Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2024 Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante nas Leis municipais n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º NOMEAR o Sr. AURICÉLIO FERREIRA DE SOUSA, portador do CPF de nº. 021.034.013-44 e carteira de Identidade de nº. 96028086036 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Capitão Pedro, 672, centro, Ibiapina – CE, CEP: 62.30-000 para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo de Ensino Fundamental II, com lotação na Secretaria de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 05 de Abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:07CB3926 GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 002/2024 Dispõe sobre ERRATA constante na Portaria n°. 43/2023 de 01 de março de 2023 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º. Onde lê-se “ANTÔNIO EVANDRO CARVALHO”, constante no art. 1º da portaria nº. 43/2023, leia-se “ANTÔNIO EVANDRO CARVALHO GOMES”. Art. 2º. Mantém-se inalterados os demais termos e artigos da Portaria de nº. 043/2023. Art. 3º Esta Errata entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de Abril de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:53EF7BA1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 001/2024 RESOLUÇÃO Nº 001/2024, de 11 de abril de 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: R E S O L V E: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as normas específicas e os procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se: I. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; II. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; III. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; IV. Agentes de tratamento: o controlador e o operador; V. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; VI. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; VII. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; VIII. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; IX. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais; X. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XI. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XII. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII. Protocolo de Adequação: documento reunindo um conjunto de normas, procedimentos, diretrizes e modelos de documentações específicas para guiar a adequação de órgãos e entidades municipais à Lei Geral de Proteção de Dados; XIV. Plano de Adequação: documento reunindo um conjunto de procedimentos, processos, modelos de documentações específicas e medidas que serão realizadas para adequar um órgão ou entidade municipal à Lei Geral de Proteção de Dados, elaboradas com base no Protocolo de Adequação; XV. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do Encarregado de Proteção de dados que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; XVI. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei em todo o território nacional. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Icapuí fica definida como controlador. Art. 3º. A regulamentação de normas específicas, bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, poderão ser implementadosFechar