6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 9.565.548,2409, deste, segue com azimute de 75º05’17’’ e distância de 222,57 m, até o Vértice P-92 com coordenadas Leste 287.451,8514 e Norte 9.565.605,5161, deste, segue com azimute de 74º30’23’’ e distância de 178,84 m, até o Vértice P-93 com coordenadas Leste 287.624,1894 e Norte 9.565.653,2894, deste, segue com azimute de 74º27’56’’ e distância de 179,87 m, até o Vértice P-94 com coordenadas Leste 287.797,4889 e Norte 9.565.701,4614, deste, segue com azimute de 74º57’08’’ e distância de 199,50 m, até o Vértice P-95 com coordenadas Leste 287.990,1479 e Norte 9.565.753,2561, deste, segue com azimute de 73º49’31’’ e distância de 164,32 m, até o Vértice P-96 com coordenadas Leste 288.147,9625 e Norte 9.565.799,0298, deste, segue com azimute de 163º49’31’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 288.159,1052 e Norte 9.565.760,6132, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 229.161,01 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.944, DE 15 DE ABRIL DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº35.945, de 15 de abril de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-596, no Trecho localizado na localidade de Candeia – Distrito de São Sebastião, no Município de Baturité, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas dimensões aproximadas são de 7,9 km de extensão e a área total de 31,60 ha, situados no Município de Baturité/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-596, no Trecho localizado na localidade de Candeia – Distrito de São Sebastião, no Município de Baturité/CE.Fechar