Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:ED03A667 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 194/2024 Portaria Nº 194/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2024. Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 11 de abril de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:6BBE637E GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA - COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE RESOLUÇÃO Nº 02/2024-COMDCA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icapui - COMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na Lei Municipal n.590/12, RESOLVE: Art.1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Icapui, sendo composta por 4 (quatro) servidores municipais elegidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os servidores que concorrerão ao processo de escolha para membro suplente do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos. §2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou desta comissão venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes servidores: I – Andréa Carla Pereira, representante governamental; II – Gerciana Ferreira da Costa Silva, representante governamental; III – Raquel Ferreira Dias, representante governamental; IV – Gilmara dos Reis Sousa, representante governamental. § 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Denise Costa Rebouças. § 2º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. Parágrafo único. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; III – Comunicar ao Ministério Público. Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação; IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e IX – Resolver os casos omissos.Fechar