DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:ED03A667 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 194/2024 
 
Portaria Nº 194/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na 
Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2024. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:6BBE637E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA - COMISSÃO ESPECIAL 
PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUI-CE 
 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA 
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Icapui - COMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na 
Lei Municipal n.590/12, RESOLVE: 
  
Art.1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o 
processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do 
Município de Icapui, sendo composta por 4 (quatro) servidores 
municipais elegidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente. 
  
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os servidores que 
concorrerão ao processo de escolha para membro suplente do 
Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de 
candidatos inscritos. 
§2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente ou desta comissão venha a se tornar 
impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da 
Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. 
  
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes servidores: 
I – Andréa Carla Pereira, representante governamental; 
II – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante governamental; 
III – Raquel Ferreira Dias, representante governamental; 
IV – Gilmara dos Reis Sousa, representante governamental. 
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes governamentais, este será substituído por: Denise 
Costa Rebouças. 
§ 2º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, 
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. 
  
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro 
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes 
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos 
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. 
Parágrafo único. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho 
Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da 
prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: 
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação 
de defesa; 
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da 
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras 
diligências; 
III – Comunicar ao Ministério Público. 
  
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de 
celeridade. 
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial 
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos 
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
  
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: 
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha 
por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a 
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da 
votação; 
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento 
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando 
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; 
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção 
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente 
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; 
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e 
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo 
o zoneamento da Justiça Eleitoral; 
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos 
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus 
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como 
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do 
processo de escolha; e 
IX – Resolver os casos omissos.  

                            

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