DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
9.430.281,7702, deste, segue com azimute de 60º04’41’’ e distância de 81,23 m, até o Vértice P-280 com coordenadas Leste 314.353,7841 e Norte 
9.430.322,2893, deste, segue com azimute de 60º04’41’’ e distância de 87,36 m, até o Vértice P-281 com coordenadas Leste 314.429,4981 e Norte 
9.430.365,8653, deste, segue com azimute de 60º04’41’’ e distância de 113,06 m, até o Vértice P-282 com coordenadas Leste 314.527,4880 e Norte 
9.430.422,2619, deste, segue com azimute de 62º14’25’’ e distância de 43,76 m, até o Vértice P-283 com coordenadas Leste 314.566,2132 e Norte 
9.430.442,6447, deste, segue com azimute de 66º27’22’’ e distância de 41,58 m, até o Vértice P-284 com coordenadas Leste 314.604,3274 e Norte 
9.430.459,2520, deste, segue com azimute de 70º11’46’’ e distância de 34,13 m, até o Vértice P-285 com coordenadas Leste 314.636,4370 e Norte 
9.430.470,8146, deste, segue com azimute de 73º28’48’’ e distância de 32,35 m, até o Vértice P-286 com coordenadas Leste 314.667,4518 e Norte 
9.430.480,0134, deste, segue com azimute de 75º04’41’’ e distância de 122,17 m, até o Vértice P-287 com coordenadas Leste 314.785,5039 e Norte 
9.430.511,4730, deste, segue com azimute de 75º04’41’’ e distância de 122,17 m, até o Vértice P-288 com coordenadas Leste 314.903,5560 e Norte 
9.430.542,9325, deste, segue com azimute de 80º15’25’’ e distância de 14,37 m, até o Vértice P-289 com coordenadas Leste 314.917,7174 e Norte 
9.430.545,3641, deste, segue com azimute de 90º12’08’’ e distância de 13,23 m, até o Vértice P-290 com coordenadas Leste 314.930,9437 e Norte 
9.430.545,3174, deste, segue com azimute de 100º39’07’’ e distância de 15,77 m, até o Vértice P-291 com coordenadas Leste 314.946,4372 e Norte 
9.430.542,4033, deste, segue com azimute de 112º30’16’’ e distância de 17,19 m, até o Vértice P-292 com coordenadas Leste 314.962,3177 e Norte 
9.430.535,8239, deste, segue com azimute de 124º03’15’’ e distância de 16,17 m, até o Vértice P-293 com coordenadas Leste 314.975,7144 e Norte 
9.430.526,7693, deste, segue com azimute de 135º09’47’’ e distância de 16,37 m, até o Vértice P-294 com coordenadas Leste 314.987,2555 e Norte 
9.430.515,1623, deste, segue com azimute de 147º43’28’’ e distância de 20,41 m, até o Vértice P-295 com coordenadas Leste 314.998,1519 e Norte 
9.430.497,9097, deste, segue com azimute de 64º08’11’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-296 com coordenadas Leste 315.034,1446 e Norte 
9.430.515,3585, deste, segue com azimute de 336º32’55’’ e distância de 9,86 m, até o Vértice P-297 com coordenadas Leste 315.030,2194 e Norte 
9.430.524,4068, deste, segue com azimute de 343º36’35’’ e distância de 11,06 m, até o Vértice P-298 com coordenadas Leste 315.027,0977 e Norte 
9.430.535,0201, deste, segue com azimute de 351º20’50’’ e distância de 11,61 m, até o Vértice P-299 com coordenadas Leste 315.025,3515 e Norte 
9.430.546,4948, deste, segue com azimute de 359º13’05’’ e distância de 11,45 m, até o Vértice P-300 com coordenadas Leste 315.025,1952 e Norte 
9.430.557,9476, deste, segue com azimute de 7º10’17’’ e distância de 11,85 m, até o Vértice P-301 com coordenadas Leste 315.026,6741 e Norte 9.430.569,7017, 
deste, segue com azimute de 9º32’34’’ e distância de 10,36 m, até o Vértice P-302 com coordenadas Leste 315.028,3914 e Norte 9.430.579,9171, deste, 
segue com azimute de 358º10’06’’ e distância de 10,57 m, até o Vértice P-303 com coordenadas Leste 315.028,0536 e Norte 9.430.590,4804, deste, segue 
com azimute de 345º49’21’’ e distância de 10,94 m, até o Vértice P-304 com coordenadas Leste 315.025,3746 e Norte 9.430.601,0853, deste, segue com 
azimute de 333º10’45’’ e distância de 11,08 m, até o Vértice P-305 com coordenadas Leste 315.020,3741 e Norte 9.430.610,9757, deste, segue com azimute 
de 320º13’59’’ e distância de 11,47 m, até o Vértice P-306 com coordenadas Leste 315.013,0398 e Norte 9.430.619,7889, deste, segue com azimute de 
305º48’59’’ e distância de 13,63 m, até o Vértice P-307 com coordenadas Leste 315.001,9890 e Norte 9.430.627,7638, deste, segue com azimute de 298º28’58’’ 
e distância de 14,73 m, até o Vértice P-308 com coordenadas Leste 314.989,0431 e Norte 9.430.634,7878, deste, segue com azimute de 307º08’09’’ e distância 
de 11,97 m, até o Vértice P-309 com coordenadas Leste 314.979,4969 e Norte 9.430.642,0169, deste, segue com azimute de 315º42’16’’ e distância de 13,13 
m, até o Vértice P-310 com coordenadas Leste 314.970,3306 e Norte 9.430.651,4114, deste, segue com azimute de 324º46’07’’ e distância de 13,43 m, até 
o Vértice P-311 com coordenadas Leste 314.962,5853 e Norte 9.430.662,3783, deste, segue com azimute de 332º01’16’’ e distância de 8,22 m, até o Vértice 
P-312 com coordenadas Leste 314.958,7291 e Norte 9.430.669,6372, deste, segue com azimute de 243º43’28’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 
com coordenadas Leste 314.922,8621 e Norte 9.430.651,9296, ponto inicial da descrição deste perímetro. perfazendo uma área total de 366.438,08 m². Todos 
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.948, DE 15 DE ABRIL DE 2024
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DECRETO Nº35.949, de 15 de abril de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE MORAÚJO E TIANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 

                            

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