DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº35.954, de 15 de abril de 2024.
PROMOVE O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO SÍTIO HISTÓRICO DO PATU, SITUADO NO MUNICÍPIO 
DO CRATO, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, e art. 235 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 18.232, de 06 de novembro de 2022, que institui o Código Estadual do Patrimônio do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que o Sítio Bebida Nova constitui um dos poucos marcos sobreviventes do período açucareiro do Ceará, representando modos de vida 
e produção que atualmente não existem da mesma formam bem como representando o desenvolvimento da área do Cariri cearense, tornando-se um polo de 
troca entre diferentes culturas e povos; CONSIDERANDO que, além das influências da história econômica e social, o Sítio foi moradia e primeiro local de 
inspiração do multiartista Sérvulo Esmeraldo, que sempre fez referências à paisagem local e como suas obras refletiam as suas experiências na vivência do 
Bebida Nova; CONSIDERANDO haver o tombamento definitivo do bem sido aprovado pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do 
Estado do Ceará – COEPA, em reunião extraordinária datada de 21 de dezembro de 2021; DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, em definitivo, como Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, o imóvel situado na área rural do município do Crato, conhecido 
como “Sítio Bebida Nova”, devido a seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º O tombamento a que se refere este Decreto recai de forma rigorosa, considerado um NP4, conforme art.73 da lei nº 18.232, de 06 de novembro 
de 2022, sobre o bem localização na poligonal de tombamento com área de 1,2077ha, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º O imóvel tombado por este Decreto possui proteção em suas volumetrias, fachadas e nos ambientes internos de cada edificação que o compõem, 
nos termos da instrução de tombamento constante nos autos do processo administrativo VIPROC n.º 05414992/2015.
Parágrafo único. As reformas, restaurações, readequações e demais alterações incidentes sobre o bem tombado por este Decreto devem manter as 
características e valores que justificaram o tombamento definitivo do bem e devem observar a instrução de tombamento constante no processo administrativo 
referido no caput, deste artigo.
Art. 4º Tem-se como área de vizinhança/entorno do bem tombado objeto deste Decreto uma área de 31,1809ha 2077ha conforme previsto nos 
Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º A Poligonal de Entorno do Sítio Bebida Nova consiste na área sobre a qual incidem limitações ao direito de construir dos proprietários das 
glebas por ela abrangidas, buscando-se preservar a ambiência do bem tombado, assim como suas visadas.
§1º O objetivo da proteção da área de vizinhança/entorno é garantir a visibilidade, ambiência e integração do bem tombado em relação ao seu contexto, 
nos termos do art. 80, da Lei nº 18.232, de 06 de novembro de 2022.
§2º Os imóveis situados na Poligonal referida no caput deste artigo deverão observar as seguintes diretrizes:
I – as edificações que vierem a ser construídas na Poligonal observarão o gabarito máximo (altura total) de 7,22m (sete metros e vinte e dois 
centímetros), que corresponde à altura da cumeeira do casarão do Sítio Bebida Nova;
II - quaisquer construções ou obras inseridas na Poligonal estarão sujeitas à prévia anuência da COPAM/SECULT, sendo o proprietário ou o possuidor 
responsável por enviar os projetos ao órgão, sob pena de infração ao disposto na Lei n.º 18.232, de 06 de novembro de 2022.
III – a Poligonal poderá ser revista posteriormente para fins de ampliação ou redução com base em critérios técnicos.
Art. 5º A área de tombamento e a área de entorno, previstas nos anexos deste Decreto, possuem níveis de acautelamento diferentes conforme disposto 
na Lei nº18.232, de 06 de novembro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE REFERE O DECRETO Nº35.954, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL DE TOMBAMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT 01, cujas coordenadas (dadas em UTM 24 S DATUM SIRGAS 2000) são 449808.00 mE e 9199796.00 mS, 
longitude e latitude respectivamente. Seguindo em sentido horário, encontramos a leste o ponto PT 02, que possui as coordenadas 449863.00 mE e 9199734.00 
mS. Seguindo no mesmo sentido, deslocando-se em direção ao sul, temos o ponto PT 03, cujas coordenadas são 449777.00 mE e 9199669.00 mS. Seguindo 
em sentido horário, encontramos a oeste o ponto PT 04, que possui as coordenadas 449675.00 mE e 9199743.00 mS, perfazendo uma área total de 1,2077 ha.
ANEXO II A QUE REFERE O DECRETO Nº35.954, DE 15 DE ABRIL DE 2024
POLIGONAL DE TOMBAMENTO
ANEXO III A QUE REFERE O DECRETO Nº35.954, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL DO ENTORNO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PE 01, cujas coordenadas (dadas em UTM 24 S DATUM SIRGAS 2000) são 449874.15 m E 
e 9199851.02 m S, longitude e latitude respectivamente. Seguindo em sentido horário, encontra-se a sudeste o ponto PE 02 que tem como coordenadas 
449918.89 m E e 9199793.63 m S. Seguindo adiante mas defletindo levemente para o leste temos o ponto PE 03 que possui como coordenadas 449926.45 
m E e 9199787.32 m S. Adiante temos na direção sul o ponto PE 04, cujas coordenadas são 449923.73 m E e 9199778.73 m S. Seguindo em direção ao leste 
temos o ponto PE 05, com as coordenadas 449951.92 m E e 9199765.06 m S. Seguindo na direção sudeste alcançamos o ponto PE 06, que tem como coor-
denadas 450055.48 m E e 9199615.67 m S. Defletindo-se para leste, chegamos ao ponto PE 07, que possui as coordenadas 450245.82 m E e 9199476.78 m 
S. Adiante, com uma leve deflexão para o leste novamente chaga-se ao ponto PE 08, cujas coordenadas são 450285.05 m E e 9199457.93 m S. Mais uma vez 
defletindo-se ligeiramente para leste, alcançamos o ponto PE 09, que tem como coordenadas 450327.96 m E e 9199441.85 m S. Dessa vez defletindo-se para 
o sul, chegamos ao ponto PE 10, que possui as coordenadas 450346.73 m E e 9199431.58 m S. Defletindo-se novamente na direção sul alcançamos o ponto 
PE 11, cujas coordenadas são 450457.20 m E e 9199318.66 m S. Seguindo agora na direção sudoeste chegamos ao ponto PE 12, que possui as coordenadas 

                            

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