DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
9.316.975,4602, deste, segue com azimute de 73º31’41’’ e distância de 671,09 m, até o Vértice P-336 com coordenadas Leste 427.530,9829 e Norte 
9.317.165,7462, deste, segue com azimute de 72º04’23’’ e distância de 29,43 m, até o Vértice P-337 com coordenadas Leste 427.558,9877 e Norte 
9.317.174,8061, deste, segue com azimute de 69º10’08’’ e distância de 29,40 m, até o Vértice P-338 com coordenadas Leste 427.586,4622 e Norte 
9.317.185,2598, deste, segue com azimute de 66º15’40’’ e distância de 29,43 m, até o Vértice P-339 com coordenadas Leste 427.613,4056 e Norte 
9.317.197,1090, deste, segue com azimute de 63º21’23’’ e distância de 29,40 m, até o Vértice P-340 com coordenadas Leste 427.639,6802 e Norte 
9.317.210,2913, deste, segue com azimute de 61º54’13’’ e distância de 139,98 m, até o Vértice P-341 com coordenadas Leste 427.763,1642 e Norte 
9.317.276,2157, deste, segue com azimute de 151º54’13’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 427.782,0025 e Norte 
9.317.240,9294, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 718.313,30 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
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ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.946, DE 15 DE ABRIL DE 2024
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DECRETO Nº35.947, de 15 de abril de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-292 - Av. do Contorno de Juazeiro do Norte 
– Trecho VI, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas 
dimensões aproximadas são de 5,19 km de extensão e a área total de 23,32 ha, situados no Município de Juazeiro do Norte/CE conforme previsto nos Anexos 
I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-292 - Av. do 
Contorno de Juazeiro do Norte – Trecho VI, cuja abrangência envolve o trecho compreendido no entroncamento da CE-060 (Rua Lindalva Rodrigues Bezerra) 
e a Rua Antônia Damasceno dos Santos (Aeroporto), no Município de Juazeiro do Norte/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.947, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.165,7091 e Norte 9.205.852,6423, deste, segue com azimute de 101º02’16’’ 
e distância de 62,11 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 466.226,6675 e Norte 9.205.840,7514, deste, segue com azimute de 98º08’58’’ e distância 
de 375,76 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 466.598,6375 e Norte 9.205.787,4839, deste, segue com azimute de 96º38’27’’ e distância de 29,54 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 466.627,9763 e Norte 9.205.784,0681, deste, segue com azimute de 93º49’38’’ e distância de 29,57 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 466.657,4835 e Norte 9.205.782,0941, deste, segue com azimute de 90º54’56’’ e distância de 29,43 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 466.686,9056 e Norte 9.205.781,6239, deste, segue com azimute de 88º01’33’’ e distância de 29,39 m, até o Vértice P-07 com 

                            

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