DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –  
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4E69588E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05.013/2024 DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - A SECRETARIA DE 
SAÚDE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05.013/2024 DL que está 
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para 
contratação dos SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, REPAROS E 
CONSERTOS EM MOVEIS DE MADEIRA E FERRO, 
VISANDO GARANTIR A MANUTENÇÃO ADEQUADA E A 
DURABILIDADE 
DOS 
MOVEIS 
UTILIZADOS 
PELA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE. A partir do dia 16 de Abril de 2024, através do endereço 
eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. 
Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 15 de Abril de 
2024.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4492E6D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.07.004/2023 
INTERESSADO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
INDICIADO: AGNALDO DE BARROS MONTEIRO 
  
Trata-se de Processo Administrativo nº 04.07.004/2023 instaurado por 
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, posteriormente, 
designada nova comissão pela Portaria 12.01.004/2024, para apurar 
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor AGNALDO DE 
BARROS MONTEIRO, referente à violação das proibições do 
disposto no art. 116 da Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de 
Março de 2022. 
  
RELATÓRIO 
  
Em 04 de julho de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 04.07.004/2023. Assim, foi designado através de 
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, posteriormente designada nova comissão pela Portaria 
12.01.004/2024. 
Designada a Comissão, foi intimado o senhor AGNALDO DE 
BARROS MONTEIRO, para comparecer no dia 18 de setembro 2023, 
às 13:30h para ser ouvido pela comissão, manifestando-se a parte com 
pedido de prorrogação de audiência, justificando-se o pedido, sendo 
assim, deferido pela comissão. Sendo a nova data marcada para o dia 
21 de setembro as 13h, onde ocorreu o interrogatório, conforme termo 
apresentado nos autos. 
Foi apresentado defesa em 08 de novembro de 2023. No dia 20 de 
março de 2024 foi realizado o relatório final da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar opinando ADVERTENCIA do indiciado. 
No dia 01 de abril de 2024, foi submetido o processo para apreciação 
e decisão da Controladoria Geral do Município. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu 
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo: 
  
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de 
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no 
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da 
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia 
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável 
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a 
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo 
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: 
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, 
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da 
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; 
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório 
realizados pela Comissão de P.A.D; 
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua 
natureza institucional. 
  
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a 
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD 
instaurado por comissão competente e devidamente designada. 
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas 
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: 
  
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando 
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. 
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas 
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a 
penalidade 
proposta, 
abranda-la 
ou 
isentar 
o 
servidor 
de 
responsabilidade. 
  
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do 
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 
  
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do 
processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos 
no dia 01/04/2024 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva 
esta decisão. 
Neste sentido, observando o art. 116, II, da Lei, onde proíbe o 
servidor de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, 
qualquer documento ou objeto da repartição, e considerando os fatos e 
documentos anexados ao processo, bem como, as responsabilidades 
que o servidor deve ter no exercício de sua função. 
Assim, considerando as penalidades cabíveis, a violação constante no 
art.116, II, entende-se esta Controladoria, que a pena cabível é a de 
ADVERTENCIA. 
  
DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO 
PELA 
ADVERTÊNCIA 
DO 
INDICIADO, 
conforme 
Lei 
Complementar nº 002/2022. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 15 de abril de 2023. 
  
  DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controladoria Geral do Município    
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3DA92B2E 
 

                            

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