gerenciar tecnicamente e assegurar o cumprimento dos prazos dos contratos firmados com as consultorias responsáveis pela realização dos estudos que compõem o sistema de avaliação de impacto do Programa; IX - assistir o Coordenador na interface com os órgãos do Governo do Estado do Ceará envolvidos no Programa, bem como com as firmas de consultoria contratadas para a realização dos estudos e pesquisas, de tal sorte a garantir a boa execução dos produtos contratados; X - conceber, preparar, planejar e executar atividades que permitam disseminar os resultados dos estudos e pesquisas financiados pelo Programa; XI - elaborar relatórios, apresentações e outros informes técnicos a partir dos estudos e pesquisas realizadas com vistas a suprir a UGP-Proares, órgãos da administração pública estadual e o Governador do Estado do Ceará com informações relevantes para a disseminação dos dados sobre o Programa; e XII - exercer outras atribuições correlatas. Art. 9° São Atribuições do(a) Gerente de Expansão dos Serviços de Proteção Social e Melhoria da Qualidade dos Processos Assistenciais: I - selecionar e gerenciar a equipe técnica de articuladores regionais responsáveis por executar as capacitações e planos; II - planejar e gerenciar, em articulação com demais membros da UGP-Proares, os processos de seleção e celebração de convênio com os municípios participantes do Programa; III - gerenciar as ações dos Planos Participativos Municipais (PPM) e supervisionar as atividades desenvolvidas nos espaços físicos financiados com recursos do Programa; IV - oferecer instruções e assessoria técnica aos participantes municipais, sobretudo na aplicação da metodologia de planejamento e acompanha- mento participativo do Programa; V - elaborar e fazer aplicar manuais e guias de orientações técnicas para elaboração e execução dos PPM na UGP-Proares e nas Coordenações Municipais do Programa; VI - alimentar o sistema de informações gerenciais, monitoramento e avaliação do Programa e assegurar que os municípios também o alimentem regular e sistematicamente; VII - articular-se com demais gerentes da UGP-Proares com vistas a integrar todas as ações do Programa; VIII - atestar os Planos Operativos Anuais dos equipamentos sociais construídos com recursos dos PPM e custeados pelos municípios durante o período de cinco anos; IX - consolidar, semestralmente, as informações sobre a execução e/ou preparação dos PPM para compor relatórios de progresso a serem enviados ao BID; e X - exercer outras atribuições correlatas. Art.10. São atribuições do(s) Gerente de Engenharia, Ambiental e Social: I - auxiliar o(a) Coordenador(a) nos assuntos relacionados às ações de natureza de engenharia, ambiental e social seguindo as Políticas do BID, relativas as todas as obras e intervenções aplicáveis, e no que se refere ao licenciamento e monitoramento ambiental das intervenções previstas no Programa, realizando inspeções técnicas ou atividades correlatas, considerando os requisitos ambientais e sociais especificados nos contratos de empréstimo e também nos ROP; II - planejar, gerenciar e realizar diagnóstico dos impactos do Programa; III - gerenciar com a SOP o orçamento detalhado das obras e aspectos de fiscalização das obras realizadas; IV - adotar procedimentos cabíveis para apoiar os municípios para o licenciamento ambiental das obras e serviços do Programa junto aos órgãosFechar