Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600080 80 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2024 - SUPES-RO O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, acerca da LAVRATURA do Auto de Infração. Notifica-o(s), ainda, que com base no disposto no Decreto 6.514/2008, Art. 97-A, Vossa Senhoria poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital: (I) requerer o agendamento de audiência de conciliação ambiental, preferencialmente, por videoconferência; (II) aderir, independentemente da realização de audiência a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no art. 98-A, § 1º, inciso II, alínea "b", cuja opção deverá ser indicada pelo autuado em sua manifestação ou (III) apresentar defesa contra o auto de infração. Da manifestação de interesse pela conciliação, deve constar requerimento expresso do autuado pela forma de conciliação (presencial ou videoconferência), bem coma os endereços eletrônicos do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. A realização de audiência de conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada a sua manifestação de interesse. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da conciliação (Portaria Conjunta nº 03/2022, art. 4º, § 2º, INC 01/2021, art. 49, § 1º). A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou pelo acesso ao processo SEI correspondente. Para pedido de vista do respectivo processo ou quaisquer outros esclarecimentos, o interessado deverá procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . ITEM I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO INFRAÇÃO TERMO DE S U S P E N S ÃO TERMO DE E M BA R G O CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . 1 F. Ferreira Rosa - ME 28.508.302/0001-94 02502.000024/2024-19 SW0J1WU7 - - 10°52'23,071"S 61°58'10,37"W CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 2/2024 - SUPES-SC Processo nº 02026.002845/2023-71 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o . ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . JABES ALVES DE OLIVEIRA 019.xxx.605-xx 02026.000243/2023-80 9 A 2 KQ 5 Z E Art. 82 - Decreto: 6514/2008 Brusque - SC 27° 6' 8.0" S Prestar informações falsas no sistema . 48° 56' 21.0" W oficial de controle do SISPASS. . COMERCIO DE MADEIRAS CARDOSO E FRANCO LTDA - ME 11.261.698/0001-15 02610.001506/2019-00 9186033-E Art. 47. Decreto: 6514/2008 Araquari - SC 26º 32' 57,1" S Receber 11,1900 metros cúbicos de madeira nativa serrada em 17/07/2019, proveniente da empresa CANAÃ DO NORTE MADEIRAS EIRELLI (22.854.450/0001-84, de Novo Progresso - PA . 48º 43' 45,3" W referente a GF nº série (código de barras) 8804010309995208 de origem ilícita conforme Informação Técnica nº 2/2019 NUIN-SC/SUPES- SC, portanto sem licença valida da autoridade ambiental competente. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443055 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 02126.003004/2023-53. Dispensa. Nº 9/2023. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 41.789.816/0001-23 - GREGORI FIORINI PRODUCOES AUDIOVISUAIS E ARTISTICAS LT. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 12/2023, por mais 60 (sessenta) dias. Vigência: 13/04/2024 a 11/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.500,00. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02126.001246/2024-93 Espécie: Termo de Compromisso celebrado entre os moradores e produtores Srs. Geraldo de Carvalho Rocha e Célio Rocha de Carvalho, moradores, respectivamente no Sítio Picada, CEP 37.148-000, zona rural de Conceição da Aparecida/MG; e no Sítio Confusão, CEP 37.922-000, Vargem Bonita/MG e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação da propriedade dos signatários, contida na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2024. PELOS MORADORES E PRODUTORES: Geraldo de Carvalho Rocha e Célio Rocha de Carvalho. PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 23/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 02070.011000/2019-55 Espécie: Termo de Compromisso nº 23/2024 celebrado entre o CONSÓRCIO CAMPO LARGO - CNPJ nº 24.565.436/0001-96 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento PARQUE EÓLICO CAMPO LARGO - FASE I, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 04/2019): 4.126.194,27 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil e cento e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: Outubro de 2024. DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2024. PELO EMPREENDEDOR: José Luiz Jansson Laydner, Diretor Executivo e Sergio Roberto Maes, Diretor Técnico-Operacional. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Reserva Ecológica Porto das Antas, com área de 144,51 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Reserva Ecológica Porto das Antas, matrícula n° 8.142, com área de 171,09 ha, localizado no Município de Serranópolis/GO, tendo como proprietário Sociedade Ecológica Porto das Antas. Para maiores informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 443034 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 02070.026754/2021-24. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE. Contratado: 04.427.309/0001-13 - ALERTA SERVICOS LTDA. Objeto: A presente apostila tem por objeto a repactuação dos valores nos anos de 2022/2023, fixados no Contrato nº 18/2022, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a empresa Alerta Serviços LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de Apoio Administrativo, a serem prestados nas unidades de conservação do ICMBio, localizadas no estado do Rio Grande do Norte - RN. O respectivo contrato tem seus valores repactuados, em razão da majoração dos salários prevista em convenção coletiva de trabalho homologada nos anos de 2022/2023. Vigência: 15/02/2022 a 15/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.790,00. Data de Assinatura: 10/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024).Fechar