DOMCE 16/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3439 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva 
ou à prorrogação contratual; 
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o 
setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 20; 
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 20; e 
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no 
art. 24, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter técnico. 
Seção VII 
Fiscal administrativo 
Art. 22. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus 
afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em 
especial: 
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a 
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos 
relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de 
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e 
ao acompanhamento de garantias e glosas; 
Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, 
com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso 
necessário; 
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, 
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, 
observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria 
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia; 
Atuar 
tempestivamente 
na 
solução 
de 
eventuais 
problemas 
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar 
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando 
ultrapassar a sua competência; 
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de 
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, 
conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 20; 
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na 
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 20; e 
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no 
art. 24, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das 
exigências de caráter administrativo. 
Seção VIII 
Fiscal setorial 
Art. 23. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos 
e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de 
que tratam o art. 21 e o art. 22. 
Seção IX 
Recebimento provisório e definitivo 
Art. 24. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, 
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do 
contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. 
Parágrafo Único. Os prazos e os métodos para a realização dos 
recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento 
ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Seção X 
Terceiros contratados 
Art. 25. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para 
subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, 
será observado o seguinte: 
A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade 
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações 
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não 
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e 
A contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da 
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
Seção XI 
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
Art. 26. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e 
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da 
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com 
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o 
disposto no art. 14. 
Seção XII 
Decisões sobre a execução dos contratos 
Art. 27. As decisões sobre as solicitações e as reclamações 
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão 
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do 
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual 
que estabeleça prazo específico. 
§ 1º. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, desde que motivado. 
§ 2º. As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do 
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos 
limites de suas competências. 
  
CAPÍTULO IV 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28. Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, 
poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais 
a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de 
contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos 
gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste 
Decreto. 
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024. 
Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de 
abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:17FC2FB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15.03/2023 - TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS – A Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos 
interessados o resultado da fase de julgamento de Propostas de Preços 
referente TOMADA DE PREÇOS Nº 15.03/2023-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUTAR 
A 
REFORMA DO PONTO DE APOIO DA UBS DO DISTRITO DE 
CRUZEIRINHO, ZONA RURAL DE ICÓ-CE, CONFORME 
PLANILHAS, PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, 
declarando: 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
01 
– 
MR 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 27.281.853/0001-03; 02 – BARBOSA CONSTRUÇÕES; 
CNPJ: 
41.332.445/0001-56; 
03 
- 
H 
B 
SERVICOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
LTDA, 
CNPJ: 
21.106.785/0001-51; 
04 
– 
ELETROPORT SERVICOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ: 06.043.276/0001-33; 05 – EVOLUÇÃO CONSTRUTORA 
EIRELI, 
CNPJ: 
37.215.117/0001-00; 
06 
– 
MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
- 
ME, 
CNPJ: 
07.615.710/0001-75; 07 – ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ: 04.302.210/0001-95; 08 – KLEBIO LANDIM DE 
FRANCA EIRELI, CNPJ: 35.848.539/0001-80; 09 – TENAZ 
GESTÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 
51.706.353/0001-42; 10 – LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ: 04.957.984/0001-54; 11 – SUN LIGHT BRASIL 

                            

Fechar