DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5. 60 (sessenta) minutos após o sorteio dos tópicos, terá início a prova
escrita, que será realizada em recinto
fechado, sob a fiscalização do IDCAP e da Comissão Examinadora, e terá a
duração máxima de 4 (quatro) horas, sem
direito a consultas.
Leia-se:
12.5. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova
escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP e/ou da
Comissão Interna, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a
consultas.
Onde se Lê:
12.6. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão
notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, apurando em seguida a média resultante, sendo
lançadas no sistema do IDCAP de forma segura com LOGIN e Senha de cada membro da
comissão examinadora associada a cada cargo/perfil, consignando estes julgamentos em
cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
Leia-se:
12.6. Encerrada a prova escrita, o colaborador do IDCAP procederá o
escaneamento de todas as provas escritas e as colocará num envelope de segurança com
código de desidentificação. Após isso os membros da Comissão Examinadora, em forma
individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, sendo apurada a média
resultante, sendo lançadas no sistema do IDCAP de forma segura com LOGIN e Senha de
cada membro da comissão examinadora associada a cada cargo/perfil. A Comissão
Examinadora consignar estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo
parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Incluir:
12.6.1. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo
a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma
resposta
que
será
disponibilizada
na
área do
candidato,
na
data
prevista
no
cronograma.
Incluir:
12.6.2. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a
sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos
convocados para as etapas de prova de Defesa de Memorial.
Incluir:
12.6.3. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do CBPF, a
relação de candidatos aprovados dentro das vagas definidas para convocação para a etapa
de prova de Defesa de Memorial.
Incluir:
12.6.4. Caso algum candidato obtenha a situação de Aprovado na etapa de
prova escrita, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo de
candidatos a serem convocados, conforme item 12.9 para a etapa de prova de Defesa de
Memorial, sua situação constará como "Aprovado fora da Convocação".
Incluir:
12.9. O número máximo de candidatos convocados para a etapa de prova de
Defesa de Memorial para os cargos/perfis com 1 (uma) vaga para pronta contratação será
de até 8 (oito) candidatos e para os cargos/perfis com 2 (duas) vagas para pronta
contratação será de até 13 (treze) candidatos e de 4 (quatro) vagas será de até 24 (vinte
e quatro) candidatos. Caso algum candidato obtenha a situação de "Aprovado na Prova
Escrita", mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo de
candidatos a serem convocados sua situação constará "Aprovado fora da Convocação".
Incluir:
12.9.1. Serão utilizados os critérios previstos para a classificação final para
definir as situações de número de convocados "Aprovados", mas que estão fora do
número estabelecido de convocados para a próxima etapa de exame.
Incluir:
13.12.6.1. A prova escrita assim que for entregue pelo candidato será
escaneada, podendo ocorrer na presença do candidato, e em seguida será acondicionada
em envelope identificado individualmente, que será lacrado em seguida.
Incluir:
14.4.1. Os tempos despendidos nos
exames para cada situação serão
monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP
presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao
presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo dispendido para que não
seja ultrapassado os tempos totais.
Onde se Lê:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete vírgula zero)
da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora de
cada perfil.
Leia-se:
14.7. Para que o candidato seja considerado "Aprovado" para a próxima etapa
deverá obter média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), atribuídas pelos membros
da Comissão Examinadora. Caso não obtenha média igual ou superior a 7,0 (sete virgula
zero) será considerado "Reprovado", não sendo convocado para a etapa posterior.
Onde se Lê:
16.1. Para efeitos
deste Concurso, haverá 16
(dezesseis) Comissões
Examinadoras, sendo:
16.1.1. uma para os perfis 1, 2;
16.1.2. uma para o perfil 3;
16.1.3. uma para o perfil 4;
16.1.4. uma para o perfil 5;
16.1.5. uma para o perfil 6;
16.1.6. uma para os perfis 7 e 8;
16.1.7. uma para os perfis 9 e 10;
16.1.8. uma para os perfis 11, 12 e 13;
16.1.9. uma para os perfis 14 e 15;
16.1.10. uma para o perfil 16;
16.1.11. uma para o perfil 17;
16.1.12. uma para os perfis 18 e 19;
16.1.13. uma para o perfil 20;
16.1.14. uma para o perfil 21;
16.1.15. uma para o perfil 22;
16.1.16. uma para o perfil 23;
Leia-se:
16.1.
Para efeitos
deste
Concurso,
haverá 17
(dezessete)
Comissões
Examinadoras, sendo:
16.1.1. uma para os perfis 1;
16.1.2. uma para os perfis 2;
16.1.3. uma para o perfil 3;
16.1.4. uma para o perfil 4;
16.1.5. uma para o perfil 5;
16.1.6. uma para o perfil 6;
16.1.7. uma para os perfis 7 e 8;
16.1.8. uma para os perfis 9 e 10;
16.1.9. uma para os perfis 11, 12 e 13;
16.1.10. uma para os perfis 14 e 15;
16.1.11. uma para o perfil 16;
16.1.12. uma para o perfil 17;
16.1.13. uma para os perfis 18 e 19;
16.1.14. uma para o perfil 20;
16.1.15. uma para o perfil 21;
16.1.16. uma para o perfil 22;
16.1.17. uma para o perfil 23;
Onde se Lê:
16.5. 
Será 
permitida 
a 
presença
em 
forma 
remota, 
através 
de
videoconferência, de até 2 (dois) membros titulares da
Comissão
Examinadora,
devendo
ser 
providenciada
a
gravação
da
transmissão.
Leia-se:
16.5. 
Será 
permitida 
a 
presença
em 
forma 
remota, 
através 
de
videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo
ser providenciada a gravação da transmissão.
Onde se Lê:
16.8. O recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será
realizado no sistema do IDCAP, na área
do candidato, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de
Concurso indique novo(s) membro(s)
para compor a Comissão Examinadora.
Leia-se:
16.8. O pedido de recurso contra os membros da Comissão Examinadora para
o cargo/perfil do candidato, será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato
deverá ser analisado pela Comissão Interna e pelo IDCAP, que, julgando-o procedente,
solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do CBPF a
indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Incluir:
18.4.1. Os recursos contra os membros das Comissões Examinadoras deverão
ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da relação de membros de
bancas por cargo/perfil, devendo o candidato apresentar de forma clara e objetiva, para
a relação da Comissão Examinadora do seu cargo/perfil, as razões da inconformidade de
participação do membro recorrido.
Incluir:
18.4.2. O recurso contra a participação de membro para o cargo/perfil do
candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e
utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a
Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
Incluir:
18.4.3. O recurso referente à etapa da prova escrita deverá ser apresentado
num prazo de 24 (vinte e quatro) horas na data prevista em edital, após a divulgação do
resultado, na forma de "Aprovado" ou "Reprovado" na etapa, no prazo e horário previsto
recurso contra a divulgação da situação, devendo o candidato apresentar os argumentos
circunstanciados que serão avaliados pelas Comissões Examinadoras que deliberará sobre
a pertinência do recurso e emitindo uma resposta em até 2 (dois) dias úteis,
disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
18.4.3.1. Caso o candidato recorrente contra a situação na prova escrita caso
tenha seu recurso acatado e este tenha modificado a sua situação, o mesmo poderá ser
incluído no final da relação de candidatos convocados para as etapas de Defesa de
Memorial que ocorrerão seguidas.
Incluir:
18.6. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do CBPF, a
relação final de "Aprovados" e "Reprovados" na etapa de prova escrita, e divulgará a
relação de candidatos "Aprovados dentro do quantitativo de vagas" que participarão da
etapa de prova de Defesa de Memorial.
Incluir:
18.7. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no edital após a
divulgação da situação dos candidatos na etapa ("Aprovado" ou "Reprovado"), recurso
fundamentado contra o resultado da prova de Defesa de Memorial e Avaliação de Títulos,
num prazo de 2 (dois) dias úteis, ao final das 2 (duas) etapas, sendo realizado um recurso
para cada etapa, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência dos
recursos e emitir respostas que serão disponibilizadas na área do candidato.
Os demais itens do Edital nº 001/2023 e demais retificações permanecem
inalterados.
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE
Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
EDITAL Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS
DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE TECNOLOGISTA
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2023
O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, Unidade de Pesquisa
pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista
a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10
subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela
Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do
dia 04 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7477, de 22 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, torna pública o edital de
rerratificação
012/2023,
que ratifica
o
edital
de
abertura 002/2023
e
demais
rerratificações, para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para
provimento efetivo
de vagas
e formação
de cadastro
de reserva
no cargo
de
TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo as alterações
definidas neste Edital.
Onde se Lê:
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis dos cargos em concurso,
está previsto a partir do dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.
Leia-se:
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está
previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5 do Cronograma, podendo a
etapa de prova escrita ocorrer na semana anterior a semana dos exames para o
cargo/perfil.
Onde se Lê:
11.4. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Leia-se:
11.4. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
em
até 30
(trinta) dias
úteis após
a divulgação
da lista
final das
inscrições
homologadas.
Incluir:
11.4.3. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea, garantindo aos candidatos inscritos com múltiplas inscrições, à concorrer em
mais de um perfil a realização das provas respectivas em horários (Turno da Manhã ou da
Tarde) e/ou em dias diferentes.
Incluir:
11.4.4. Os candidatos com múltiplas inscrições homologadas para o mesmo cargo em
perfis distintos serão convocados para realizar a etapa de Prova Escrita em horários (Turno Manhã
e Tarde) e/ou em dias distintos antes do início das etapas de exame. Os candidatos que concorrem
com o candidato de múltipla inscrição realizará a prova na mesma condição, no mesmo horário e
dia, não sendo aplicada prova para o cargo/perfil em mais de um dia e/ou horário.

                            

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