DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
FRIGORIFICO ITIBAN INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
14152.128746/2020-18
1.851,65
.
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
46259.003018/2019-51
6.400,00
.
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
46259.003019/2019-03
854,24
.
JOPAK EMBALAGENS LTDA
14152.119997/2020-01
106,44
.
JOPAK EMBALAGENS LTDA
14152.119993/2020-15
3.932,91
.
JOPAK EMBALAGENS LTDA
14152.119999/2020-92
4.558,60
.
JOPAK EMBALAGENS LTDA
14152.119990/2020-81
10.815,51
.
JOPAK EMBALAGENS LTDA
14152.119992/2020-71
20.035,34
.
MORAES & LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46259.001414/2019-43
1.529,62
.
MORAES & LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46259.001412/2019-54
6.708,08
.
MORAES & LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46259.001411/2019-18
6.708,08
.
MORAES & LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46259.001413/2019-07
6.708,08
.
MORAES & LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
46259.001410/2019-65
6.708,08
.
MAURO SERGIO MINARDI ALVES
46259.002520/2019-44
15.323,04
.
MAURO SERGIO MINARDI ALVES
46259.002030/2019-48
1.368,61
.
PBA LOCACAO DE TRAJES A RIGOR FALIDO LTDA
14152.119059/2020-01
10.351,56
.
PBA LOCACAO DE TRAJES A RIGOR FALIDO LTDA
14152.119061/2020-72
72.175,62
.
PBA LOCACAO DE TRAJES A RIGOR FALIDO LTDA
14152.119051/2020-37
20.541,39
.
PARKHOME APP SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA
14152.119007/2020-27
170,26
.
PIZZARIA BIG BISS LTDA
46736.001458/2019-09
1.368,61
.
REBI CONFECCOES EIRELI
14152.116763/2020-02
15.323,04
.
TRANS-MOSQUETTO TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI
14152.000222/2021-36
4.196,81
.
TRANS-MOSQUETTO TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI
14152.000221/2021-91
7.380,60
.
TRANS-MOSQUETTO TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI
14152.000215/2021-34
1.368,61
.
TRANS-MOSQUETTO TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI
14152.000223/2021-81
5.933,42
.
TRANS-MOSQUETTO TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI
14152.000227/2021-69
53.474,07
.
TECMIX CONCRETO LTDA
46736.001845/2019-37
1.447,18
.
YOSHINAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
14152.127081/2020-17
1.529,62
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO ZM44EP DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos
requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância
Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos
legais
previstos no
Art. 84
da Lei
8.981/95 e
Art. 13
da Lei
9.065/95, através
de DARF,
que pode
ser emitido
pela internet,
por meio
do endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos,
por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento
incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. EDUARDO ORIENTE DE OLIVIO CHIODA
14152.060126/2022-28
AI
22.315.183-1
9.938,46
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 788PLZ DE 15 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho
no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital
no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido; Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do
Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio
de comprovação de integração do mandante no quadro societário).
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CENTRO OESTE SERVICE LIMPEZA E APOIO A EDIFICIOS L
14185.000416/2024-05
ND
20.294.530-8
67.082,07
. DOURADO E FERNANDES PRESTADORA DE SERVIOS LTDA
ME
14185.021004/2021-58
ND
20.298.435-4
30.471,84
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14152.003751/2023-53
AI
22.470.366-8
2.468,73
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14152.003752/2023-06
AI
22.470.367-6
3.231,64
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14152.003753/2023-42
AI
22.470.368-4
1.571,01
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14152.003754/2023-97
AI
22.470.369-2
2.019,87
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14152.003755/2023-31
AI
22.470.370-6
1.159,91
. EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES
LT DA
14185.000478/2023-28
ND
20.259.621-4
136.004,55
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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