DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem
como as
despesas ordinárias de
condomínio, caso
existam. O INSS
não se
responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de
obrigação do locador do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua
extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais
vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de
todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS,
inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com
instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão
consideradas pelo Instituto.
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510678
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 35667.000081/2019-15.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 04.934.077/0001-90 - CONSUL PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação
excepcional do contrato nº
12/ 2019 - sr-v/ inss, por
mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 12/04/2024 a 12/04/2025,. Vigência: 12/04/2024 a
12/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.203,88. Data de Assinatura:
12/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.055068/2024-37.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DISTRITO FEDERAL,
CNPJ: 00.368.019/0001-95.
OBJETO: Permitir que advogados regularmente inscritos na OAB possam, em favor de seus
representados, fazer requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, assistenciais e
seguro-desemprego do pescador artesanal, por meio remoto, para posterior análise do INSS, ao
qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para
o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2024.
PARTÍCIPES: JONAS PATREZZY CAMARGOS PEREIRA, Gerente Executivo do INSS no Distrito
Federal e DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR, Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil - Seccional Distrito Federal.
GERÊNCIA EXECUTIVA BOA VISTA
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
PROCESSO Nº 35014.081533/2024-95.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E
AQUICULTORES - CNPA, PELA COLÔNIA DOS PESCADORES Z-1 - RR, CNPJ Nº
05.933.015/0001-26.
OBJETO: permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito
à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 20/02/2029.
DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: As partes deste ACORDO arcarão
com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem
ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024.
PARTÍCIPES: Gelbson Braga Santos, Gerente Executivo de Boa Vista e Raiumundo José
Gomes Sobrinho, Presidente da Colônia dos Pescadores Z-1 - RR.
GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.419248/2023-71.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE APIACÁS - MT, CNPJ Nº
01.321.850/0001-54.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 26/03/2024.
PARTÍCIPES: Tarcisio Manoel dos Passos, Gerente Executivo de Sinop e Julio Cesar dos
Santos, Prefeito do Município De Apiacás - MT.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº 35014.023022/2024-59
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL E O ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES RURAIS DE GURUPÁ - APRG, CNPJ
Nº 43.673.041/0001-51
OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.023022/2024-59, o qual permite que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior
análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios
e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2024.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
MARCELO FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS, presidente da Associação dos Pescadores
Rurais de Gurupá - APRG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 510178
Nº Processo: 35014.065471/2023-93.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I.
Contratado: 22.964.667/0001-47 - TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de manutenção de equipamentos de climatização
preventiva programada e manutenção corretiva sob demanda, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de
referência, nas unidades pertencentes ao polo 1 da superintendência regional sudeste I do
inss.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/04/2024 a
11/04/2025. Valor Total: R$ 424.650,24. Data de Assinatura: 11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 510178
Nº Processo: 35014.065471/2023-93.
Pregão Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I.
Contratado: 22.964.667/0001-47 - TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de manutenção de equipamentos de climatização
preventiva programada e manutenção corretiva sob demanda, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de
referência, nas unidades pertencentes ao polo 1 da superintendência regional sudeste I do
inss.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/04/2024 a
11/04/2025. Valor Total: R$ 424.650,24. Data de Assinatura: 11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO ,
CNPJ nº 40.793.539/0001-60, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a
União pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre o dia 15/04/2024 à
15/06/2024, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Artigo 49 do Decreto nº
10.024/2019, e no Item 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023. A penalidade é
decorrente do descumprimento das regras previstas nos Subitens 5.1., 9.11.1.1 e
9.11.1.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023, e no Caput e Parágrafo 9º do Artigo
26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular durante o certame
licitatório, tendo em vista a falta de entrega de documentação exigida no edital da
licitação. (Processo Administrativo nº 35014.052724/2024-40).
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510180
Número do Contrato: 53/2022.
Nº Processo: 35014.002899/2023-25.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
06.911.840/0002-73 - NEXUS VIGILANCIA LTDA. Objeto: Alteração quantitativa do objeto
contratado, referente os postos de vigilância ostensiva das unidades de cariacica, gex
vitória, serra e vila velha, correspondente ao acréscimo de 9,71% e à redução de 4,55% do
valor total inicial atualizado do contrato nº 53/2022, que tem como objeto a prestação de
serviços de vigilância integrada (desarmada, eletrônica e monitoramento) para atender a
gex vitória/es e unidades vinculadas, perfazendo o total mensal de r$ 930.885,03
(novecentos e trinta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), nos termos do
art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 20/04/2024 a 20/09/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.966.541,97. Data de Assinatura: 12/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
DIVISÃO DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
SETOR DE CARACTERIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OCUPAÇÃO
IMOBILIÁRIA
EXTRATO DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
SÍNTESE DE ESCRITURA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO nº 35113.000003/2009-05. ASSUNTO: Escritura de reversão de doação que
outorgam o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Brumadinho/MG de
um terreno urbano, com área de 768,95m² (setecentos e sessenta e oito metros e noventa
e 
cinco
centímetros 
quadrados),
inscrito 
no 
Cadastro
Municipal 
sob
o 
nº
01.01.000.0486.0010, localizado na Rua Presidente Artur Bernardes, nº 15, Centro,
Brumadinho, Estado de Minas Gerais. OUTORGANTE: Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, representado pelo Gerente-Executivo
do INSS Contagem/MG, Senhor Raimundo Moreira Lopes Filho. OUTORGADO: Município de
Brumadinho/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.363.929/0001-40, representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Avimar de Melo Barcelos. LAVRATURA: Cartório do Distrito de Conceição
de Itaguá, Comarca e Município de Brumadinho/MG, em 06/12/2023, às fls. nº 200, do
Livro nº 72. VALOR DO IMÓVEL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Brumadinho/MG, Matrícula nº 32.935, do Livro nº 2, Folha nº1, AV-6-32.935, em
09/04/2024.
NILO AUGUSTO
DE
PASCOA- Chefe
do
Setor
de Caracterização
e
Gerenciamento de Ocupação Imobiliária - PAI-OCUP - SRSE-II

                            

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