Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600005 5 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL SDA/MAPA Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, torna pública a abertura de Edital de Chamamento Público n° 01/2024 - SDA. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo chamar Consórcios Públicos de Municípios interessados em participar do "Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcio Públicos de Municípios.", 3ª Edição, denominado Projeto ConSIM 3. O Projeto ConSIM tem o objetivo de ampliar o número de Municípios incluídos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, por meio da adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam integrar o SISBI- POA . Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Ed i t a l de Chamamento Público do Projeto ConSIM 3. DO OBJETO Seleção de Consórcios Públicos de Municípios interessados em participar do "Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcio Públicos de Municípios", 3ª Edição, denominado Projeto ConSIM 3. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS O Consórcio Público de Municípios que pretenda participar do Projeto ConSIM 3 deverá realizar sua inscrição da seguinte forma: Preencher formulário eletrônico de inscrição, disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa/projeto-consim. Atender aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital. O prazo estabelecido para a inscrição neste Edital é de 16 de abril de 2024 até às 23h59min do dia 30 de Abril de 2024. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO O Consórcio Público de Município que pretenda participar do Projeto ConSIM 3 deverá atender aos seguintes requisitos: não estar integrado ao SISBI-POA; não ter sido avaliado para a integração ao SISBI-POA no Projeto ConSIM, edição 2022 e 2023; possuir cadastro ativo no Sistema Eletrônico do MAPA, denominado Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - SGSI/e-SISBI (disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/e-sisbi), contendo no mínimo: dados de identificação, contendo: nome da entidade do serviço de inspeção conforme CNPJ; n° de CNPJ; Secretaria a qual está vinculado o Consórcio; seleção de consórcio municipal como o "tipo de Serviço" com identificação de todos os Municípios consorciados; apresentar como anexo o organograma do consórcio, demonstrando os vínculos hierárquicos dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM em cada Município consorciado; localização, contendo: geolocalização; endereço da sede do consórcio com logradouro, bairro, CEP, UF e Município; telefone e e-mail do consórcio; quadro de servidores, contendo no mínimo um médico veterinário concursado ou admitido por processo seletivo. legislação incluindo: Protocolo de Intenções do consórcio; leis de ratificação do Protocolo de Intenções em pelo menos 2 (dois) Municípios; lei de inspeção publicada em pelos menos um dos Municípios que ratificaram o Protocolo; e identificação da autoridade responsável, contendo: nome completo, cargo/função e e-mail. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municípios reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital. A SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax ou via requerimento administrativo. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas deve ser preenchido um novo formulário eletrônico durante o período de inscrição. Será aceita uma única inscrição por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, sendo considerado o último formulário eletrônico de inscrição enviado. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Os Consórcios Públicos de Municípios inscritos no Projeto ConSIM 3, e os respectivos SIM integrantes, serão avaliados quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital. Terá sua inscrição no Projeto ConSIM 3 homologada o Consórcio Público de Municípios que atender a todos os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital. O Consórcio Público de Municípios que não tiver sua inscrição homologada terá o prazo de 3 dias para interpor recurso, por meio de formulário eletrônico de recurso, disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. O recurso referido no item 5.3 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal que consta do item 5.3. deste Edital. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, para tanto será considerado o último formulário eletrônico de recurso enviado. A relação de Consórcios Públicos de Municípios com inscrições no Projeto ConSIM homologadas será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. O Consórcio Público de Municípios que tiver a inscrição no Projeto ConSIM homologada estará apto a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro Geral, conforme consta no item 6 deste Edital. DA QUALIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO O Consórcio Público de Municípios habilitado a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro Geral, conforme item 5.8 deste edital, deverá: Participar de reuniões on-line sobre o Projeto ConSIM com a Equipe do Projeto, nas datas estipuladas; e Participar de Ciclo de Palestras, nas datas estipuladas; O Consórcio Público de Município inscrito deverá atender, até às 23h59min do dia 23 de junho de 2024, aos seguintes requisitos: ter a finalidade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal de forma expressa no Protocolo de Intenção; possuir Coordenador do Serviço de Inspeção com contrato de trabalho vigente; e possuir ao menos um estabelecimento registrado no SIM com cadastro ativo no e- SISBI, incluindo seus produtos na situação de cadastro ativo. O Consórcio Público de Municípios inscritos no Projeto ConSIM será avaliado quanto à participação nas atividades e ao atendimento dos requisitos estabelecidos, respectivamente, nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital e por meio dos dados presentes no cadastro do Consórcio público no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - SGSI/e-SISBI. Estará apto a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro SISBI, o Consórcio Público de Municípios que participar das atividades descritas no item 6.1 deste Edital e que atender aos requisitos estabelecidos no item 6.2 deste Edital. O Consórcio Público de Municípios que não for considerado aptos a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro SISBI do Projeto ConSIM terá o prazo de 3 dias para interpor recurso, por meio de formulário eletrônico de recurso disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto- consim . O recurso referido no item 6.5 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente de possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal estabelecido no item 6.5 deste Edital. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, para tanto será considerado o último formulário eletrônico de recurso enviado. A relação de Consórcios Público de Municípios aptos a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro SISBI do Projeto ConSIM será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim. O Consórcio Público de Municípios que for considerado apto a participar da Etapa de Qualificação do Cadastro SISBI do Projeto ConSIM, firmará um Protocolo de Intenções, celebrado entre o MAPA e o Consórcio partícipe, com o objetivo de envidar os esforços necessários à integração do Consórcio ao SISBI-POA. Ao final da Etapa de Qualificação do Cadastro SISBI do Projeto ConSIM, o consórcio deverá apresentar: Programa de Trabalho elaborado de acordo com o modelo definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que deverá conter a indicação dos estabelecimentos e seus respectivos produtos de origem animal com interesse no comércio interestadual; Quadro de servidores em número compatível com a demanda do serviço de inspeção e com o Programa de Trabalho; Ao menos um estabelecimento registrado, por escopo de interesse na integração ao SISBI, com cadastro ativo, produtos cadastrados e com estrutura para a implantação dos autocontroles para serem orientados pelo projeto. Estará apto a participar da Etapa de Preparação para a Integração ao SISBI-Poa, o Consórcio Público de Municípios que atender aos requisitos estabelecidos no item 6.11 deste Edital. Os consórcios públicos que não atenderem aos itens 6.2 e 6.11 serão incluídos no cadastro reservar para o segundo ciclo do projeto a se iniciar em 2025, devendo reunir as condições necessárias para continuidade no projeto conforme cronograma a ser divulgada para o segundo ciclo do projeto. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municípios reconhecerá a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital. Caberá ao Consórcio Público de Municípios a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, com a prestação de informações falsas acarretando a desclassificação do presente deste Edital. DO CRONOGRAMA Cronograma até a Assinatura do Protocolo de intenção: . EVENTO DATAS PREVISTAS . Inscrições 16 a 30/04/2024 . Análise das inscrições recebidas 02 a 10/05/2024 . Resultado Preliminar das Inscrições 13/05/2024 . Recurso 13 a 15/05/2024 . Análise dos recursos 16 a 19/05/2024 . Divulgação das inscrições homologadas 20/05/2024 . Qualificação do Cadastro Geral no e-SISBI 20/05/2024 a 23/06/2024 . Avaliação da Qualificação do Cadastro geral 24/06/2024 a 28/06/2024 . Divulgação de Resultado preliminar 01/07/2024 . Recurso 01 a 03/07/2024 . Análise dos recursos 04 a 08/07/2024 . Divulgação dos Selecionados para a etapa de Qualificação do Cadastro SISBI 09/07/2024 . Assinatura de protocolo de intenções até dia 15/07/2024 O cronograma das etapas subsequentes serão disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa/projeto-consim. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1050. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1283.htm. BRASIL. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7889.htm. BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm. BRASIL. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os arts. 27-A, 28- A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. Disponível em: h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ At o 2 0 0 4 - 2 0 0 6 / 2 0 0 6 / D e c r e t o / D5741.htm. BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/decreto/d6017.htm BRASIL. Decreto nº 9.013/2017, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989. Disponível em: h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ At o 2 0 1 5 - 2 0 1 8 / 2 0 1 7 / D e c r e t o / D9013.htm. Acessado em 04/04/2024. HENRICHS, J. A. NOTA TÉCNICA Nº 37/2020, de 10 de junho de 2020. Contratação de pessoal nos consórcios públicos: regime e forma de acesso. Confederação Nacional do Municípios, CNM. Brasília, DF. Disponível em: https://www.cnm.org.br/storage/biblioteca/2020/Notas_tecnicas/NT_37_2020_Contrata% C3%A7%C3%A3o%20de%20pessoal%20nos%20cons%C3%B3rcios%20p%C3% BAblicos.pdf. Acessado em 04/04/2024. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Rede Nacional de Consórcios Públicos - RNCP. Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Serviços de Inspeção Municipal Vinculados a Consórcio Públicos de Municípios. Como Implantar, operacionalizar, promover segurança sanitária, diminuir custos e criar oportunidades para ampliação de mercados dos produtos locais. Atualizada em 21 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- b r / a s s u n t o s / s u a s a / C A R T I L H A _ CO N S R C I O S . p d f . BRASIL. Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Dispõe sobre Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14515.htm. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Portaria Mapa Nº 672, de 8 de abril de 2024. Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-672-de-8-de-abril-de-2024- 552780312 ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Secretário de Defesa Agropecuária Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO: PASTIFÍCIO MAXXPAN IND. E COMÉRCIO DE FARINHAS EIRELI, empresa estabelecida no município de TIO HUGO/RS, CNPJ 87.735.270/0002-00. Motivo: Objeto postado não entregue - carteiro não atendido, impossibilitando a entrega da notificação do termo de julgamento ao interessado. VISTAS DOS PROCESSOS abertos ao notificado ou Procurador, no 10ºServiço de Inspeção de produtos de Origem Animal - 10ºSIPOA/DDA/SFA/RS, na Av. Loureiro da Silva, nº 515/706 - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30. MARCIO ANDRE TODERO Coordenador do 10º SIPOAFechar