DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
9.205.745,2534, deste, segue com azimute de 265º07’36’’ e distância de 31,34 m, até o Vértice P-192 com coordenadas Leste 466.718,0327 e Norte 
9.205.742,5906, deste, segue com azimute de 268º11’03’’ e distância de 31,34 m, até o Vértice P-193 com coordenadas Leste 466.686,7047 e Norte 
9.205.741,5974, deste, segue com azimute de 270º52’25’’ e distância de 31,34 m, até o Vértice P-194 com coordenadas Leste 466.655,3647 e Norte 
9.205.742,0753, deste, segue com azimute de 273º53’18’’ e distância de 30,34 m, até o Vértice P-195 com coordenadas Leste 466.625,0956 e Norte 
9.205.744,1326, deste, segue com azimute de 276º39’49’’ e distância de 32,28 m, até o Vértice P-196 com coordenadas Leste 466.593,0328 e Norte 
9.205.747,8785, deste, segue com azimute de 278º08’58’’ e distância de 376,84 m, até o Vértice P-197 com coordenadas Leste 466.219,9989 e Norte 
9.205.801,2983, deste, segue com azimute de 281º02’16’’ e distância de 63,12 m, até o Vértice P-198 com coordenadas Leste 466.158,0508 e Norte 
9.205.813,3823, deste, segue com azimute de 11º02’16’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.165,7091 e Norte 9.205.852,6423, 
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 23,32 ha. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no 
plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.947, DE 15 DE ABRIL DE 2024
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DECRETO Nº35.948, de 15 de abril de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-477, no Trecho entre a BR-404/CE-189 e a 
BR-404/CE-187 no Município de Crateús, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cujas 
dimensões aproximadas são de 8,41 km de extensão e a área total de 36,64 ha, situados no Município de Crateús/CE conforme previsto nos Anexos I e II 
deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-477, denominada 
Contorno de Crateús, cuja abrangência envolve o trecho compreendido entre a Rodovia BR-404/CE-189 e a BR-404/CE-187 no Município de Crateús/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.948, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 314.922,8621 e Norte 9.430.651,9296, deste, segue com azimute de 159º52’50’’ 
e distância de 19,95 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 314.929,7259 e Norte 9.430.633,1931, deste, segue com azimute de 173º09’53’’ e distância 
de 18,96 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 314.931,9825 e Norte 9.430.614,3676, deste, segue com azimute de 189º04’27’’ e distância de 9,50 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 314.930,4839 e Norte 9.430.604,9845, deste, segue com azimute de 207º55’57’’ e distância de 9,50 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 314.926,0329 e Norte 9.430.596,5895, deste, segue com azimute de 226º47’26’’ e distância de 9,50 m, até o Vértice 

                            

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