DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº35.946, de 15 de abril de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE ACOPIARA E SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento 
do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-371, no Trecho localizado entre o Distrito 
de São Paulino, no Município de Acopiara e o Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de 
Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas 
dimensões aproximadas são de 17,96 km de extensão e a área total de 71,83 ha, situados nos Municípios de Acopiara e Saboeiro/CE conforme previsto nos 
Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-371, no Trecho 
localizado entre o Distrito de São Paulino, no Município de Acopiara/CE e o Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.946, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 427.782,0025 e Norte 9.317.240,9294, deste, segue com azimute de 241º54’13’’ 
e distância de 139,98 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 427.658,5185 e Norte 9.317.175,0050, deste, segue com azimute de 243º20’00’’ e distância 
de 31,44 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 427.630,4192 e Norte 9.317.160,8930, deste, segue com azimute de 246º16’12’’ e distância de 31,53 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 427.601,5593 e Norte 9.317.148,2064, deste, segue com azimute de 249º10’28’’ e distância de 31,42 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 427.572,1884 e Norte 9.317.137,0345, deste, segue com azimute de 252º05’54’’ e distância de 31,38 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 427.542,3248 e Norte 9.317.127,3879, deste, segue com azimute de 253º31’41’’ e distância de 671,09 m, até o Vértice P-07 
com coordenadas Leste 426.898,7777 e Norte 9.316.937,1019, deste, segue com azimute de 251º32’53’’ e distância de 39,40 m, até o Vértice P-08 com 
coordenadas Leste 426.861,4075 e Norte 9.316.924,6329, deste, segue com azimute de 247º41’21’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-09 com coorde-
nadas Leste 426.824,9619 e Norte 9.316.909,6774, deste, segue com azimute de 243º47’48’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-10 com coordenadas 
Leste 426.789,6157 e Norte 9.316.892,2823, deste, segue com azimute de 239º54’14’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 
426.755,5319 e Norte 9.316.872,5278, deste, segue com azimute de 236º00’41’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 426.722,8678 
e Norte 9.316.850,5051, deste, segue com azimute de 232º07’08’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 426.691,7740 e Norte 
9.316.826,3158, deste, segue com azimute de 228º13’35’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 426.662,3941 e Norte 
9.316.800,0715, deste, segue com azimute de 224º20’02’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 426.634,8635 e Norte 
9.316.771,8932, deste, segue com azimute de 220º26’29’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 426.609,3094 e Norte 
9.316.741,9110, deste, segue com azimute de 216º32’56’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 426.585,8496 e Norte 
9.316.710,2633, deste, segue com azimute de 212º39’22’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 426.564,5923 e Norte 
9.316.677,0959, deste, segue com azimute de 208º45’49’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 426.545,6356 e Norte 
9.316.642,5620, deste, segue com azimute de 204º52’16’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 426.529,0670 e Norte 
9.316.606,8209, deste, segue com azimute de 200º58’43’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 426.514,9629 e Norte 
9.316.570,0375, deste, segue com azimute de 197º05’09’’ e distância de 39,39 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 426.503,3885 e Norte 
9.316.532,3815, deste, segue com azimute de 193º13’37’’ e distância de 39,40 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 426.494,3744 e Norte 
9.316.494,0311, deste, segue com azimute de 191º14’50’’ e distância de 217,06 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 426.452,0390 e Norte 
9.316.281,1432, deste, segue com azimute de 194º06’05’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 426.436,9962 e Norte 
9.316.221,2611, deste, segue com azimute de 199º48’34’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 426.416,0721 e Norte 
9.316.163,1721, deste, segue com azimute de 205º31’03’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 426.389,4741 e Norte 
9.316.107,4523, deste, segue com azimute de 211º13’33’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 426.357,4660 e Norte 
9.316.054,6543, deste, segue com azimute de 216º56’02’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 426.320,3653 e Norte 
9.316.005,3016, deste, segue com azimute de 222º38’32’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 426.278,5398 e Norte 
9.315.959,8838, deste, segue com azimute de 228º21’00’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 426.232,4045 e Norte 
9.315.918,8511, deste, segue com azimute de 234º03’30’’ e distância de 61,74 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 426.182,4167 e Norte 
9.315.882,6106, deste, segue com azimute de 236º54’45’’ e distância de 173,86 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 426.036,7515 e Norte 
9.315.787,6978, deste, segue com azimute de 239º05’33’’ e distância de 63,16 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 425.982,5631 e Norte 
9.315.755,2570, deste, segue com azimute de 243º32’00’’ e distância de 63,16 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 425.926,0244 e Norte 
9.315.727,1090, deste, segue com azimute de 247º56’50’’ e distância de 63,16 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 425.867,4871 e Norte 
9.315.703,3958, deste, segue com azimute de 252º23’18’’ e distância de 63,16 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 425.807,2905 e Norte 
9.315.684,2867, deste, segue com azimute de 254º34’06’’ e distância de 472,59 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 425.351,7374 e Norte 
9.315.558,5353, deste, segue com azimute de 252º43’10’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 425.316,0044 e Norte 
9.315.547,4191, deste, segue com azimute de 249º01’20’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 425.281,0627 e Norte 
9.315.534,0217, deste, segue com azimute de 245º19’29’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 425.247,0576 e Norte 
9.315.518,3989, deste, segue com azimute de 241º37’39’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 425.214,1308 e Norte 
9.315.500,6158, deste, segue com azimute de 237º55’48’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 425.182,4193 e Norte 
9.315.480,7463, deste, segue com azimute de 234º13’57’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 425.152,0552 e Norte 
9.315.458,8731, deste, segue com azimute de 230º32’06’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 425.123,1648 e Norte 
9.315.435,0874, deste, segue com azimute de 226º50’16’’ e distância de 37,42 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 425.095,8684 e Norte 
9.315.409,4882, deste, segue com azimute de 224º59’20’’ e distância de 1280,38 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 424.190,6773 e Norte 
9.314.503,9482, deste, segue com azimute de 222º54’58’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 424.162,5930 e Norte 
9.314.473,7430, deste, segue com azimute de 218º52’34’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 424.136,7071 e Norte 
9.314.441,6348, deste, segue com azimute de 214º48’02’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 424.113,1686 e Norte 
9.314.407,7682, deste, segue com azimute de 210º43’31’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 424.092,0964 e Norte 
9.314.372,3144, deste, segue com azimute de 206º39’01’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 424.073,5970 e Norte 
9.314.335,4527, deste, segue com azimute de 202º34’29’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 424.057,7641 e Norte 
9.314.297,3695, deste, segue com azimute de 198º29’58’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 424.044,6777 e Norte 
9.314.258,2574, deste, segue com azimute de 194º27’34’’ e distância de 41,24 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 424.034,3793 e Norte 
9.314.218,3196, deste, segue com azimute de 192º23’12’’ e distância de 894,17 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 423.842,5725 e Norte 
9.313.344,9601, deste, segue com azimute de 194º23’14’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 423.831,8170 e Norte 
9.313.303,0312, deste, segue com azimute de 198º23’17’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 423.818,1622 e Norte 
9.313.261,9550, deste, segue com azimute de 202º23’21’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 423.801,6746 e Norte 
9.313.221,9316, deste, segue com azimute de 206º23’25’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 423.782,4346 e Norte 
9.313.183,1562, deste, segue com azimute de 210º23’28’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 423.760,5359 e Norte 
9.313.145,8177, deste, segue com azimute de 214º23’32’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 423.736,0854 e Norte 
9.313.110,0982, deste, segue com azimute de 218º23’36’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-63 com coordenadas Leste 423.709,2022 e Norte 
9.313.076,1718, deste, segue com azimute de 222º23’40’’ e distância de 43,29 m, até o Vértice P-64 com coordenadas Leste 423.680,0172 e Norte 
9.313.044,2038, deste, segue com azimute de 224º23’41’’ e distância de 343,96 m, até o Vértice P-65 com coordenadas Leste 423.439,3865 e Norte 

                            

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