DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº069  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente 
SS-1
01
Superintendente Adjunto
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
07
Assessor Chefe
DAS-1
02
Supervisor de Núcleo
DAS-1
02
Assessor Técnico
DAS-1
06
TOTAL
19
*** *** ***
DECRETO Nº35.953, de 15 de abril de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria 
de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se 
promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade 
de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 
3.147,50 m², situada à Rua Nova Conquista, bairro Bom Jardim, no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.953, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.580.493,897 m e E = 544.167,690 m confrontando com, com azimute de 105°24’51” e distância 
de 47,60 m, segue até o ponto P2 de coordenada – N = 9.580.481,246 m – E = 544.213,577 m; segue com azimute de 197°22’52” e distância de 68,00 m, 
segue até o ponto P3 de coordenada – N = 9.580.416,351 m – E = 544.193,264 m; segue com azimute de 285°21’47” e distância de 45,00 m, segue até o 
ponto P4 de coordenada – N = 9.580.428,273 m – E = 544.149,871 m; segue com azimute de 15°11’28” e distância de 68,00 m, segue até o ponto P1 de 
coordenada – N = 9.580.493,897 m – E = 544.167,690 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 3.147,50 m², com área construída 
total de 2.506,83m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção U T M.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.953, DE 15 DE ABRIL DE 2024
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