DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
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Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as 
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, 
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da 
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução 
específica. 
  
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial 
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
Art. 8o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com 
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as 
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem 
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes 
verificados. 
  
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Icapui – Ceará, 12 de abril de 2024. 
  
GERCIANA FERREIRA DA COSTA SILVA 
Presidente do CMDCA 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:0CC96FE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024, DE 04 DE ABRIL DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024, DE 04 DE ABRIL DE 
2024. 
  
REGULAMENTA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – 
IPTU/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11,12 e 77, caput, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código 
Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 
pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062 
de 26 de dezembro de 2016. 
  
CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei 
Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito 
tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 
de 2024 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei 
Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário 
Municipal); 
  
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II – DO CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO – Seção II da Constituição do Crédito Tributário – 
Subseção I – Do Lançamento (Artigos 56 a 61) do Código Tributário 
Nacional (CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário 
relativo ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de 
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade 
funcional; 
  
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário 
Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito 
tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato 
gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM), 
bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do 
mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o 
lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o 
sujeito passivo do lançamento do IPTU por qualquer dos meios 
permitidos pela legislação pertinente; 
  
CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento 
propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da 
lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre 
de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do 
crustáceo, conhecido como “paradeiro”, ocasião em que as famílias 
icapuienses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes 
compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado 
índice de inadimplemento no pagamento do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir 
mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do 
IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do 
recolhimento tributário; 
  
CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o 
valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria 
de Administração e Finanças registrou um grande índice de 
inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro 
semestre de cada ano; 
  
CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder 
Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública 
Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu 
anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo 
período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade; 
  
CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí 
lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente 
ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município 
melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das 
atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida 
notificação; 
  
CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de 
agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse 
Público; 
  
CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e 
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do 
Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei 
Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva 
prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a data de 10 de Maio de 2024 para o 
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto 
da seguinte forma: 
  
I. A atualização é de 4,72% em relação ao de 2023. 
II. Créditos acima de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta 
centavos) pagos em parcela única até 20/10/2024 terão 10% (dez por 
cento) de desconto: 
Parágrafo único. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do 
crédito em três parcelas, que obedecerão as seguintes datas: 
1ª Parcela até 20/10/2024; 
2ª Parcela até 20/11/2024; 
3ª Parcela até 20/12/2024. 
III. Os créditos com valor até R$ 42,50 (quarenta e dois reais e 
cinquenta centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 
10% (dez por cento) de desconto se pago até 20/10/2024. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de 
abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D57681C3 
 

                            

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