36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 9.616.885,0106, deste, segue com azimute de 73º43’25’’ e distância de 88,39 m, até o Vértice P-828 com coordenadas Leste 311.777,3334 e Norte 9.616.909,7842, deste, segue com azimute de 72º01’27’’ e distância de 88,69 m, até o Vértice P-829 com coordenadas Leste 311.861,6984 e Norte 9.616.937,1568, deste, segue com azimute de 71º11’31’’ e distância de 34,08 m, até o Vértice P-830 com coordenadas Leste 311.893,9596 e Norte 9.616.948,1445, deste, segue com azimute de 73º00’21’’ e distância de 41,13 m, até o Vértice P-831 com coordenadas Leste 311.933,2906 e Norte 9.616.960,1648, deste, segue com azimute de 78º44’20’’ e distância de 36,49 m, até o Vértice P-832 com coordenadas Leste 311.969,0740 e Norte 9.616.967,2898, deste, segue com azimute de 84º54’55’’ e distância de 36,64 m, até o Vértice P-833 com coordenadas Leste 312.005,5708 e Norte 9.616.970,5372, deste, segue com azimute de 91º05’31’’ e distância de 36,64 m, até o Vértice P-834 com coordenadas Leste 312.042,2053 e Norte 9.616.969,8389, deste, segue com azimute de 97º16’07’’ e distância de 35,85 m, até o Vértice P-835 com coordenadas Leste 312.077,7709 e Norte 9.616.965,3027, deste, segue com azimute de 101º11’40’’ e distância de 11,40 m, até o Vértice P-836 com coordenadas Leste 312.088,9551 e Norte 9.616.963,0893, deste, segue com azimute de 102º53’35’’ e distância de 15,20 m, até o Vértice P-837 com coordenadas Leste 312.103,7714 e Norte 9.616.959,6978, deste, segue com azimute de 104º27’10’’ e distância de 24,97 m, até o Vértice P-838 com coordenadas Leste 312.127,9464 e Norte 9.616.953,4670, deste, segue com azimute de 104º26’42’’ e distância de 33,11 m, até o Vértice P-839 com coordenadas Leste 312.160,0122 e Norte 9.616.945,2070, deste, segue com azimute de 101º30’16’’ e distância de 33,19 m, até o Vértice P-840 com coordenadas Leste 312.192,5305 e Norte 9.616.938,5884, deste, segue com azimute de 98º37’57’’ e distância de 8,46 m, até o Vértice P-841 com coordenadas Leste 312.200,8946 e Norte 9.616.937,3186, deste, segue com azimute de 97º16’29’’ e distância de 14,24 m, até o Vértice P-842 com coordenadas Leste 312.215,0202 e Norte 9.616.935,5154, deste, segue com azimute de 96º01’40’’ e distância de 25,11 m, até o Vértice P-843 com coordenadas Leste 312.239,9881 e Norte 9.616.932,8789, deste, segue com azimute de 95º43’10’’ e distância de 60,10 m, até o Vértice P-844 com coordenadas Leste 312.299,7897 e Norte 9.616.926,8895, deste, segue com azimute de 95º24’40’’ e distância de 24,91 m, até o Vértice P-845 com coordenadas Leste 312.324,5918 e Norte 9.616.924,5402, deste, segue com azimute de 93º36’35’’ e distância de 24,02 m, até o Vértice P-846 com coordenadas Leste 312.348,5644 e Norte 9.616.923,0279, deste, segue com azimute de 90º53’33’’ e distância de 16,28 m, até o Vértice P-847 com coordenadas Leste 312.364,8446 e Norte 9.616.922,7743, deste, segue com azimute de 87º56’06’’ e distância de 29,42 m, até o Vértice P-848 com coordenadas Leste 312.394,2497 e Norte 9.616.923,8345, deste, segue com azimute de 86º14’46’’ e distância de 40,93 m, até o Vértice P-849 com coordenadas Leste 312.435,0913 e Norte 9.616.926,5141, deste, segue com azimute de 87º35’48’’ e distância de 15,02 m, até o Vértice P-850 com coordenadas Leste 312.450,1025 e Norte 9.616.927,1441, deste, segue com azimute de 89º49’08’’ e distância de 12,81 m, até o Vértice P-851 com coordenadas Leste 312.462,9128 e Norte 9.616.927,1846, deste, segue com azimute de 92º08’59’’ e distância de 9,04 m, até o Vértice P-852 com coordenadas Leste 312.471,9462 e Norte 9.616.926,8455, deste, segue com azimute de 95º09’05’’ e distância de 14,04 m, até o Vértice P-853 com coordenadas Leste 312.485,9282 e Norte 9.616.925,5850, deste, segue com azimute de 97º44’39’’ e distância de 5,90 m, até o Vértice P-854 com coordenadas Leste 312.491,7698 e Norte 9.616.924,7906, deste, segue com azimute de 99º35’01’’ e distância de 10,49 m, até o Vértice P-855 com coorde- nadas Leste 312.502,1119 e Norte 9.616.923,0444, deste, segue com azimute de 101º35’17’’ e distância de 10,50 m, até o Vértice P-856 com coordenadas Leste 312.512,4013 e Norte 9.616.920,9345, deste, segue com azimute de 103º01’07’’ e distância de 10,22 m, até o Vértice P-857 com coordenadas Leste 312.522,3606 e Norte 9.616.918,6318, deste, segue com azimute de 104º00’25’’ e distância de 15,75 m, até o Vértice P-858 com coordenadas Leste 312.537,6399 e Norte 9.616.914,8203, deste, segue com azimute de 104º14’15’’ e distância de 251,07 m, até o Vértice P-859 com coordenadas Leste 312.780,9972 e Norte 9.616.853,0723, deste, segue com azimute de 100º42’40’’ e distância de 169,76 m, até o Vértice P-860 com coordenadas Leste 312.947,8029 e Norte 9.616.821,5207, deste, segue com azimute de 190º42’40’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 312.940,3687 e Norte 9.616.782,2176, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 66,99 ha. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.949, DE 15 DE ABRIL DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº35.950, de 15 de abril de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, tem por missão contribuir com a geração de emprego e renda para a melhoria de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a importância de se promover a conectividade e a interação de múltiplos meios de transporte com diferentes características e capacidades a fim de reduzir custos e otimizar a utilização de rotas; CONSIDERANDO que o sistema multimodal contribui com a otimização energética, promovendo a sustentabilidade ambiental. DECRETA:Fechar