48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024 extremos. Assim, exige-se não apenas a ausência reiterada ao serviço, mas também a intenção do servidor em deixar o serviço, comprovando-se, deste modo, o desprezo quanto ao exercício do cargo, sendo este o elemento subjetivo do tipo: o animus abandonandi. In casu, o servidor Milton Oliveira Martins Neto não demonstrou ânimo de se reinserir na atividade de Policial penal, consubstanciando a intenção de abandonar o cargo; CONSIDERANDO os deveres insculpidos no Art. 191, incisos I e II da Lei Estadual nº 9.826/1974, ficou demonstrado nos autos que o abandono do cargo foi proveniente de conduta dolosa do acusado, como dito. Portanto, vislumbrou-se ter havido o descumprimento dos deveres gerais do servidor, ante sua intenção de não retornar ao serviço, nem apresentar qualquer justificativa plausível; CONSIDERANDO que existe todo um regramento administrativo para amparar/justificar situação como a presente, possibilitando ao processado requerer sua exoneração do cargo que ocupa, sem as implicações inerentes ao ilícito de abandono de cargo, como se dá na espécie, cuja sanção a ser aplicada será, obrigatoriamente, a de demissão, conforme o Art. 199, inciso III da Lei nº 9.826/74, sendo, neste caso, impres- critível o exercício do poder disciplinar do Estado, nos termos do § único do Art. 182 da Lei nº 9.826/74. É imperioso destacar que restou comprovada a responsabilidade administrativa do processado, pela prática da supramencionada transgressão disciplinar, inclusive com prejuízo ao erário, haja vista o acusado ter recebido valores indevidos, referente ao período de 01/03/2020 a 15/05/2020 (fl. 21, fl. 35), no qual não realizou a devida contraprestação dos seus serviços ao Estado, conforme o interrogatório do servidor (apenso I – mídia - fl. 03); CONSIDERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública, dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório, RESOLVO: a) Acatar o Relatório Final nº 39/2020 exarado pela Comissão Processante (fls. 130/133), ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina e punir o Policial Penal MILTON OLIVEIRA MARTINS NETO – M.F. Nº 430.890-3-X, com a sanção de DEMISSÃO, com fundamento no Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inciso IV, da Lei nº 9.826/1974 c/c Art. 12, inc. III c/c Art. 15 e Art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 258/2021, alterada pela Lei Complementar nº 261/2021, de 10/12/2021, em face das provas produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres insculpidos no Art. 191, incisos I e II, bem como o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no Art. 199, inciso III, § 1º, todos do referido diploma legal; b) Nos termos da Lei Complementar nº 258/2021 c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado; c) Consoante a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD; d) Expeça-se Ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará com cópia do presente feito para conhecimento e medidas que julgar cabíveis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANILO GURGEL SERPA, matrícula nº 30000056, lotado na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. a viajar à cidades de Shanghai, Hangzhou, Chongqing, Guangzhou,Shenzhen, Hefei, Beijing (China), no período de 14 a 26 de abril de 2024, com o objetivo de prospectar novos negócios para o Ceará com agenda de reuniões e visitas em vários destinos da China, concedendo-lhes doze diárias e meia, no valor unitário R$ 2.536,55 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), mais 07(sete) ajudas de custo no valor de R$ 2.536,55 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar turismo do dia 02 de abril de 2024, no valor de R$ 5,23 (cinco reais e vinte três centavos) e passagem aérea para os trechos Fortaleza/Paris/ Amsterdã//Xangai/Beijing/Paris/ Fortaleza no valor de R$ 59.983,40 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos e o seguro viagem no valor de R$ 1.006,20 (mil e seis reais e vinte centavos) de acordo com o art. 1º;alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe I, devendo a despesa correr à conta dos recursos próprios da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024 . Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o NUP 56001.000192/2024-84 RESOLVE AUTORIZAR o servidor FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, matrícula: 300003-4-X, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação do Estado do Ceará, a viajar as cidades Lisboa e Ilha da Madeira (Portugal); Copenhague(Dinamarca); Xangai, Jiangyin, Chifeng, Pequim(China), no período de 18 a 29 de março de 2024, com objetivo de participar de visita aos Parques Tecnológicos mais relevantes do Continente e da Ilha da Madeira, com a mediação da Angola Cables, em Copenhague e China, com o objetivo de conhecer as instalações e experiências da Envision em pesquisa e produção no âmbito da cadeia produtiva de energias renováveis e hidrogênio verde, concedendo-lhe 11,5 (onze e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.075,84 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mais 7 (sete) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.075,84 (dois mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 4,99(quatro reais e noventa e nove centavos) referente ao fechamento da cotação do dia 15/03/2024, totalizando R$ 38.403,04 (trinta e oito mil, quatrocentos e três reais e quatro centavos) e passagem aérea para os trechos Fortaleza/Lisboa/ IlhadaMadeira/Lisboa/Copenhague/Doha/Shangai/Chifeng/Pequim/Paris/Fortaleza no valor de R$ 39.525,68(trinta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) e Seguro viagem no valor total de R$ 897,43 (oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 78.826,15(setenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e quinze centavos) de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOÃO ALFREDO TELLES MELO, Superintendente do IDACE, a viajar aos municípios de Ocara, Itapipoca e Icapui, no período de 03 a 05/04/2024 a fim de participar do II Seminário da Área Reformada do Pirangi, Encontro Regional para Reforma Agrária, em Itapipoca e reunião com a CPT em Icapui, para tratar sobre a Fazenda Ariza, concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos , de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 35.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, e o Decreto 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, que alterou o Decreto 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ORLANDO SILVA GOMES NETO, ocupante do cargo Gerente, matrícula nº 30000161, Símbolo ADECE III desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de Shanghai, Hangzhou, Chongqing ,Guangzhou, Shenzhen, Hefei, Beijing (China), no período de 14 a 26 de abril de 2024, com o objetivo de prospectar novos negócios para o Ceará com agenda de reuniões e visitas em vários destinos da China, Assessorando o Diretor Presidente,concedendo-lhes doze diárias e meia, no valor unitário R$ 2.536,55 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), mais 07(sete) ajudas de custo no valor de R$ 2.536,55 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar turismo do dia 02 de abril de 2024, no valor de R$ 5,23 (cinco reais e vinte três centavos) e passagem aérea para os trechos Fortaleza/Paris/ Amsterdã/Xangai/Beijing/Paris/Fortaleza no valor de R$ 16.913,47 (dezesseis mil, novecentos e treze reais e quarenta e sete centavos) e o seguro viagem no valor de R$ 1.010,24 (mil e dez reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o art. 1º;alínea “b” do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 6º, classe I, devendo a despesa correr à conta dos recursos próprios da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar