Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600077 77 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024 - UASG 302122 Processo: 00261.002115/2024-43. Espécie: Acordo do Cooperação Técnica que entre si celebram: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS e o BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Objeto: regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 e Decreto nº 11.531/2023. Data de Assinatura: 12/04/2024. Assinam: THIAGO RAMOS SOUZA, Ordenador de Despesa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e JOSÉ HERIBERTO PINHEIRO JÚNIOR, Gerente Geral do Banco do Brasil. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2024 CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2024 Processo nº 08700.001276/2024-13 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Processo SEI nº 001129/2024), com o objetivo de estabelecer uma cooperação mútua para garantir a efetividade dos princípios e objetivos estabelecidos tanto no art. 170 da Constituição quanto no art. 1° da Lei n° 12.529/2011, trabalhando juntos na promoção de políticas e práticas que assegurem uma ordem econômica justa, competitiva e alinhada aos valores da justiça social e do desenvolvimento econômico sustentável do país, sujeitando-se, na condição de PARTÍCIPES, às cláusulas a seguir e às disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à espécie, incluindo as normas da Lei n° 12.529/2011, art. 102 da Constituição Federal e, no que couberem, as normas da Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 11.531/2023. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é: I - A ampliação da comunicação entre o Cade e o Supremo Tribunal Federal, com vistas ao cumprimento de suas funções institucionais; II - A troca de informações e documentos de interesse das partes, respeitadas as prerrogativas e atribuições e limitações legais cometidas ao Cade e ao STF; e III - Ações conjuntas para o combate à desinformação no âmbito do Cade e STF; e IV - O desenvolvimento de estudos conjuntos referentes a promoção da defesa da concorrência, metodologias para mensuração de impactos econômicos das decisões e a relação entre desenvolvimento econômico, concorrência e segurança jurídica. Partes: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, de acordo com o interesse dos partícipes. Data da Assinatura: 03 de abril de 2024. Signatários: pelo Cade, o Senhor Alexandre Cordeiro Macedo, Presidente; pelo Supremo Tribunal Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente do STF, o Ministro Luís Roberto Barroso. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 176, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002265/2024-42. Requerentes: CSS United Aut Group Comércio de Veículos Ltda. e BMMOT Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (CNAE 45.11-1/01). Em 12 de abril de 2024. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 177, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002309/2024-34. Requerentes: Cervejaria Petrópolis S.A - Em Recuperação Judicial e Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Matheus Carvalho, Ana Flávia Napoli, Polyanna Vilanova, Otto Medeiros e Karine Nunes Marques. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de cervejas e chopes - CNAE 1113-5/02. Em 15 de abril de 2024. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 178, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002342/2024-64. Requerentes: Cencosud Brasil Atacado Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Michelle Marques Machado, Marianne Correia dos Reis, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos e Kohnen Ivan Lago Mariotto. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 4711- 3/01). Em 15 de abril de 2024. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 179, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002378/2024-48. Requerentes: CIP S.A. e CERC S.A. Advogado: José Carlos Berardo. Natureza da operação: aquisição de ativos intangíveis. Setor econômico envolvido: atividades de serviços financeiros (CNAE 6499-9/99). Em 15 de abril de 2024. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-AdjuntoFechar